Intervalo entre jornadas

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23/07/2013

A Petrobras foi condenada pela Justiça do Trabalho por suprimir o intervalo entre as jornadas de trabalho dos empregados lotados na Refinaria Landulfo Alves, na Bahia. O caso foi analisado pela Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, que manteve a condenação com base na Súmula 110 do TST e na Orientação Jurisprudencial 355 da SDI-1, que consideram que, no caso de desrespeito ao período de descanso, as horas referentes a esse intervalo não concedidas devem ser remuneradas como extras. A ação foi ajuizada, em nome dos empregados, pelo Sindicato dos Trabalhadores do Ramo Químico/Petroleiro do Estado da Bahia. O sindicato afirmou que a Petrobras não estava respeitando o descanso mínimo legal de 11 horas consecutivas para os empregados que realizavam a dobra de turnos e extrapolando o limite máximo de dez horas de trabalho diário previsto no artigo 59 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e no artigo 7º, inciso XIII, da Constituição Federal.

Fonte: Valor Econômico