Minha Casa, Minha Vida e multa do FGTS

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18/11/2013

Está tramitando em regime de urgência o Projeto de Lei Complementar 328/2013, que está na pauta de votações de terça-feira. A proposição, cuja autoria pertence ao Executivo, destina a multa de 10% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) nas demissões sem justa causa ao programa Minha Casa, Minha Vida

Apresentou-se, porém, um substitutivo pelo relator na Comissão de Finanças e Tributação, deputado Guilherme Campos (PSD-SP), o qual acaba com a cobrança dos 10% sobre o saldo do FGTS. A multa rescisória de 10% foi instituída pela Lei Complementar 110/2001 para cobrir rombos nas contas do FGTS provocados pelos Planos Verão e Collor I, de combate à inflação, em 1989 e 1990.

O governo argumenta que a arrecadação obtida com a multa financia o Minha Casa, Minha Vida. Só neste ano, a previsão oficial é arrecadar R$ 3,7 bilhões, que serviriam para bancar a construção de mais de 2 milhões de moradias populares.