O projeto nº 5771 de 2013 da Comissão de Legislação Participativa estipula multa, em favor do empregado, por motivo de falta de pagamento de sua remuneração mensal até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido. O descumprimento do prazo sujeitará o empregador ao pagamento em dobro do salário básico do empregado prejudicado.
A matéria foi encaminhada a publicação inicial na Câmara dos Deputados.