Pauta da Semana

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16/09/2013

Congresso Nacional

Destaque

Quarta-feira às 10 horas Comissão geral no Plenário para debate sobre o projeto de lei que regulamenta o trabalho terceirizado no Brasil (PL 4330/04).

Terça-feira, às 19 horas, Sessão conjunta do Congresso para apreciação de vetos presidenciais com destaque para o principal item polêmico, o veto total ao Projeto de Lei Complementar 200/12, que acaba com a multa adicional de 10% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) do trabalhador demitido sem justa causa.

Na quinta-feira, às 10 horas, o Plenário realiza comissão geral para debater o novo Código de Processo Civil (PL 8046/10, apensado ao PL 6025/05). A proposta pode ser votada em Plenário no dia 24 de setembro.

Câmara dos Deputados

Plenário

A pauta das sessões ordinárias está trancada pelos projetos do novo Código de Mineração (PLs 37/11 e 5807/13), da anistia de dívidas das Santas Casas de Misericórdia (PL 3471/12) e da criação da Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural – Anater (PL 5740/13). A medida provisória 624/13, que abre crédito extraordinário de R$ 1,64 bilhão, dos quais R$ 1,5 bilhão para reforçar o caixa dos municípios devido à diminuição dos repasses do Fundo de Participação dos Municípios não tranca os trabalhos.

Comissão de Seguridade Social e Família

Terça-feira às 14h30

Audiência Pública para debater o Sistema Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (SUS), com a participação dos seguintes convidados:

– Valdir Agapito Teixeira, Secretário Federal de Controle Interno da Controladoria-Geral da União;

– Luceni Pereira da Silva, Presidente da Associação Nacional dos Tribunais de Conta

– Dom Leonardo Ulrich Steiner, Secretário-Geral da Confederação Nacional dos Bispos do Brasil -CNBB

– Representante do Ministério da Saúde;

– Representante do Ministério do Planejamento.

Comissão de Seguridade Social e Família

Quarta-feira às 9h30

Aposentadoria por invalidez

Projeto de Lei do Senado 7797 de 2010

Autor: Paulo Paim PT/RS

Item 20

Descrição: Inclui o lúpus e a epilepsia entre as doenças cujos portadores são dispensados de cumprir prazo de carência para usufruir dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. Logo, a matéria veda à perícia médica a fixação de prazo para a recuperação da capacidade para o trabalho do segurado, e o consequente cancelamento do benefício, sem a realização de nova perícia. O projeto altera a Lei 8.213/91, que trata dos  Planos de Benefícios da Previdência Social. Atualmente, a lei prevê que independe de carência a concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez ao filiado do Regime Geral de Previdência Social que tiver as seguintes doenças: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, câncer, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), aids e contaminação por radiação.

Lúpus – O lúpus é uma doença rara, mais frequente nas mulheres do que nos homens, provocada por um desequilíbrio do sistema imunológico, exatamente aquele que deveria defender o organismo das agressões externas causadas por vírus, bactérias ou outros agentes. Nesse caso, a defesa imunológica se vira contra os tecidos do próprio organismo, como pele, articulações, fígado, coração, pulmão, rins e cérebro. Entre os sintomas da moléstia estão fadiga, erupções, sensibilidade aos raios solares e alterações no sistema nervoso. Já a epilepsia é uma doença neurológica crônica que produz manifestações motoras, sensoriais e psíquicas. Algumas vezes a pessoa com epilepsia tem convulsões, espasmos musculares e perda de consciência.

Tramitação: A relatora, deputada Rosinha de Adefal (PTdoB/AL) apresentou relatório pela aprovação. O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Acréscimo de 25% na aposentadoria do segurado que necessitar de assistência permanente

Projeto de Lei 4282 de 2012

Autor: Paulo Paim PT/RS

Item 26

Descrição: Altera o art. 45 da Lei 8.213/1991 para permitir que o valor da aposentadoria por invalidez, por idade e por tempo de contribuição e da aposentadoria especial do segurado que necessitar de assistência permanente de outra pessoa, seja por deficiência física ou doença, seja acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).

Tramitação: O Deputado Marcus Pestana (PSDB/MG) apresentou relatório pela rejeição do projeto e dos seus apensados, PL 2044/11 e 5053/2013. Porém, o Deputado Dr. Paulo César (PSD/RJ) apresentou voto em separado e, embora rejeite a proposição principal e o PL 2044/2011, aprova o outro apensado, PL 5053/2013, uma vez que este estende o benefício do acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) apenas àqueles aposentados por invalidez. A matéria aguarda deliberação na Comissão de Seguridade Social e Família e seguirá, posteriormente, à Comissão de Finanças e Tributação.

Planos de Benefício da Previdência Social

Projeto de Lei 5445 de 2009

Autor: Ratinho Júnior PSC/PR

Item 41

Descrição: O projeto altera a redação do §3º do art. 16 da Lei 8.213/91, a fim de adequar o conceito de união estável de acordo com o que se encontra no Código Civil, para considerar companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o segurado ou com a segurada.

Tramitação: O projeto foi retirado de pauta, na última reunião deliberativa ordinária, pela Deputada Rosinha da Adefal e aguarda deliberação na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF), cujo relator, Deputado José Linhares (PP/CE) apresentou voto pela rejeição da matéria. Após apreciação na CSSF, a matéria segue para análise na Comissão de Finanças e Tributação (CFT).

Auxílio concedido a mulheres em situação de violência doméstica

Projeto de Lei 1362 de 2011

Autor: Assis Melo (PCdoB-RS)

Item 51

Descrição: Institui no âmbito da Previdência Social o auxílio temporário a ser concedido a mulheres em situação de violência doméstica e familiar por até seis meses, com base em decisão judicial, para as seguradas que necessitem se afastar do trabalho para preservar sua integridade física e psicológica.

O cálculo do benefício será feito de acordo com o salário de contribuição da segurada, respeitados o limite mínimo, correspondente a um salário mínimo, e máximo do RGPS, fixado em R$ 3.689,66. O auxílio não poderá ser acumulado com outro benefício da Previdência, inclusive o seguro-desemprego.

Tramitação: A relatora, deputada Jô Moraes apresentou relatório pela aprovação do projeto com substitutivo para acrescentar a prioridade no recebimento do benefício eventual às vítimas mulheres, considerando que as principais pessoas atingidas pela violência doméstica ainda são as do sexo feminino. Após deliberação a matéria ainda segue para a Comissão de Finanças e Tributação e Comissão de Constituição e Justiça de Cidadania.

Aposentadoria por invalidez

Projeto de Lei 3113 de 2012

Autora: Sandra Rosado PSB/RN

Item 61

Descrição: Dispõe sobre a inclusão da esclerose múltipla entre as doenças que permitem a concessão, sem período de carência, de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.

Tramitação: O Deputado Antônio Brito (PTB/BA) apresentou relatório pela aprovação na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF). O projeto, de apreciação conclusiva pelas comissões, aguarda deliberação na CSSF e, posteriormente, segue para análise na Comissão de Finanças e Tributação.

Indenização a Previdência Social

Projeto de Lei 4381 de 2012

Autor: Amauri Teixeira (PT-BA)

Item 67

Descrição: Acrescenta artigo à Lei Maria da Penha (11.340/06) para obrigar o agressor a indenizar a Previdência Social por todos os benefícios pagos à mulher agredida, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte, quando concedidos em decorrência de atos de violência doméstica e familiar.

Tramitação: A relatora, deputada Sueli Vidigal (PDT-ES) apresentou relatório pela aprovação na Comissão de Seguridade Social e Família. Após deliberação a matéria ainda segue em caráter conclusivo para a Comissão de Finanças e Tributação e Comissão de Constituição e Justiça de Cidadania.

Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público

Quarta-feira às 10h

Licença-paternidade

Projeto de Lei 3935 de 2008

Autora: Senadora Patrícia Saboya – PDT/CE

Item 05

Descrição: Aumenta de 5 para 15 dias consecutivos a licença-paternidade, beneficiando tanto o pai biológico quanto o adotivo. O projeto também garante ao pai estabilidade de 30 dias no emprego após o término da licença-paternidade. Se a licença-paternidade for solicitada durante as férias, ela só será contada a partir do primeiro dia útil após o término das férias. Se o pedido de licença for feito nos primeiros 15 dias de férias, no entanto, prevalecerá a licença-paternidade e as férias começarão a ser contadas depois do fim da licença. Em relação ao pai adotivo, o texto concede a licença mediante a simples comunicação do fato, acompanhada da certidão de nascimento ou de documento oficial de adoção, independentemente da idade do adotado.

Apensados: O PL 4853/09 que tramita em conjunto fixa em 30 dias consecutivos o prazo da licença-paternidade, com validade também para o pai adotante.

Já o PL 4913/09 que também tramita em conjunto institui a licença-adoção, estendendo a licença-maternidade da trabalhadora adotante, prevista na CLT, para o trabalhador do sexo masculino que venha a adotar. Além disso, institui o salário-adoção entre os benefícios da Previdência Social.

Tramitação: Os projetos, que tramitam em caráter conclusivo, ainda serão analisados pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Estabilidade em acidente de trabalho

Projeto de Lei 1780 de 2007

Autor: Daniel Almeida – PCdoB/BA

Item 15

Descrição: Estende a estabilidade do trabalhador acidentado até a sua aposentadoria por tempo de contribuição. Atualmente, a estabilidade é de um ano após o fim do pagamento do auxílio.

Tramitação: O relator, deputado Roberto Balestra (PP-GO) apresentou relatório pela rejeição deste e de todos os projetos apensados.

Intervalo entre contratos por prazo determinado

Projeto de Lei 3831 de 2008

Autor: Valdir Colatto – PMDB/SC

Item 20

Descrição: Reduz o prazo de intervalo entre contratos por prazo determinado. Passa-se a considerar por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de três meses, a outro contrato por prazo determinado, salvo se a expiração dependeu de execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos.

Tramitação: A relatora, deputada Fátima Pelaes (PMDB-AP) apresentou relatório pela aprovação do projeto. Se aprovado, este segue para a deliberação da Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania.

Estabilidade de seus empregados

Projeto de Lei 4296 de 2008

Autor: Deley – PSC/RJ

Item 22

Descrição: As empresas objeto de cisão, fusão, incorporação ou agrupamento societário deverão garantir a estabilidade de seus empregados, no cargo que ocupam, pelo prazo mínimo de seis meses. O projeto prevê ainda que não haja redução de salários durante esse período e que a empresa ofereça cursos de capacitação e aperfeiçoamento profissional aos empregados que serão dispensados ao final do prazo.

Apensado: Projeto de Lei nº 4.411, de 2008, de autoria do Deputado Manato, acrescenta dispositivos à Consolidação das Leis do Trabalho, para criar mecanismos de proteção ao emprego de trabalhadores em processo de fusão, incorporação ou agrupamento societário.

Tramitação: O relator, deputado Eudes Xavier PT/CE apresentou relatório

Horário especial ao trabalhador que estuda

Projeto de Lei 4475 de 2008

Autor: Cândido Vaccarezza – PT/SP

Item 23

Descrição: O projeto do deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP) concede horário especial ao trabalhador que estuda. Pela proposta, o empregado que seja estudante dos ensinos fundamental, médio, tecnológico ou superior poderá sair até uma hora mais cedo ou entrar até uma hora mais tarde durante o período de aulas.

Para se beneficiar do horário especial, o estudante deverá apresentar ao empregador atestado de matrícula. Por outro lado, terá de compensar o horário não cumprido, podendo fazê-lo em um único dia com jornada máxima de dez horas.  A regra geral é que essas horas sejam compensadas ainda no mesmo ano ou nos dois primeiros meses do ano seguinte. Nada impede, no entanto, que a compensação ocorra no mesmo dia em que o estudante entrou ou saiu mais cedo do trabalho, desde que não haja alteração na carga horária diária contratada. A compensação não será considerada hora extra. Porém, no caso de ocorrer à noite, será pago adicional noturno ao trabalhador.

Tramitação: O relator, deputado apresentou relatório favorável ao projeto com a emenda apresentada na Comissão de Educação e Cultura. O novo texto determina que será devido horário especial ao empregado estudante do ensino fundamental, médio ou superior, inclusive dos cursos de educação profissional e tecnológica a eles integrados. O horário especial será concedido a estudantes de cursos a distância, desde que autorizados pelos órgãos normativos dos sistemas de ensino e comprovada a dedicação de tempo aos estudos. Após deliberação a matéria segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Redução da jornada de trabalho

Projeto de Lei 5019 de 2009

Autor: Júlio Delgado – PSB/MG

Item 24

Descrição: Permite a redução da jornada de trabalho da empresa que tiver uma queda média de 20% ou mais em suas vendas nos três meses anteriores quando comparadas com igual período do ano anterior.

Tramitação: O relator, deputado Sandro Mabel (PMDB-GO) apresentou relatório pela aprovação do projeto. Se aprovado, este segue para a deliberação da Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania.

Monitoramento de empregados

Projeto de Lei 400 de 2011

Autor: Assis Melo – PCdoB/RS

Item 27

Descrição: Proíbe os empregadores de monitorar seus empregados por meio de equipamentos de filmagem. O texto abre apenas duas exceções: por motivos de segurança patrimonial e inerentes à natureza do empreendimento ou para estudo da segurança e saúde do trabalhador e melhoria do processo produtivo. Mesmo assim, nesses casos, o monitoramento será provisório e a divulgação das imagens será proibida, salvo para apresentação em juízo ou em investigações de órgãos públicos.

Tramitação: O relator, deputado Vicentinho apresentou relatório pela aprovação do projeto e da emenda que inclui, ao lado das razões de segurança patrimonial e inerentes à natureza do empreendimento, também as razões inerentes à natureza da atividade. Após deliberação a matéria segue para a Comissão de Constituição e Justiça de Cidadania.

Comissão de Finanças e Tributação

Quarta-feira às 10h30

Retenção do salário por bancos

Projeto de lei 2084 de 2011 

Autor: Manato

Item 47

Descrição: Restringe a retenção de salário por bancos para os casos de empréstimos consignados. De acordo com a proposta só será permitido reter até 30% da remuneração, exclusivamente no caso de empréstimos por margem salarial consignável, desde que previamente pactuado entre as partes. Fica vedada a retenção de valores referentes à compensação de cheque especial ou outros débitos bancários. De acordo com o autor, atualmente, os bancos retêm os salários de correntistas para quitação de débitos em conta corrente.

Tramitação: O deputado João Dado (PDT/SP) apresentou relatório aprovando a matéria segundo o mérito, com substitutivo, e não se pronunciando quanto à adequação financeira, já que o projeto não interferiu nas receitas ou despesas públicas. O substitutivo veio para padronizar a linguagem da proposta com a nomenclatura das demais normas que tratam do assunto e instituir punições, caso haja descumprimento, a fim de garantir a eficácia da matéria.  O deputado Guilherme Campos (PSD/SP) apresentou voto em separado, rejeitando a emenda apresentada ao substitutivo.

 

Comissão de Constituição e Justiça de Cidadania

Quinta-feira às 14h30

Carteiras de registro profissional

Projeto de Lei 3443 de 2012 

Autor: Pedro Uczai

Item 05

Descrição: Dispõe sobre a expedição de carteiras de registro profissional com validade de 180 (cento e oitenta dias).

Tramitação: Apresentação da redação final pelo Deputado Onofre Santo Agostini na CCJ.

Causas penais decorrentes das relações de trabalho

Proposta de Emenda à Constituição 327 de 2009

Autor: Valtenir Pereira PSB/MT

Item 16

Descrição: A proposta tem por objeto transferir à Justiça do Trabalho a competência para julgar:

  • As ações trabalhistas e penais que envolvam submissão de trabalhadores à condição análoga à de escravo ou trabalho degradante;
  • As infrações penais praticadas contra a organização do trabalho e aquelas decorrentes das relações de trabalho, sindicais ou do exercício do direito de greve;
  • Os crimes contra a administração da Justiça, quando afetos à sua jurisdição, e aqueles decorrentes de atos praticados no curso do processo ou de investigação trabalhista, ou no âmbito das inspeções do trabalho;
  • Quaisquer delitos que envolvam o trabalho humano, bem como as infrações penais e de improbidade administrativa praticadas por agentes públicos em detrimento do valor social do trabalho.

Tramitação: O relator, deputado Delegado Protógenes (PCdoB-SP) apresentou relatório pela aprovação da matéria.

Senado Federal

Plenário

De segunda a sexta-feira, haverá sessões deliberativas com destaques para a minirreforma eleitoral e a proposta que acaba com votações secretas no Poder Legislativo. Mas, em pauta ainda encontra-se requerimento do Senador Francisco Dornelles solicitando que, sobre o Projeto de Lei da Câmara nº 33, de 2013(representação por advogado e fixação de honorários advocatícios e periciais nas ações trabalhistas), além das Comissões constantes do despacho inicial de distribuição, seja ouvida, também, a de Assuntos Econômicos.

Destaques

  • Votação do projeto de lei do senado 47 de 2013 do Senador Ruben Figueiró para tornar obrigatório o pagamento de comissão de pelo menos 4% (quatro por cento) sobre o valor das vendas efetivadas às 9h na Comissão de Assuntos Sociais na quarta-feira.
  • Audiência pública na quinta-feira às 10h na Comissão de Assuntos Sociais para discutir a situação das perícias médicas do INSS com os seguintes convidados: Lindolfo Neto de Oliveira Sales, Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS; Rogério Nagamine Costanzi, Representante do Conselho Nacional de Previdência Social;Darcy Santana Vitobello, Subprocuradora-Geral da República – Ministério Público Federal; José Reginaldo Inácio,Representante da Nova Central Sindical dos Trabalhadores – NCST

Comissão de Assuntos Sociais

Quarta-feira às 9h

Comissão fixa para vendedor

Projeto de lei do senado 47 de 2013

Autor: Senador Ruben Figueiró

Item 4

Descrição: Torna obrigatório o pagamento de comissão de pelo menos 4% (quatro por cento) sobre o valor das vendas efetivadas pelo empregado de empresa comercial

Tramitação: O relator, senador Paulo Paim apresentou relatório pela aprovação do projeto. Após deliberação segue para a Comissão de Constituição e Justiça de Cidadania.

Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania

Quarta-feira às 10h

Voto secreto

Proposta de emenda à constituição 43 de 2013

Autor: Deputado Fleury

Item 20

Descrição: Acrescenta os §§ 1º e 2º ao art. 47 e dá nova redação aos incisos III, IV e XI do art.52, ao § 2º do art. 55 e ao § 4º do art. 66 da Constituição Federal, abolindo a votação secreta no âmbito do Poder Legislativo.

Tramitação: Matéria relatada pelo senador Sergio Souza (PMDB-PR), o qual defende a aprovação da proposta conforme veio da Câmara dos Deputados. Contudo o relator enfrenta resistência quanto ao tema em sua própria bancada. Alguns senadores defendem que o voto seja secreta para as votações vetos e indicação de autoridades e embaixadores.

Direitos e garantias do contribuinte.

Projeto de lei do senado 298 de 2011

Autora: Kátia Abreu

Item 21

Descrição: Estabelece normas fundamentais sobre a legalidade da instituição do tributo e de taxas, fruição de imunidades tributárias, exercício do direito de petição, obtenção de certidões em órgãos públicos, limites à cobrança extrajudiciais de tributos, efeitos da declaração da inconstitucionalidade dos tributos em relação prazo de quitação oferecido ao contribuinte, papel do Poder Judiciário na desconsideração da personalidade jurídica de sociedade, limites de sanção ao contribuinte que provoca o Poder Judiciário, estabelecimento da presunção de boa-fé do contribuinte e vedação de condições que limitem o poder recursal ou de defesa dos contribuintes. Elencam os direitos do contribuinte, os fundamentos do sistema tributário simplificado. Altera o artigo 316 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para acrescentar o §3º para tipificar como o crime de concussão o ato de funcionário que avalia bem, móvel ou imóvel, em valor manifestamente superior ao de mercado, de modo a majorar fraudulentamente a base de calculo de tributo ou contribuição social.

Tramitação: O relator, senador Armando Monteiro apresentou relatório pela aprovação na forma de substitutivo.

Feminicídio

Projeto de lei do senado 292 de 2013

Autor: CPMI – Violência contra a Mulher – 2012 (CPMI)

Item 22

Descrição: Altera o Código Penal, para inserir o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio.

Tramitação: Relatório pendente.

Violência Contra as Mulheres

Projeto de lei do senado 298 de 2013

Autoria: CPMI – Violência contra a Mulher – 2012 (CPMI)

Item 23

Descrição: Dispõe sobre a criação do Fundo Nacional de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres.

Tramitação: Relatório pendente.