Câmara dos Deputados
Destaque
Liderança do Governo
Terça-feira às 9h
Reunião de líderes da base aliada na Sala da liderança do governo
Audiência pública na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público
Terça-feira às 10h no Plenário 02
Por iniciativa da Deputada Fátima Pelaes PMDB/AP será realizada audiência pública para debater a importância do Sistema Nacional de Trabalho, Emprego e Renda. Foram convidados o Presidente do Fórum Nacional de Secretarias do Trabalho – FONSET, Luiz Cláudio Romanelli; o Presidente do Conselho Deliberativo do FAT – CODEFAT, Quintino Marques Severo; o Presidente da Força Sindical, Deputado Paulo Pereira da Silva; o Presidente da União Geral dos Trabalhadores – UGT, Ricardo Patah; o Presidente da Central Única dos Trabalhadores – CUT, Vagner Freitas de Moraes; o Presidente da Central Geral de Trabalhadores do Brasil – CGTB, Ubiraci Dantas de Oliveira; o Presidente da Nova Central Sindical dos Trabalhadores – NCST, José Calixto Ramos; o Presidente da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil – CTB, Adilson Araújo, e
Representante do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.
Sessão Solene
Quarta-feira às 11h
Homenagem ao Dia dos Comerciários no Plenário Ulysses Guimarães.
Plenário
Em pauta o marco civil da internet (PL 2126/11, do Executivo). A matéria tramita com urgência constitucional e tranca a pauta para vários outros tipos de proposições.
O Plenário pode votar ainda a Reforma do Código de Processo Civil em sessão extraordinária.
Outra PEC em pauta é a 471/05, do deputado João Campos (PSDB/GO), que efetiva os atuais titulares de cartórios de notas ou de registro sem concurso público.
Comissão de Constituição e Justiça de Cidadania
Terça-feira às 14h30
Requerimento 142/2013
Autor: Assis Melo
Item 01
Descrição: Requer a realização de Audiência Pública com o objetivo de debater o Projeto de Lei nº 422/2007, que altera o art. 162, e o art. 168 da Consolidação das Leis do Trabalho, relativo à segurança e medicina do trabalho e dá outras providências.
Requerimento 163/2013
Autor: Nelson Marchezan Junior e Moreira Mendes
Item 03
Descrição: Requer a realização de Audiência Pública para debater a PEC 327/2009, que trata da ampliação da competência Penal à Justiça do Trabalho, para julgar os crimes contra a organização do trabalho.
Promotor de Vendas
Projeto de Lei 5451 de 2009
Autor: Comissão de Legislação Participativa
Item 30
Descrição: Regulamenta as profissões de promotor de vendas e de demonstrador de mercadorias, seja do comércio atacadista ou varejista. Promotor de vendas é o profissional de nível médio, contratado diretamente pela indústria ou por empresas prestadoras de serviços, cujas atribuições são: planejar vendas; acompanhar clientes no pós-venda; contatar áreas internas da empresa; empregar técnicas de atendimento adequadas que proporcionem a satisfação do cliente; e elaborar relatórios de promoções.
Já o demonstrador de mercadorias também é, conforme a proposta, um profissional de nível médio contratado diretamente pela indústria ou por empresas prestadoras de serviços, com as seguintes atribuições: demonstrar produtos e serviços; oferecer os produtos para degustação ou distribuir amostras deles; prestar informações sobre as qualidades e as vantagens da aquisição de mercadorias; e utilizar técnicas de venda, de atração de clientes e de atendimento.
Tramitação: O relator, deputado José Guimarães (PT-CE), apresentou parecer pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Posição da CNTC: Pela rejeição do Projeto por entender ser ele inconstitucional ao não observar os ditames do inciso XIII do art. 5º, XIII, da Constituição Federal, que define a liberdade de exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, e restringe esta liberdade apenas às profissões cujo exercício esteja intimamente ligado à vida, à saúde, à liberdade, à educação, à honra e à segurança do cidadão, facultando ao legislador ordinário a adoção de determinadas condições de capacidade para o exercício de atividades ligadas a estes fins, o que não se vislumbra nos presentes casos. Donde se conclui que a aprovação dessa matéria acarretará violação do direito individual de exercício dessas atividades. Estando, portanto, eivado de inconstitucionalidade.
Vale para acesso a eventos esportivos
Projeto de Lei 6531 de 2009
Autor: Deley
Item 56
Descrição: Cria vale para o trabalhador que receba até cinco salários mínimos para acesso a eventos esportivos, sendo que o valor do benefício não integrará o salário de contribuição, ficando isento do imposto de renda. Segundo o texto aprovado na CTASP e CTD as empresas poderão escolher se querem ou não conceder o vale. Aquelas que o fizerem terão alguns benefícios: poderão descontar, da remuneração do empregado, até 10% do valor do vale (R$ 5 por mês); e poderão deduzir o restante da despesa no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) até o limite de 1% do tributo devido. O gasto com o vale-esporte será classificado como despesa operacional para fins de apuração do IRPJ. A possibilidade de dedução no imposto valerá até a declaração de 2014.
Cartão magnético – A proposta estabelece que o vale terá de ser fornecido em meio magnético, não terá natureza salarial, não constituirá base para a incidência do FGTS nem será incluído no rendimento tributável do beneficiário. Os empregados que ganham acima de cinco mínimos poderão ter acesso ao benefício, mas só depois que forem atendidos os que ganham abaixo dos cinco salários. Além disso, o desconto na renda será maior (20% a 90%), dependendo da remuneração.
Tramitação: O relator, deputado Guilherme Campos apresentou relatório pela adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação, com emendas. Se aprovado segue para a CCJ.
Litigância de má-fé
Projeto de Lei 7769 de 2010
Autor: Gorete Pereira PR/CE
Item 57
Descrição: Prevê punição para as partes que agirem de má-fé em processos trabalhistas. Pela proposta, aqueles que mentirem durante o processo, buscarem objetivos ilegais ou apresentarem recursos somente para retardar o julgamento, por exemplo, serão multados e pagarão indenização a outra parte.
Tramitação: Apresentado parecer do relator, deputado Lincoln Portela PR/MG, pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação.
Comissão de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
Quarta-feira às 9h30
Licença parental
Projeto de Lei 6753 de 2010
Autor: Antônio Carlos Valadares PSB/SE
Item 02
Descrição: Altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho para dispor sobre a licença-parental. Assegura a licença-paternidade por todo o período da licença-maternidade ou pela parte restante que dela caberia à mãe, em caso de morte, de grave enfermidade, ou do abandono da criança, bem como nos casos de guarda exclusiva do filho pelo pai. Dispõe que o empregado fará jus à licença-paternidade em caso de adoção da criança, desde que a licença-maternidade não tenha sido adquirida. Nas empresas com mais de 50 (cinquenta) funcionários, o empregado responsável por menor de até 3 (três) anos de idade, portador de deficiência física, sensorial ou mental, ou de doença que exija tratamento continuado, poderá se ausentar do local de trabalho por até 10 (dez) horas durante a jornada semanal, sem prejuízo de sua remuneração.
Tramitação: O Deputado Júlio Delgado PSB/MG apresentou relatório pela rejeição da matéria. A matéria, que aguarda deliberação na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, ainda será analisada na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF).
Simples Trabalhista
Projeto de Lei 951 de 2011
Autor: Júlio Delgado PSB/MG
Item 05
Descrição: Institui o Programa de Inclusão Social do Trabalhador Informal (Simples Trabalhista) para as microempresas e empresas de pequeno porte de que trata o art. 3º da Lei Complementar nº 123 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte), de 14 de dezembro de 2006, na forma que especifica.
Tramitação: O Deputado Guilherme Campos PSD/SP apresentou relatório pela aprovação da matéria, com substitutivo. O substitutivo flexibiliza as condições para que o empregado se desligue da empresa e desonera encargos trabalhistas. Após apreciação na CDEIC, o projeto seguirá para análise na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público.
Posição da CNTC: Pela rejeição do Projeto.
Comissão de Seguridade Social e Família
Quarta-feira às 9h30
Prazo prescricional às diferenças devidas pela Previdência Social
Projeto de Lei 2804 de 2011
Autor: Senador Paulo Paim
Item 09
Descrição: Concede aos aposentados e pensionistas do INSS o direito de requerer a qualquer tempo a revisão do valor do seu benefício. Atualmente, há um prazo de dez anos, contados a partir da concessão do benefício. O projeto mantém o atual prazo de cinco anos para a prescrição do direito ao recebimento de eventuais diferenças, a contar da data em que o benefício foi ou deveria ter sido pago. Ou seja, conforme a proposta, o segurado poderá requerer a qualquer tempo a revisão do valor da aposentadoria ou pensão, mas, se a revisão for concedida, ela só retroagirá cinco anos em relação à data da ação. O projeto se aplica também aos casos em que a aposentadoria ou pensão for negada pela Previdência. O segurado, igualmente, não terá prazo para recorrer dessa decisão, mas o alcance de uma possível revisão será limitado aos cinco anos anteriores à ação. A proposta recupera a redação original do artigo 103 da Lei 8.213/91, que dispõe sobre os planos de benefícios da Previdência Social. Esse artigo já foi alterado três vezes. A prescrição (cinco anos) não se aplica a benefícios concedidos a menores, incapazes e ausentes. Essa regra já existe na lei e é mantida pelo projeto.
Apensado: O PL 3768/2012 que tramita apensado do deputado Luis Tibé PTdoB/MG torna o parágrafo único do art. 103 da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991 como § 1º e acresce ao artigo os §§ 2º, 3º e 4º.
Tramitação: Apresentado parecer do relator, deputado Dr. Rosinha PT/PR, pela rejeição deste, e do PL 3768/2012, apensado. Após deliberação segue para a CCJ.
Estabilidade provisória a continuidade do benefício em caso de falecimento do filho
Projeto de Lei 3783 de 2008
Autor: Carlos Bezerra
Item 21
Descrição: Acrescenta parágrafo ao Art. 391 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para assegurar à mulher sob estabilidade provisória a continuidade do benefício em caso de falecimento do filho.
Tramitação: A relatora, deputada Jandira Ferghali apresentou relatório pela aprovação.
Aposentadoria por invalidez
Projeto de Lei 3928 de 2008
Autor: Júlio Delgado PSB/MG
Item 22
Descrição: Permite que o trabalhador que recebe auxílio-doença, há mais de um ano, devido a doença grave incapacitante, solicite aposentadoria por invalidez. A proposta altera a Lei 8.213/91, que regula os planos de benefício da Previdência Social. De acordo com essa norma, são graves e incapacitantes as seguintes doenças: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, câncer, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, doença cardíaca grave, Mal de Parkinson, espondiloartrose anquilosante (enfermidade que afeta as articulação e pode impedir a movimentação da coluna), doença renal grave, doença de Paget (osteíte deformante) em estágio avançado, Aids ou contaminação por radiação (comprovada em laudo médico).
Tramitação: Apresentado parecer do relator, deputado Amauri Teixeira (PT/BA), pela rejeição.
Aumento de 10% nos valores das aposentadorias
Projeto de Lei 7941 de 2010
Autor: Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR)
Item 31
Descrição: Aumenta em 10% os valores das aposentadorias mantidas pela Previdência Social a partir de 1º de janeiro de 2011.
Tramitação: O relator, deputado Marcus Pestana (PSDB-MG), apresentou relatório pela rejeição.
Pensionista
Projeto de Lei 2508 de 2011
Autor: Dr. Grilo – PSL/MG
Item 44
Descrição: Estabelece que o pensionista que contrair novo matrimônio ou nova união estável não perderá o direito ao benefício da pensão por morte do cônjuge ou do companheiro anterior.
A proposta veda a acumulação do mesmo benefício em caso de morte do novo cônjuge ou do novo companheiro. Nesse caso, o pensionista poderá optar pela pensão de maior valor. O projeto acrescenta dispositivo à Lei 8.213/91, que trata dos planos de benefício da Previdência Social.
Tramitação: O relator, deputado Saraiva Felipe (PMDB/MG), apresentou relatório pela rejeição deste, e do PL 4429/2012, apensado.
Auxílio-funeral
Projeto de Lei 2983 de 2011
Autora: Anthony Garotinho – PR/RJ
Item 48
Descrição: Institui o pagamento de auxílio-funeral para segurados do regime geral da Previdência Social que recebam até R$ 862,60 mensais. Pela proposta, o benefício, a ser pago ao executor do funeral, não deverá exceder o salário mínimo vigente. O projeto prevê a concessão imediata do auxílio para os responsáveis pelos funerais, desde que o segurado tenha contribuído para a Previdência por pelo menos 12 meses. Caso o executor do funeral seja dependente do segurado, o benefício será de um salário mínimo.
Tramitação: O Deputado Antônio Brito (PTB/BA) apresentou relatório pela aprovação na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF). O projeto, de apreciação conclusiva pelas comissões, aguarda deliberação na CSSF e, posteriormente, segue para análise na Comissão de Finanças e Tributação.
Isenção do 13º salário do desconto de Imposto de Renda
Projeto de Lei 3349 de 2012
Autor: Filipe Pereira PSC/RJ
Item 50
Descrição: Isenta o 13º salário do desconto de Imposto de Renda e das contribuições previdenciárias. Como forma de compensar a perda de arrecadação com o benefício, a proposta aumenta a tributação de bebidas alcoólicas quentes – como vinho, conhaque, uísque e vodca – e do cigarro. A importação e a comercialização de bebidas teria um acréscimo de 1 ponto porcentual no cálculo da Cofins – a alíquota passaria de 7,6% para 8,6%. Já para os cigarros, o reajuste seria de 43% no porcentual e no coeficiente multiplicador aplicáveis na apuração da Cofins e do PIS/Pasep. A legislação vigente determina que a base de cálculo será obtida multiplicando-se o preço de venda do produto no varejo por 296,69% e por 3,42. O projeto em análise aumenta esses índices multiplicadores para 408,37% e 4,79.
Tramitação: A matéria recebeu parecer pela rejeição do relator, deputado Osmar Terra (PMDB-RS) na CSSF.
Após deliberação, a matéria segue para a CDEIC, CFT e CCJ.
Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público
Quarta-feira às 10h
Ações para erradicação do trabalho infantil
Projeto de Lei Complementar 299 de 2013
Autora: Sandra Rosado PSB/RN
Item 05
Descrição: Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal para permitir que os valores efetivamente aplicados pelos Estados na erradicação do trabalho infantil sejam deduzidos dos valores das parcelas mensais das dívidas contratadas com a União. É estabelecido limite, não podendo a dedução ultrapassar três por cento dos valores das parcelas mensais. O Estado para se habilitar ao benefício, deve utilizar, no mínimo, o dobro do valor a ser deduzido da dívida em ações de erradicação do trabalho infantil.
Além disso, os programas de erradicação do trabalho infantil devem ser submetidos à aprovação dos Conselhos Tutelares da Criança e do Adolescente. Tais órgãos também devem fiscalizar a aplicação dos recursos públicos nos referidos programas.
Tramitação: A relatora, deputada Flávia Morais PDT/GO apresentou parecer pela aprovação. A matéria aguarda deliberação na CTASP para ser encaminhada a CFT.
Licença-paternidade
Projeto de Lei 3935 de 2008
Autora: Senadora Patrícia Saboya – PDT/CE
Item 06
Descrição: Aumenta de 5 para 15 dias consecutivos a licença-paternidade, beneficiando tanto o pai biológico quanto o adotivo. O projeto também garante ao pai estabilidade de 30 dias no emprego após o término da licença-paternidade. Se a licença-paternidade for solicitada durante as férias, ela só será contada a partir do primeiro dia útil após o término das férias. Se o pedido de licença for feito nos primeiros 15 dias de férias, no entanto, prevalecerá a licença-paternidade e as férias começarão a ser contadas depois do fim da licença. Em relação ao pai adotivo, o texto concede a licença mediante a simples comunicação do fato, acompanhada da certidão de nascimento ou de documento oficial de adoção, independentemente da idade do adotado.
Apensados: O PL 4853/09 que tramita em conjunto fixa em 30 dias consecutivos o prazo da licença-paternidade, com validade também para o pai adotante.
Já o PL 4913/09 que também tramita em conjunto institui a licença-adoção, estendendo a licença-maternidade da trabalhadora adotante, prevista na CLT, para o trabalhador do sexo masculino que venha a adotar. Além disso, institui o salário-adoção entre os benefícios da Previdência Social.
Tramitação: Os projetos, que tramitam em caráter conclusivo, ainda serão analisados pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Redução da jornada de trabalho
Projeto de Lei 5019 de 2009
Autor: Júlio Delgado – PSB/MG
Item 09
Descrição: Permite a redução da jornada de trabalho da empresa que tiver uma queda média de 20% ou mais em suas vendas nos três meses anteriores quando comparadas com igual período do ano anterior.
Tramitação: O relator, deputado Sandro Mabel PMDB/GO apresentou relatório pela aprovação do projeto. Se aprovado, este segue para a deliberação da Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania.
Horário especial ao trabalhador que estuda
Projeto de Lei 4475 de 2008
Autor: Cândido Vaccarezza – PT/SP
Item 10
Descrição: O projeto do deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP) concede horário especial ao trabalhador que estuda. Pela proposta, o empregado que seja estudante dos ensinos fundamental, médio, tecnológico ou superior poderá sair até uma hora mais cedo ou entrar até uma hora mais tarde durante o período de aulas.
Para se beneficiar do horário especial, o estudante deverá apresentar ao empregador atestado de matrícula. Por outro lado, terá de compensar o horário não cumprido, podendo fazê-lo em um único dia com jornada máxima de dez horas. A regra geral é que essas horas sejam compensadas ainda no mesmo ano ou nos dois primeiros meses do ano seguinte. Nada impede, no entanto, que a compensação ocorra no mesmo dia em que o estudante entrou ou saiu mais cedo do trabalho, desde que não haja alteração na carga horária diária contratada. A compensação não será considerada hora extra. Porém, no caso de ocorrer à noite, será pago adicional noturno ao trabalhador.
Tramitação: O relator, deputado apresentou relatório favorável ao projeto com a emenda apresentada na Comissão de Educação e Cultura. O novo texto determina que será devido horário especial ao empregado estudante do ensino fundamental, médio ou superior, inclusive dos cursos de educação profissional e tecnológica a eles integrados. O horário especial será concedido a estudantes de cursos a distância, desde que autorizados pelos órgãos normativos dos sistemas de ensino e comprovada a dedicação de tempo aos estudos. Após deliberação a matéria segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Estabilidade em acidente de trabalho
Projeto de Lei 1780 de 2007
Autor: Daniel Almeida – PCdoB/BA
Item 13
Descrição: Estende a estabilidade do trabalhador acidentado até a sua aposentadoria por tempo de contribuição. Atualmente, a estabilidade é de um ano após o fim do pagamento do auxílio.
Tramitação: O relator, deputado Roberto Balestra (PP-GO) apresentou relatório pela rejeição deste e de todos os projetos apensados.
Intervalo entre contratos por prazo determinado
Projeto de Lei 3831 de 2008
Autor: Valdir Colatto – PMDB/SC
Item 18
Descrição: Reduz o prazo de intervalo entre contratos por prazo determinado. Passa-se a considerar por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de três meses, a outro contrato por prazo determinado, salvo se a expiração dependeu de execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos.
Tramitação: A relatora, deputada Fátima Pelaes (PMDB-AP) apresentou relatório pela aprovação do projeto. Se aprovado, este segue para a deliberação da Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania.
Estabilidade de seus empregados
Projeto de Lei 4296 de 2008
Autor: Deley – PSC/RJ
Item 19
Descrição: As empresas objeto de cisão, fusão, incorporação ou agrupamento societário deverão garantir a estabilidade de seus empregados, no cargo que ocupam, pelo prazo mínimo de seis meses. O projeto prevê ainda que não haja redução de salários durante esse período e que a empresa ofereça cursos de capacitação e aperfeiçoamento profissional aos empregados que serão dispensados ao final do prazo.
Apensado: Projeto de Lei nº 4.411, de 2008, de autoria do Deputado Manato, acrescenta dispositivos à Consolidação das Leis do Trabalho, para criar mecanismos de proteção ao emprego de trabalhadores em processo de fusão, incorporação ou agrupamento societário.
Tramitação: O relator, deputado Eudes Xavier PT/CE apresentou relatório.
Perícia Médica
Projeto de Lei 7206 de 2010
Autor: Laércio Oliveira – SDD/SE
Item 20
Descrição: Altera o caput e revoga os §§ 1º e 2º do art. 21-A da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a inclusão do critério epidemiológico de caracterização da natureza acidentária da incapacidade, no estabelecimento do nexo causal entre o trabalho e o agravo. Busca ampliar as possibilidades de caracterização da relação da doença e/ou da incapacidade com as atividades desempenhadas pelo trabalhador em seu posto de trabalho.
Apensado: Projeto de Lei nº 7.212 de 2010, de autoria do Deputado Ricardo Berzoini PT/SP, que dispõe sobre doença do trabalho, considerando como doenças do trabalho aquela que é degenerativa, a inerente a grupo etário, a que não produza incapacidade laborativa e a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.
Tramitação: O Deputado Laércio Oliveira PR/SE apresentou relatório pela rejeição do projeto e do seu apensado. O Deputado Policarpo PT/DF apresentou voto em separado, aprovando as duas matérias. O projeto aguarda deliberação na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, de onde seguirá para apreciação na Comissão de Seguridade Social e Família.
Monitoramento de empregados
Projeto de Lei 400 de 2011
Autor: Assis Melo – PCdoB/RS
Item 21
Descrição: Proíbe os empregadores de monitorar seus empregados por meio de equipamentos de filmagem. O texto abre apenas duas exceções: por motivos de segurança patrimonial e inerentes à natureza do empreendimento ou para estudo da segurança e saúde do trabalhador e melhoria do processo produtivo. Mesmo assim, nesses casos, o monitoramento será provisório e a divulgação das imagens será proibida, salvo para apresentação em juízo ou em investigações de órgãos públicos.
Tramitação: O relator, deputado Vicentinho apresentou relatório pela aprovação do projeto e da emenda que inclui, ao lado das razões de segurança patrimonial e inerentes à natureza do empreendimento, também as razões inerentes à natureza da atividade. Após deliberação a matéria segue para a Comissão de Constituição e Justiça de Cidadania.
Comissão de Finanças e Tributação
Quarta-feira às 10h
Destina recursos do FGTS para o Minha Casa, Minha Vida
Projeto de Lei Complementar 328 de 2013
Autor: Poder Executivo
Item 01
Descrição: Altera a lei complementar 110 de 2001 para dispor que a contribuição social paga ao governo pelo empregador em caso de empregado despedido sem justa causa (alíquota de dez por cento sobre o montante de todos os depósitos devidos, referentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS) será destinada ao Programa Minha Casa, Minha Vida.
Tramitação: O projeto aguarda o parecer do Deputado Guilherme Campos PSD/SP na Comissão de Finanças e Tributação. Além disso, o projeto tramita em regime de urgência constitucional, possuindo quarenta e cinco dias para ser apreciado na Câmara, sobrestando a pauta a partir de 02 de novembro.
Violência doméstica
Projeto de lei 7353 de 2010
Autor: Marcos Montes – DEM/MG
Item 30
Descrição: Acaba progressivamente com a multa adicional de 10% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) paga pelos empregadores ao governo nas demissões sem justa causa.
Segundo o texto, essa multa será reduzida para 7,5% no ano seguinte ao da publicação da lei; para 5% no ano subsequente; e 2,5% no ano posterior. A multa será extinta quatro anos após a publicação da lei.
Já os empregadores rurais e as empresas inscritas no Simples terão isenção imediata se o projeto virar lei. Essa isenção já vale para os empregadores domésticos.
Tramitação: O relator, deputado Marcus Pestana apresentou relatório concluindo pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do PL nº 7.353/10 e do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família e pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do PL nº 1.855/11, apensado.
Retenção do salário por bancos
Projeto de lei 2084 de 2011
Autor: Manato
Item 38
Descrição: Restringe a retenção de salário por bancos para os casos de empréstimos consignados. De acordo com a proposta só será permitido reter até 30% da remuneração, exclusivamente no caso de empréstimos por margem salarial consignável, desde que previamente pactuado entre as partes. Fica vedada a retenção de valores referentes à compensação de cheque especial ou outros débitos bancários. De acordo com o autor, atualmente, os bancos retêm os salários de correntistas para quitação de débitos em conta corrente.
Tramitação: O deputado João Dado (PDT/SP) apresentou relatório aprovando a matéria segundo o mérito, com substitutivo, e não se pronunciando quanto à adequação financeira, já que o projeto não interferiu nas receitas ou despesas públicas. O substitutivo veio para padronizar a linguagem da proposta com a nomenclatura das demais normas que tratam do assunto e instituir punições, caso haja descumprimento, a fim de garantir a eficácia da matéria. O deputado Guilherme Campos (PSD/SP) apresentou voto em separado, rejeitando a emenda apresentada ao substitutivo.
CPI do Trabalho Infantil
Quarta-feira às 14h30
Audiência pública para discutir o cenário do trabalho infantil no Brasil. Foram convidados, entre outros, o chefe da Divisão de Fiscalização do Trabalho Infantil, Luiz Henrique Ramos Lopes; e representantes da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e da Organização Internacional do Trabalho (OIT) no Brasil. Em seguida, haverá votação de requerimentos.
Senado Federal
Plenário
Pauta segue trancada pela Medida Provisória (MP) 622/2013 – que abre crédito extraordinário de R$ 380 milhões para viabilizar o pagamento, por parte da União, de subvençb ão econômica às indústrias produtoras de etanol no Nordeste.
Caso a pauta seja destrancada, a Proposta de Emenda à Constituição que trata do orçamento impositivo (PEC 22A/2000) e a Proposta de Emenda à Constituição que dispõe sobre o voto aberto em todas as decisões do Legislativo (PEC 43/2013) podem ser votadas.
Ainda constam o requerimento nº 1155, de 2013 da Senadora Ana Rita solicitando o desapensamento do Projeto de Lei da Câmara nº 130, de 2011, do Projeto de Lei do Senado nº 350, de 2012, a fim de que tenham tramitação autônoma (promoção da igualdade e combate à discriminação no ambiente de trabalho).
Comissão de Assuntos Sociais
Quarta-feira às 10h
Suspensão do contrato de trabalho
Projeto de lei do Senado 62 de 2013
Autor: Senador Valdir Raupp
Item 04
Descrição: Altera o Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho) para dispor que mediante previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho e aquiescência formal do empregado, o contrato de trabalho poderá ser suspenso, por um período de dois a cinco meses: I – para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, com duração equivalente à suspensão contratual; II – quando o empregador, em razão de crise econômico financeira, comprovadamente não puder manter o nível da produção ou o fornecimento de serviços. Estabelece que durante o período de suspensão contratual o empregado fará jus aos benefícios voluntariamente concedidos pelo empregador. Define que o prazo limite fixado nesta lei poderá ser prorrogado mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho e aquiescência formal do empregado, devendo o empregador, quando se tratar de curso ou programa de qualificação profissional, arcar com o ônus correspondente ao valor da bolsa de qualificação profissional no respectivo período.
Tramitação: Apresentado parecer do Senador Armando Monteiro, com voto pela aprovação do projeto.