Previdência Social e Fazenda divulgam valores do FAP/2014 de 922.795 empresas

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03/10/2013

Estão disponíveis nos portais do Ministério da Previdência Social (MPS) e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, os valores do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) 2014 de 922.795 empresas. O FAP foi atualizado com base no histórico de acidentalidade de 2011 e 2012, alterando as alíquotas da tarifação individual por empresa do Risco Ambiental do Trabalho (RAT), antigo Seguro Acidente do Trabalho (SAT).

O FAP é um multiplicador, que varia de 0,5 a 2 pontos, a ser aplicado às alíquotas de 1%, 2% ou 3% da tarifação coletiva por subclasse econômica, incidentes sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho.

Além do FAP, cada empresa poderá consultar a quantidade de acidentes e doenças do trabalho, de auxílios-doenças acidentários e de aposentadorias por invalidez e de pensão por morte. Para a consulta, a senha é a mesma já utilizada atualmente.

Contestação – O FAP atribuído às empresas pelo MPS poderá ser contestado administrativamente, de 1º de novembro a 3 de dezembro, por intermédio de formulário eletrônico dirigido ao Departamento de Políticas de Saúde Segurança Ocupacional (DPSO) – disponibilizado somente nesse período, nos sítios do MPS e da Receita Federal do Brasil (RFB).

Compete à Secretaria de Políticas de Previdência Social (SPS) julgar em grau de recurso, ou seja, em segundo e último grau administrativo, as decisões do DPSO. A empresa terá o prazo de 30 dias, contados da data da publicação do resultado no DOU, para encaminhar o recurso em segundo grau de forma também eletrônica, por meio de formulário disponível nos sites do MPS e da RFB.

O resultado do julgamento será publicado no DOU, sendo o acesso a dados mais detalhados restrito à empresa nas páginas eletrônicas da Previdência e da Receita.

Travas do FAP – As empresas que estiverem impedidas de receber bonificação – FAP menor que 1 – por apresentarem casos de morte ou invalidez permanente, conforme indicado especificamente em sua página de consulta, poderão afastar esse impedimento se comprovarem ter realizado investimentos em saúde e segurança, com o acompanhamento dos sindicatos dos trabalhadores e dos empregadores. A comprovação somente poderá ser feita mediante o formulário eletrônico “Demonstrativo de Investimentos em Recursos Materiais, Humanos e Tecnológicos em Melhoria na Segurança do Trabalho”. Para esses casos, o período é de 1º a 31 de outubro.

O Sindicato de Trabalhadores da categoria vinculada à atividade preponderante da empresa deverá homologar eletronicamente o pedido da empresa, impreterivelmente, até o dia 18 de novembro de 2013, sob pena de a informação não ser processada e o impedimento da bonificação ficar mantido pelo Ministério da Previdência Social.

Base de cálculo – O FAP varia anualmente. É calculado sempre sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade e de registros acidentários da Previdência Social, por empresa. O fator incide sobre as alíquotas das empresas que são divididas em 1.301 subclasses da Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE 2.0).

A nova metodologia foi aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) e publicada por meio da Resolução MPS/CNPS n.º 1.316, de 31 de maio de 2010, porém não traz qualquer alteração na contribuição das pequenas e microempresas, já que elas recolhem os tributos pelo sistema simplificado, o Simples Nacional.

Link de acesso

Fonte: Previdência Social