Projeto de Lei determina indenização por atraso no pagamento de salário

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31/10/2013

O Deputado Assis Melo PCdoB/RS é autor do projeto que dispõe sobre a indenização por atraso no pagamento de salário (Projeto de Lei 6522 de 2013). A matéria acrescenta parágrafo ao art. 459 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para determinar que, havendo inobservância do pagamento do salário até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, o empregado fará jus a indenização equivalente a 1/30 (um trinta avos) da remuneração por dia de atraso.

De acordo com a legislação atual, a infração a esse dispositivo acarreta, para o empregador, multa administrativa no valor de R$ 402,53 (quatrocentos e dois reais e cinquenta e três centavos). Segundo o autor da proposta, esse valor não tem sido capaz de coibir o descumprimento da lei, sendo frequentes as notícias acerca de atrasos de salários. Além disso, tratando-se de multa administrativa, ela não é paga ao empregado, mas ao Estado. Não há, assim, para o trabalhador, uma real compensação pelas dificuldades que lhe foram impostas em decorrência do atraso. O projeto de lei veio, pois, como uma forma de solucionar o problema, criando uma indenização em favor do trabalhador.

A matéria encontra-se apensada ao Projeto de Lei 3943 de 1989, cujo autor é Fernando Henrique Cardoso, senador pelo PSDB na época, e está pronta para pauta no Plenário da Câmara dos Deputados.