Realização de exames médicos

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05/11/2013

A Senadora Ângela Portela PT/RR é autora do projeto de lei que institui o direito de não comparecimento ao trabalho para a realização de exames médicos (PLS 337/2013). A proposição acrescenta inciso ao art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para determinar que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, por um dia, em cada semestre de trabalho, para realização de exames médicos.

A matéria está com o relator, Senador Waldemir Moka PMDB/MS, na Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal.