Redução da contribuição para o Regime Geral de Previdência Social

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01/11/2013

Está aguardando designação de relator na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) o projeto de lei que reduz de 20% para 11% a contribuição do contribuinte individual e do segurado facultativo do Regime Geral de Previdência Social (PL 6560/2013).

Segundo o autor da proposta, Deputado Sandro Alex PPS/PR, a legislação previdenciária trata de forma diferenciada segurados que possuem o mesmo nível de renda, indo de encontro aos princípios da justiça e da isonomia tributária. Isso porque o contribuinte individual (aquele que exerce por conta própria atividade econômica de natureza urbana ou que presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego) contribui com uma alíquota de 20%, incidente sobre seu salário de contribuição, que pode variar de um salário mínimo a R$ 4.159,00.

No entanto, o segurado contribuinte individual que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa, poderá contribuir para o Regime Geral de Previdência Social com alíquota de 11% incidente sobre o valor do salário mínimo. Com essa contribuição terá acesso a todos os benefícios previdenciários, exceto a aposentadoria por tempo de contribuição.

Com a finalidade de reverter esse injusto quadro social, a proposição altera a redação do art. 21 da Lei nº 8.212 de 1991, para fixar em 11% a contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo.