Restituição do imposto de renda para pessoas com deficiência

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27/08/2013

O projeto de lei do Senado 571 de 2011 de autoria do senador Vital altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas para determinar que os portadores de deficiência física cadastrados no órgão de administração tributária têm preferência na restituição do imposto de renda pago a maior, sem prejuízo da prioridade conferida aos idosos pela Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).
A matéria apreciada em turno suplementar na Comissão de Assuntos Econômicos não sofreu alterações. O substitutivo formulado pelo relator, senador Benedito Lira que altera a denominação ” portadores de deficiência física” por “pessoas com deficiência” aumenta a abrange^ncia do incentivo, pois inclui outros tipos de deficie^ncia, como a mental, que merecem atenc¸a~o do Poder Legislativo.