Seguro-desemprego

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28/11/2013

O Senador Armando Monteiro apresentou um projeto de lei que altera o Código Penal para tipificar pena de 03 a 08 anos de reclusão, além de multa, para as pessoas que perceberem seguro-desemprego mediante fraude (Projeto de Lei do Senado 490 de 2013). O Senador argumentou que, em meados de novembro de 2013, foram publicadas diversas notícias jornalísticas dando conta de que a súbita elevação dos gastos com seguro-desemprego estava pressionando o equilíbrio financeiro do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). As operações da Polícia Federal descobriram R$ 56 milhões em pagamentos de auxílio indevidos. O autor da proposta argumenta que uma pena mais rigorosa para a fraude contra o sistema de seguro-desemprego poderá inibir a prática do ato, já que a legislação atual não se tem mostrado eficaz.