Aprovado pelo Plenário do Senado o Projeto de Lei (PLS) nº 245, de 2011, para definir como crime o desaparecimento forçado de pessoa, com punição de 6 a 40 anos de prisão.
Matéria segue para apreciação pela Câmara dos Deputados.
Aprovado pelo Plenário do Senado o Projeto de Lei (PLS) nº 245, de 2011, para definir como crime o desaparecimento forçado de pessoa, com punição de 6 a 40 anos de prisão.
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