Série Plano de Lutas – Fecosul quer extinção do Fator Previdenciário

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23/08/2012

Série Plano de Lutas – Fecosul quer extinção do Fator Previdenciário

Criado durante o governo de Fernando Henrique Cardoso, em 1997, o fator previdenciário é uma fórmula que leva em conta o tempo de contribuição do trabalhador, sua idade e a expectativa de vida dos brasileiros no momento da aposentadoria. Assim, quanto menor a idade na data da aposentadoria e maior a expectativa de sobrevida, menor o benefício recebido. Quanto mais velho e quanto maior for o tempo de contribuição do trabalhador, maior será o valor da aposentadoria.

A Fecosul defende em seu plano de lutas, aprovado no 9º Congresso, que esta fórmula seja extinta, pois só prejudica a classe trabalhadora. O presidente da Fecosul, Guiomar Vidor, falou sobre os motivos para pôr fim a esta famigerada regra.

“Em primeiro lugar, porque é uma injustiça para quem contribuiu durante toda a vida para ter direito a uma aposentadoria decente. Em segundo lugar, porque como esse trabalhador vai receber um salário menor do que ganhava na ativa, ao se aposentar será obrigado a continuar a exercer sua atividade profissional por uma questão de sobrevivência. Tão grave quanto tamanha distorção é que ela impede os jovens em condições de entrar no mercado de trabalho deixem de ocupar aquela vaga que estaria disponível. É um duplo prejuízo: o aposentado recebe menos do que deveria quando exercia sua atividade e, por ser obrigado a continuar a trabalhar, impede que essa vaga seja aberta para quem entra no mercado de trabalho. Por essas razões, o Fator Previdenciário trouxe um grave prejuízo aos trabalhadores, particularmente os mais pobres, que são os primeiros que entram no mercado de trabalho, aos 16, 17 e 18 anos. Já o trabalhador da classe média alta, que vai cursar uma universidade ou pós-graduação, começa a trabalhar em torno dos 25 anos. Quando ele completa 35 anos de atividade, vai ganhar a aposentadoria integral.”, declarou Vidor.

O Projeto de Lei 3.299, de 2008, do senador Paulo Paim (PT/RS), que propõe o fim do fator previdenciário já foi aprovado no Senado. Atualmente, o projeto tramita na Câmara dos Deputados e já teve a votação adiada por várias vezes, sendo a última antes do recesso de julho último.

Para esclarecer sobre os prejuízos do fator previdenciário e as perspectivas de mudança da aposentadoria conversamos com o deputado federal Assis Melo (PCdoB/RS):

Deputado, o senhor acredita na possibilidade do fim do fator previdenciário? Caso não havendo esta possibilidade a regra 85/95 poderia ser uma solução?

Deputado Assis Melo (PCdoB/RS)

 Assis Melo: Como trabalhador, diretor da CTB e deputado federal, luto pela extinção do fator previdenciário. Lutamos por isso, desde que o fator foi instituído, porém, no parlamento temos que dialogar para buscarmos uma solução efetiva.

No Grupo de Trabalho (GT) Desenvolvimento Econômico e Social, criado pelo presidente Marco Maia, para buscar soluções de interesse dos trabalhadores e empresários, tive a oportunidade de apresentar parecer pela extinção do fator previdenciário, quando discutimos esse tema. O relator que representava os empresários, deputado Jorge Corte Real (PTB-PE), apresentou parecer pela manutenção do fator. Com este impasse, tivemos que sentar e buscar um entendimento.

A tese vencedora teve como base justamente a regra 85/95(soma da idade e do tempo de contribuição do segurado, sendo 85 para as mulheres e 95 para os homens). Após intensos debates, conseguimos incluir algumas medidas para diminuir as perdas dos trabalhadores, como por exemplo, o acréscimo de 2% ao ano, sob o valor do benefício para aqueles trabalhadores que mesmo tendo alcançado a fórmula 85/95 queiram permanecer no mercado de trabalho. Isso também vale de forma inversa, se o trabalhador tiver atingido um dos critérios para a aposentadoria (idade ou tempo de contribuição), mas não tiver chegado nos 85/95, ela poderá se aposentar com um redutor de 2% para cada ano que faltar.

Conseguimos ainda, o congelamento na tabela de expectativa do IBGE e garantir que no caso de demissão nos últimos 12 meses antes da data que o trabalhador tenha o direito de requerer sua aposentadoria, a empresa faça o recolhimento do INSS desse período.

Se for aprovado este texto oriundo do GT, acredito que seja um avanço nesse debate.

Que benefícios ou prejuízos esta regra traria aos trabalhadores?

Assis Melo: O maior ganho seria o trabalhador usufruir de seu benefício na integralidade, sem as perdas trazidas pelo fator previdenciário, que hoje pode chegar a 40%. Já o prejuízo seria o maior tempo de espera de alguns segmentos para se aposentar.

Sabemos que os trabalhadores menos privilegiados ou filhos da classe trabalhadora começam a trabalhar mais cedo, 16/18 anos, já os da classe média começam mais tarde (25/26 anos), depois da faculdade ou curso técnico. A regra 85/95 não causaria mais uma injustiça social entre as classes?

Assis Melo: A regra 85/95 não é a ideal, mas foi o que conseguimos negociar no Grupo de Trabalho. A minha preocupação é que o governo tem sinalizado com uma proposta muito pior para os trabalhadores. Eles querem colocar a idade mínima, que prejudica exatamente os filhos da classe trabalhadora que entram cedo no mercado de trabalho. Além disso, se discute no governo utilizar a tabela 85/95 de forma flexível, que significa a sua mudança conforme a ampliação da expectativa de vida calculada pelo IBGE. E o que é ainda pior, chegou a ser ventilada a validação da proposta 85/95, somente para os trabalhadores que ingressem no mercado de trabalho após a aprovação do texto. Essa última medida contraria os interesses de milhares de trabalhadores, que aguardam o desenrolar das negociações para optarem ou não pela aposentadoria.

Como o senhor vê o futuro da aposentadoria no Brasil?

Assis Melo: Preocupante. Tenho sempre o receio de novos arranjos na previdência que leve a diminuição dos benefícios concedidos atualmente aos trabalhadores.

É preciso uma reforma ampla da Previdência? Como?

Assis Melo: A nossa experiência nos leva a concluir que todas as reformas previdenciárias ao longo da história geraram perdas aos trabalhadores. Sabemos que a previdência social nos moldes atuais precisa de ajustes pontuais, mas para ampliar o seu caráter social e não para diminuir a sua cobertura.

Fonte: Fecosul