Superintendência de Trabalho apresenta novo Termo de Rescisão

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04/09/2012

Maurício Alves Dias fala sobre o novo modelo da Rescisão de Trabalho

A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Distrito Federal (SRTE/DF), em parceria com a Caixa Econômica Federal, reuniu hoje (04/09) representantes de Sindicatos de Trabalhadores e Empresa para apresentação do novo Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT), que entrará em vigor a partir de 1° de novembro segundo Portaria n° 1.057 de 6 julho de 2012. O encontro foi realizado no Centro de Eventos e Treinamentos da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC), em Brasília.

De acordo com o Superintendente Regional do Trabalho, Mauricio Alves Dias, o objetivo do encontro foi esclarecer o novo Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho e tirar as dúvidas dos Sindicatos, entidades e empresas. Cerca de 300 pessoas participaram do encontro.

Novos documentos

A partir de 1° de novembro, todas as rescisões de contrato de trabalho deverão ser feitas através do novo modelo de Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), determinado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). As rescisórias feitas em outros moldes não serão aceitas pela Caixa Econômica Federal para a liberação de Seguro Desemprego e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Com o novo termo, o valor das rescisórias fica mais claro para o trabalhador e as parcelas mais detalhadas, segundo o MTE. Na informação sobre o pagamento de férias, por exemplo, são designadas férias vencidas e as em período de aquisição, facilitando a conferência dos valores pagos.

O Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho será utilizado em conjunto com dois documentos: o de quitação nas rescisões de contratos de trabalho com menos de um ano de serviço, e o de homologação, para as rescisões de contrato com mais de um ano de serviço.

Em todo contrato com duração superior a um ano é obrigatória a assistência e homologação da rescisão pelo sindicato profissional representativo da categoria ou pelo Ministério do Trabalho. De acordo com o MTE, o objetivo do novo termo é garantir o cumprimento da lei e o efetivo pagamento das verbas rescisórias, além de orientar e esclarecer as partes sobre os direitos e deveres decorrentes do fim da relação empregatícia.

O secretário de Relações do trabalho, Messias Melo, explica que, até 31 de outubro, as rescisões poderão ser feitas no novo Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho ou no modelo antigo. Entretanto, diz o secretário, a recomendação do MTE é para que as empresas passem a utilizar o novo modelo e os Termos de Quitação e Homologação imediatamente. “Os novos documentos dão mais transparência ao processo e mais segurança ao trabalhador no momento de receber sua rescisão”, afirmou.

Confira a íntegra da portaria 1.057/2012 e os modelos dos novos termos de Rescisão do Contrato de Trabalho, de Quitação e de Homologação determinado pelo MTE.  Clique aqui.