Supressão das horas extras habituais

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22/07/2013

O projeto de lei nº 5757 de 2013 do Deputado Carlos Bezerra PMDB/MT dispõe sobre a supressão total ou parcial, pelo empregador, de  serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos um ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de um mês das horas suprimidas, total ou parcialmente, para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal.

A matéria foi encaminhada para a Comissão de Seguridade Social.