Trabalhador afastado poderá ter direito a manutenção de plano de saúde da empresa

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25/07/2013

Projeto de Lei nº 5073, de 2013, apresentado pelo deputado Major Fábio – DEM/PB, com o fim de acrescentar parágrafos ao art. 476 da CLT para assegurar ao trabalhador afastado do serviço por motivo de saúde a permanência em programa ou plano de seguro-saúde instituído pela empresa, pelo prazo de cinco anos.

Caso a empresa não mantenha o trabalhador como beneficiário do plano de saúde será de responsabilidade do empregador o ressarcir ao empregado o valor de todas as despesas relativas ao tratamento de saúde, sem prejuízo da indenização por dano moral.

Matéria aguarda designações de relator pela Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) e após será também apreciada pelas Comissões Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), em decisão conclusiva.