Trabalho no feriado de Corpus Christi é permitido somente com assinatura de Convenção ou Acordo Coletivo

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29/05/2024

A defesa dos direitos dos comerciários para eventuais trabalhos no feriado de Corpus Christi (quinta-feira, 30), é assegurada por Convenções Coletivas ou Acordos assinados pelos Sincomerciários filiados à Fecomerciários, a depender do Município onde você trabalhador presta serviço. Todos os trabalhadores e trabalhadoras devem ficar alertas para as garantias trabalhistas constantes dos Acordos Coletivos e Convenções Coletivas. Entre as vantagens negociadas, destacam-se: 1) Definição de jornada. 2) Pagamento de horas-extras. 3) Descanso. 4) Alimentação. 5) Transporte. 6) Adicional/gratificação pelo trabalho. 7) Folgas. Mais informações nas redes sociais das entidades.

Motta
O presidente da Federação, Luiz Carlos Motta, diz: “Feriado não é um dia comum de trabalho. Todas as cláusulas a respeito têm de ser rigorosamente cumpridas. Denúncias, no Sindicato, Sigilo absoluto”.

Fonte: portalfecomerciarios.org.br