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Pauta da Semana – 05 a 07 de Abril de 2016

Pauta da Semana

A Pauta da Semana sintetiza a previsão dos trabalhos nos Plenários e Comissões da Câmara dos Deputados e Senado Federal no período de 05 a 07 de Abril de 2016, observando que os eventos podem ser cancelados, acrescentados ou alterados.

Diretor: José Francisco Jesus Pantoja Pereira
Gerente de Relações Institucionais: Sheila Tussi da Cunha Barbosa
Analistas de Relações Institucionais: Renan Bonilha Klein, Tamiris Clóvis de Almeida e Victor Velú Fonseca Zaiden Soares
Assistente Administrativa: Quênia Adriana Camargo
Estagiária: Letícia Tegoni Goedert

 

 

 

 

Colégio de líderes reunirá na segunda-feira para discutir a pauta e instalação das comissões permanentes. Mesmo que não tenha aprovação do Projeto de Resolução 134/2016 que muda a regra de distribuição das comissões para considerar a proporcionalidade após mudanças ocorridas com a janela partidária, a composição poderá ser feita o mais tardar terça-feira.

Câmara dos Deputados

Plenário


 

Seguro-desemprego

Item 6 – Projeto de Lei 2750-A, de 2015, de autoria do deputado André Figueiredo (PDT-CE), aplicando o disposto nas Leis 7998/90 e 13134/2015 aos trabalhadores desempregados que, no período da vigência da MP 665/2015, compreendido entre 28 de fevereiro e 16 de junho de 2015, atendiam às condições, exigências e requisitos previstos naquela lei, para fins de obtenção, majoração ou ampliação do número de parcelas do benefício do seguro desemprego, assegurando-se os direitos adquiridos.

Situação: aprovada a urgência para sua deliberação em Plenário e encontram-se os pareceres pendentes das Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Penhora “on line” nas execuções trabalhistas

Item 11 – Projeto de Lei 5140-B, de 2005, de autoria do então deputado Marcelo Barbieri (PMDB-SP), que tem por objetivo promover a execução de modo menos gravoso para o devedor, autorizando o bloqueio das contas e penhora em dinheiro somente na execução definitiva. Considera, ainda, impenhoráveis as contas destinadas ao pagamento dos salários dos empregados e o bem de família. Trata da desconsideração da personalidade jurídica mediante abuso de direito, desvio de finalidade, confusão patrimonial, excesso de poder, dentre outros.

Situação: aprovado parecer pela aprovação na CDEIC; pela rejeição na CTASP; e pela aprovação no mérito e constitucionalidade na CCJC.

Crime de assédio moral no trabalho

Item 15 – Projeto de Lei 4742, de 2001, de autoria do então deputado Marcos de Jesus (PE), para incluir como Assédio Moral no Trabalho a desqualificação por meio de palavras, gestos ou atitudes, a autoestima, a segurança ou a imagem do servidor público ou empregado em razão de vínculo hierárquico funcional ou laboral.

Situação: aprovado pela comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, encontra-se no Plenário em regime de urgência.

Criação de Comissão da Mulher

Item 17 – Projeto de Resolução 8-A, de 2007, de autoria da deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA), que cria, no âmbito da Câmara dos Deputados, a Comissão da Mulher, do Idoso, da Criança e do Adolescente, da Juventude e Minorias.

Situação: encontra-se em regime de urgência.

Novo Rito de tramitação de Medida Provisória

Item 32 – Proposta de Emenda a Constituição 70-C, de 2011, de autoria então senador José Sarney (PMDB-AP), propondo alterar o rito de tramitação de Medidas Provisórias nas duas Casas do Congresso Nacional.

Relatório: aprovado pela Comissão Especial parecer do deputado Walter Alves (PMDB/RN), na forma de texto substitutivo, propondo que as medidas provisórias vigorarão pelo prazo máximo de 120 dias a partir da data de sua publicação. Contudo, perderão eficácia, desde sua edição, caso não sejam apreciadas pelas duas Casas no prazo de 100 dias.

A tramitação da MPV no Congresso Nacional deve observar os prazos sucessivos de:

  1. a) 70 dias, na Câmara dos Deputados, sob pena de encaminhamento imediato ao Senado Federal;
  2. b) 30 trinta dias, no Senado Federal;
  3. c) Na hipótese de alterações no Senado, a Câmara terá mais 20 dias.

Os prazos são ininterruptos, suspendendo-se apenas durante os períodos de recesso do Congresso Nacional.

Caso a medida provisória não seja apreciada pela Câmara dos Deputados no prazo de 70 dias ela será encaminhada ao Senado, que se tornará Casa iniciadora.

Aprovada no Senado a MPV será encaminhada à Câmara que terá prazo de 20 dias para aprecia-la. Se emendada será novamente devolvida ao Senado Federal para este se manifestar exclusivamente sobre a alteração, hipótese em que a vigência da medida provisória será prorrogada por dez dias.

Comissão Especial da Previdência Social

Terça-feira às 14h


 

Reunião destinada à eleição do presidente e vice-presidentes da comissão.

Senado Federal

Plenário


 

Aumento de penalidade para quem obstruir vias públicas

Item 1 – Projeto de Conversão 4, de 2016, originado da MP 699/2015, para incluir no Código de Trânsito Brasileiro, penalidade a quem usar veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação nas vias do país, sujeitos à suspensão do direito de dirigir por doze meses, apreensão do veículo e aplicação de multa (trinta vezes), que poderá ser em dobro no caso de reincidência no período de doze meses. Como medida administrativa haverá o recolhimento do documento de habilitação, remoção do veículo e proibição de receber incentivo creditício por dez anos para aquisição de veículos. Aos organizadores da conduta tipificada a multa será agravada em cem vezes. Possibilita que os serviços de recolhimento, depósito e guarda de veículo sejam executados por ente público ou por particular, que poderá ser contratado via pregão. Dispõe, ainda, que o proprietário do veículo recolhido será o responsável pelos custos desses serviços, que deverão ser devolvidos pelo ente público no caso de comprovação do recolhimento indevido.

Situação: aprovado pela comissão mista e aguarda deliberação do plenário.

Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle

Terça-feira às 9h30


 

Cancelamento do cartão de crédito

Item 11 – Projeto de Lei do Senado 105, de 2015, de autoria do então senador Lobão Filho (PMDB-MA), que altera o Código de Defesa do Consumidor para estabelecer como direito básico do consumidor de serviços de prestação continuada o imediato cancelamento do pagamento mensal junto à administradora de cartão de crédito, sem necessidade de prévia anuência do prestador de serviço.

Relatório: apresentado pelo senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), pela rejeição ao afirmar que já existe dispositivo tratante do assunto, disposto na Lei Geral de Serviços de Atendimento ao Consumidor, e que a matéria afronta o princípio da proporcionalidade por não atender ao objetivo colocado e, ainda, ofende o princípio de harmonia nas relações de consumo.

Comissão de Assuntos Econômicos

Terça-feira às 10h


 

 Atraso na declaração do Imposto de Renda

Item 19 – Projeto de Lei do Senado 444, de 2007, de autoria do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), para graduar a multa por atraso na declaração anual de ajuste do Imposto de Renda em função do tempo de atraso na entrega da declaração. A cada intervalo de cinco dias de atraso são descontados 2%; para mais de vinte dias são descontados 20%, sendo o máximo de penalidade.

Relatório: apresentado pelo senador José Agripino (DEM-RN), pela aprovação com emenda modificativa para sanar vício de linguagem.

Comissão de Educação, Cultura e Esporte

Terça-feira às 11h30


 

 Dedução de imposto com educação

Item 12 – Projeto de Lei do Senado 93, de 2014, de autoria do então senador Alfredo Nascimento (PR-AM), para alterar as tabelas do imposto de renda da pessoa física, modificando os valores constantes da tabela progressiva e elevar o limite anual individual de deduções relativas a despesas com educação.

Relatório: apresentado pela senadora Rose de Freitas (PMDB-ES), pela rejeição da matéria por possivelmente trazer desequilíbrios orçamentários.

Comissão Permanente Mista de Combate à Violência Contra a Mulher

Terça-feira às 11h30


 

Reunião composta por três partes, sendo:

1ª parte – Audiência Pública sobre violência contra mulher em situação de prisão;

2ª parte – Apresentação das conclusões do Relatório de Avaliação de Políticas Públicas sobre o Enfrentamento à Violência Contra a Mulher, pela Senadora Regina Sousa; e

3ª parte – deliberação de requerimentos:

Item 1 – Requerimento 1, de 2016, de autoria da deputada Carmen Zanotto (PPS-SC), para a realização de audiência pública para se conhecer e discutir exemplos de políticas e legislações adotadas em diferentes países e no Brasil para promover o empoderamento econômico da mulher e seus impactos na diminuição nos índices de violência de gênero.

Item 3 – Requerimento 3, de 2016, de autoria da deputada Luizianne Lins (PT-CE), solicitando à Secretaria Nacional de Segurança Pública, aos órgãos de Segurança Pública das Unidades da Federação e, como forma complementar, ao Sistema de Informações de Mortalidade (SIM), da Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS) do Ministério da Saúde (MS) dados estatísticos e informações referentes a homicídio de mulheres relacionado a questões de gênero, com a finalidade de discutir a efetividade da Lei 13.104, conhecida como a Lei do Feminicídio.

Comissão de Assuntos Sociais

Quarta-feira as 9h


 

 Destinação de contribuição previdenciária

Item 3 – Projeto de Lei do Senado 132, de 2012, de autoria do senador Blairo Maggi (PR-MT), alterando a Lei que institui Plano de Custeio para assegurar que a parcela do orçamento da Seguridade Social formada pela contribuição das empresas e trabalhadores

seja destinada apenas ao pagamento dos benefícios de caráter contributivo.

Relatório: apresentado pelo senador José Pimentel (PT-CE), pela rejeição da matéri ao afirmar que a Seguridade Social é composta pelo tripé da Previdência Social, Saúde e Assistência Social e que a restrição imposta pelo projeto fere o princípio do sistema normativo.

Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania

Quarta-feira às 10h


 

 Proibição de contratar com empresas no exterior que explorem o trabalho degradante

Item 12 – Projeto de Lei da Câmara 169, 2009, de autoria do então deputado e atualmente senador Walter Pinheiro (PT-BA), para dispor acerca da proibição de quaisquer tipos ou formas de contratação de natureza civil ou comercial entre entidades ou empresas brasileiras ou sediadas em território nacional e empresas com sede no exterior que explorem direta ou indiretamente trabalho degradante.

Relatório: apresentado pelo senador Paulo Paim (PT-RS) favorável ao projeto na forma do substitutivo apresentado pela comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, o qual reformulou a matéria para que ficassem mais clara as formas de vedação de incentivo a contratação de mão de obra de trabalhadores em condições análogas à de escravo. Veda qualquer tipo de incentivo fiscal e financiamento de qualquer espécie, por parte do poder público ou de entidade por ele controlada; também veda contrato administrativo ou participação em licitação que utilize mão de obra dessa natureza; considera condição análoga à de escravo, para efeito da Lei, aquela em que o indivíduo é submetido a trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes de trabalho e restrição por qualquer meio de sua locomoção em razão de dívida contraída com empregador ou preposto.

Requisitos para libertação de preso agressor

Item 15 – Projeto de Lei do Senado 328, de 2013, de autoria do então senador Pedro Taques (PDT-MT), para acrescentar à Lei Maria da Penha dispositivo o qual, em caso de revogação da prisão preventiva, o agressor apenas será posto em liberdade após o comparecimento à audiência de admoestação, oportunidade em que, na presença do juiz, do promotor e de seu defensor, será advertido sobre a necessidade de cumprimento das medidas protetivas aplicadas.

Relatório: apresentado pelo senador José Medeiros (PPS-MT), favorável com emenda incluindo que, revogada a prisão preventiva, o agressor só será posto em liberdade após comparecimento à audiência de admoestação, oportunidade em que, na presença do juiz, do promotor e de seu defensor, será advertido sobre a necessidade de cumprimento das medidas protetivas que lhe forem impostas, nos termos do art. 22 desta Lei.

Cursos profissionalizantes para mulheres vítimas de violência doméstica

Item 26 – Projeto de Lei do Senado 233, de 2013, de autoria do senador Ataídes Oliveira (PSDB-TO), para acrescentar artigos à Lei Maria da Penha estabelecendo que os Serviços Nacionais de Aprendizagem (SENAI, SENAC, SENAR, SENAT e SESCOOP) e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE) deverão reservar, no mínimo, cinco por cento das vagas oferecidas em seus cursos profissionalizantes para mulheres vítimas de violência doméstica. Determina ainda que as entidades referidas deverão comunicar, semestralmente, ao Tribunal de Contas da União e aos Ministérios do Trabalho e Emprego, e da Educação o total de mulheres atendidas em seus cursos.

Relatório: apresentado pelo senador Douglas Cintra (PTB-PE), com voto pela aprovação na forma do substitutivo apresentado. Pelo parecer, a alteração foi em relação ao número de vagas reservadas para este público o qual não está embasado em alguma pesquisa demonstrando sua necessidade. Sem excluir a participação das entidades do sistema S, propõe incluir que as mulheres em situação de violência doméstica e familiar tenham prioridade de matrícula nos cursos do Pronatec.

Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional

Quarta-feira às 14h30


 

Dedução do imposto de renda de valores doados a projetos

Item 1 – Projeto de Lei do Senado 187, de 2012, de autoria do senador Paulo Bauer (PSDB-SC), para permitir, na forma de regulamento, a dedução de Imposto de Renda devido, 50% do valor das doações devidamente comprovadas a projetos e atividades de reciclagem previamente aprovados pelo órgão competente do Poder Executivo. Define reciclagem para os efeitos da lei. Estabelece os limites da dedução de imposto autorizada.

Relatório: apreciação por turno suplementar. Parecer já aprovado do senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE), pela aprovação na forma do substitutivo apresentado, podendo ser deduzido 50% das doações.

Brasília-DF, 04 de Abril de 2015



Tamiris Clóvis de Almeida
Sheila Tussi Cunha Barbosa