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Pauta da Semana – 7 a 10 de março

Pauta da Semana

A Pauta da Semana sintetiza a previsão dos trabalhos nos Plenários e Comissões da Câmara dos Deputados e Senado Federal no período de 7 a 10 de março de 2016, observando que os eventos podem ser cancelados, acrescentados ou alterados.

Diretor: José Francisco Jesus Pantoja Pereira
Gerente de Relações Institucionais: Sheila Tussi da Cunha Barbosa
Analistas de Relações Institucionais: Renan Bonilha Klein, Tamiris Clóvis de Almeida e Victor Velú Fonseca Zaiden Soares
Assistente Administrativa: Quênia Adriana Camargo
Estagiária: Letícia Tegoni Goedert

Câmara dos Deputados

Programação Mês da Mulher

Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa

Segunda-feira às 14h30


A luta pelos direitos das mulheres

Com a programação do mês da mulher, a Comissão realizará audiência pública para debater “a luta pelos direitos das mulheres”. Tendo como autoria o senador Paulo Paim (PT-RS), os convidados para a audiência são:

  • Eurídice Ferreira de Almeida, da Coordenação Mulher Trabalhadora;
  • Ivanilda Reis, da Coordenação Mulher Trabalhadora;
  • Léia Oliveira, da Coordenação Geral Mulher Trabalhadora;
  • Célia Sacramento, Vice-Prefeita de Salvador-BA;
  • Marcela Cristina Andrade de Azevedo, representante do Movimento Mulheres em Luta;
  • Representante da Central Geral dos Trabalhadores do Brasil – CGTB;
  • Representante da Secretaria de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres;
  • Representante da Central Única dos Trabalhadores – CUT;
  • Representante do Comitê Mundial de Mulheres da Internacional dos Serviços Públicos.

 Terça-feira às 9h


Políticas Públicas de enfrentamento à violência contra mulheres

A requerimento da senadora  Regina Sousa (PT-PI), a comissão realizará audiência sobre “os avanços das Políticas Públicas de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres”.

Convidados:

  • Eline Jonas, Socióloga, Doutora em Ciências Políticas e Sociologia – representante da União Brasileira de Mulheres / UBM;
  • Representante da Secretária de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres;
  • Representante da Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher Vítima de Violência Doméstica e Familiar do Estado de Piauí.

Plenário do Senado Federal

Terça-feira às 11h


Dia Internacional da Mulher

Em homenagem ao Dia Internacional da Mulher, será realizada Sessão Solene no Plenário do Senado federal destina a entregar o Diploma Bertha Lutz, uma grande precursora do feminismo e da educação no Brasil no século XX. 

Auditório Freitas Nobre

Terça-feira às 15h30


Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos das Mulheres

Será lançada a Frente Parlamentar Mista em Defesa dos Direitos Humanos das Mulheres. De acordo com as últimas atualizações, a frente recebeu 200 assinaturas no seu total.

Salão Nobre da Câmara dos Deputados

Terça-feira às 17h30


Prêmio música Lei Maria da Penha

Realizará a premiação do concurso de músicas Lei Maria da Penha (4ª edição) e conquitel ao final.

Câmara dos Deputados

Enquanto não são feitas as eleições das presidências das comissões, bem como a designação dos membros de cada uma, as permanentes não realizam reuniões deliberativas. Todavia, o Plenário da Casa funciona normalmente com pauta deliberativa.

Sem embargo, as comissões temporárias também exercem seus trabalhos naturalmente, como as parlamentar de inquérito, especiais, mistas e conselhos.

Plenário


Requerimento 4059 de 2016, das lideranças, solicitando urgência ao Projeto de Lei 173/2015, de autoria do deputado Alceu Moreira (PMDB-RS), que tipifica o crime de descumprimento da medida protetiva estabelecida pela Lei Maria da Penha.

Requerimento 4060 de 2016, das lideranças, solicitando urgência ao Projeto de Lei 4572, de 2016, de autoria do deputado Weverton Rocha (PDT-MA), que trata sobre a agravação penal do feminicídio. A matéria inclui dentre o requisitos para aumento da pena, crimes praticados contra portadores de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física; com a presença física ou virtual de descendentes ou de ascendentes da vítima; e se descumprida as medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha.

 Seguro-desemprego

Item 2 – Projeto de Lei 2750-A, de 2015, de autoria do deputado André Figueiredo (PDT-CE), aplicando o disposto nas Leis 7998/90 e 13134/2015 aos trabalhadores desempregados que, no período da vigência da MP 665/2015, compreendido entre 28 de fevereiro e 16 de junho de 2015, atendiam às condições, exigências e requisitos previstos naquela lei, para fins de obtenção, majoração ou ampliação do número de parcelas do benefício do seguro desemprego, assegurando-se os direitos adquiridos.

Situação: aprovada a urgência para sua deliberação em Plenário e encontram-se os pareceres pendentes das Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 Penhora “on line” nas execuções trabalhistas

Item 7 – Projeto de Lei 5140-B, de 2005, de autoria do então deputado Marcelo Barbieri (PMDB-SP), que tem por objetivo promover a execução de modo menos gravoso para o devedor, autorizando o bloqueio das contas e penhora em dinheiro somente na execução definitiva. Considera, ainda, impenhoráveis as contas destinadas ao pagamento dos salários dos empregados e o bem de família. Trata da desconsideração da personalidade jurídica mediante abuso de direito, desvio de finalidade, confusão patrimonial, excesso de poder, dentre outros.

Situação: aprovado parecer pela aprovação na CDEIC; pela rejeição na CTASP; e pela aprovação no mérito e constitucionalidade na CCJC.

Novo Rito de tramitação de Medida Provisória

Item 17 – Proposta de Emenda a Constituição 70-C, de 2011, de autoria então senador José Sarney (PMDB-AP), propondo alterar o rito de tramitação de Medidas Provisórias nas duas Casas do Congresso Nacional.

Relatório: aprovado pela Comissão Especial parecer do deputado Walter Alves (PMDB/RN), na forma de texto substitutivo, propondo que as medidas provisórias vigorarão pelo prazo máximo de 120 dias a partir da data de sua publicação. Contudo, perderão eficácia, desde sua edição, caso não sejam apreciadas pelas duas Casas no prazo de 100 dias.

A tramitação da MPV no Congresso Nacional deve observar os prazos sucessivos de:

  1. a) 70 dias, na Câmara dos Deputados, sob pena de encaminhamento imediato ao Senado Federal;
  2. b) 30 trinta dias, no Senado Federal;
  3. c) Na hipótese de alterações no Senado, a Câmara terá mais 20 dias.

Os prazos são ininterruptos, suspendendo-se apenas durante os períodos de recesso do Congresso Nacional.

Caso a medida provisória não seja apreciada pela Câmara dos Deputados no prazo de 70 dias ela será encaminhada ao Senado, que se tornará Casa iniciadora.

Aprovada no Senado a MPV será encaminhada à Câmara que terá prazo de 20 dias para aprecia-la. Se emendada será novamente devolvida ao Senado Federal para este se manifestar exclusivamente sobre a alteração, hipótese em que a vigência da medida provisória será prorrogada por dez dias.

Senado Federal

Comissão de Assuntos Econômicos

Terça-feira às 10h


 Após eleição do presidente da comissão será apreciado o seguinte item de interesse:

 Trabalho a distância

Item 9 – Projeto de Lei do Senado 326, de 2013, de autoria do senador Eduardo Amorim (PSC-SE), alterando a CLT para normatizar o trabalho à distância; classifica o trabalho à distância em: a) regular; b) teletrabalho; define e estabelece regras para a prestação do trabalho à distância regular e para o teletrabalho; estabelece que a prestação de serviços por autônomo não se configura como teletrabalho; veda a contratação de empregado estrangeiro na modalidade de teletrabalho sem a expressa autorização do Ministério do Trabalho e Emprego, na forma em que dispuser o regulamento; determina que o empregado submetido ao teletrabalho responde pelos riscos do local do trabalho em que é executado o serviço, mas faz jus a um seguro adicional de vida e acidentes pessoais, na forma em que dispuser o regulamento; estabelece que o empregador não responde solidariamente ou subsidiariamente pelos danos decorrentes do trabalho efetuado fora do ambiente da empresa, exceto quando o acidente de trabalho ou o sinistro tiver como causa equipamentos telemáticos ou de comunicações fornecidos pela própria empresa ou ocorrer durante o percurso de ida ou retorno do local de trabalho ou residência para a sede da empresa; veda visitação ao local de trabalho do empregado, exceto para uma vistoria inicial ou para instalação, manutenção, ou substituição de equipamentos, que deverá ocorrer das oito às dezoito horas de dias úteis, salvo expressa autorização do empregado; concede ao empregado submetido ao teletrabalho o direito ao ressarcimento dos gastos extraordinários decorrentes das funções inerentes a esta atividade, caracterizando-se este ressarcimento como parcela indenizatória; estabelece que não há pagamento de horas extras durante o período em que o empregado estiver submetido ao teletrabalho; determina que no teletrabalho o empregado faz jus à metade do vale-transporte a que teria direito normalmente, mas o direito a alimentação é integral.

Relatório: apresentado pelo senador Roberto Requião (PMDB-PR), favorável ao projeto.

Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania

Quarta-feira às 10h


Exploração de trabalho análoga à de escravo

Item 17 – Projeto de Lei da Câmara 169, 2009, de autoria do então deputado e atualmente senador Walter Pinheiro (PT-BA), para dispor acerca da proibição de quaisquer tipos ou formas de contratação de natureza civil ou comercial entre entidades ou empresas brasileiras ou sediadas em território nacional e empresas com sede no exterior que explorem direta ou indiretamente trabalho degradante.

Relatório: apresentado pelo senador Paulo Paim (PT-RS) favorável ao projeto na forma do substitutivo apresentado pela comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, o qual reformulou a matéria para que ficassem mais clara as formas de vedação de incentivo a contratação de mão de obra de trabalhadores em condições análogas à de escravo. Veda qualquer tipo de incentivo fiscal e financiamento de qualquer espécie, por parte do poder público ou de entidade por ele controlada; também veda contrato administrativo ou participação em licitação que utilize mão de obra dessa natureza; considera condição análoga à de escravo, para efeito da Lei, aquela em que o indivíduo é submetido a trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes de trabalho e restrição por qualquer meio de sua locomoção em razão de dívida contraída com empregador ou preposto.

Requisitos para libertação de preso agressor

Item 22 – Projeto de Lei do Senado 328, de 2013, de autoria do então senador Pedro Taques (PDT-MT), para acrescentar à Lei Maria da Penha dispositivo o qual, em caso de revogação da prisão preventiva, o agressor apenas será posto em liberdade após o comparecimento a audiência de admoestação, oportunidade em que, na presença do juiz, do promotor e de seu defensor, será advertido sobre a necessidade de cumprimento das medidas protetivas aplicadas.

Relatório: apresentado pelo senador José Medeiros (PPS-MT), favorável com emenda incluindo que, revogada a prisão preventiva, o agressor só será posto em liberdade após comparecimento à audiência de admoestação, oportunidade em que, na presença do juiz, do promotor e de seu defensor, será advertido sobre a necessidade de cumprimento das medidas protetivas que lhe forem impostas, nos termos do art. 22 desta Lei.

Prazo prescricional dos direitos trabalhistas

Item 27 – Proposta de Emenda a Constituição 23, de 2014, de autoria do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), para alterar inciso do artigo 7º da Constituição federal para impedir o curso do prazo prescricional nas ações relativas às relações de trabalho durante o contrato e até dois anos após o término do contrato de trabalho.

Relatório: apresentado pelo senador Paulo Paim (PT-RS), favorável à proposta.

Candidatura mínima feminina

Item 28 – Projeto de Lei do Senado 263, de 2010, de autoria do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), alterando a Lei que Estabelece normas para as eleições, para que a chapa de candidatos ao Senado Federal incluirá pelo menos um integrante do sexo feminino.

Relatório: apresentado pela senadora Ana Amélia (PP-RS), pela aprovação com duas emendas de redação.

Brasília-DF, 7 de Março de 2015.



Tamiris Clóvis de Almeida
Sheila Tussi Cunha Barbosa