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Pauta da Semana – 8 a 10 de setembro de 2015

Pauta da Semana

A Pauta da Semana sintetiza a previsão dos trabalhos nos Plenários e Comissões da Câmara dos Deputados e Senado Federal no período de 8 a 10 de setembro de 2015, observando que os eventos podem ser cancelados, acrescentados ou alterados.

 Diretor: José Francisco Jesus Pantoja Pereira

 Gerente de Relações Institucionais: Sheila Tussi da Cunha Barbosa

Analistas de Relações Institucionais: Cláudia Fernanda Silva Almeida

Renan Bonilha Klein e Tamiris Clóvis de Almeida

 Assistente Administrativa: Quênia Adriana Camargo

Estagiárias: Letícia Tegoni Goedert

Câmara dos Deputados

Plenário


A Pauta encontra-se sobrestada em vista de projetos com urgência e, dessa forma, apenas após a deliberação da Ordem do Dia os demais projetos serão apreciados.

De interesse para a categoria destacam-se as seguintes proposições:

Requerimentos de Urgência
Requerimento de urgência ao Projeto de Lei 7371, de 2014, de autoria da Comissão Mista de Inquérito da Violência Contra a Mulher – CPMI, que cria o Fundo Nacional de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres.

Requerimento de urgência ao Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo (PDC 1408/2013), que Susta a aplicação da NR-12 – segurança no trabalho em máquinas e equipamentos, do Ministério do Trabalho e Emprego MTE.

Seguro-desemprego
Item 5 – Projeto de Lei 2750, de 2015, de autoria do deputado André Figueiredo (PDT-CE), aplicando o disposto nas Leis 7998/90 e 13134/2015 aos trabalhadores desempregados que, no período da vigência da MP 665/2015 atendiam às condições, compreendido entre 28 de fevereiro e 16 de junho de 2015, exigências e requisitos previstos naquela lei, para fins de obtenção, majoração ou ampliação do número de parcelas do benefício do seguro desemprego, assegurando-se os direitos adquiridos.
Situação: aprovada a urgência para sua deliberação em Plenário e encontram-se os pareceres pendentes das Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
Terça-feira às 14h30 – Quarta e quinta-feira às 10h


Trabalho a menores de 14 anos de idade 

Item 19 – Proposta de Emenda a Constituição 18, de 2011, de autoria do deputado Dilceu Sperafico (PP-PR), para autorizar o trabalho sob o regime de tempo parcial a partir dos quatorze anos de idade na condição de aprendiz, com proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos.
Relatório: apresentado pelo deputado Paulo Maluf (PP-SP), é pela admissibilidade.

Comissão de Seguridade Social e Família
Terça e Quarta-feira às 9h30


Seminário sobre valorização da vida

Realizará seminário com o tema “fatos, ações e programas que visam a valorização da vida”, com a seguinte programação:

08/09
Mesa de abertura: deputado Antônio Brito, Presidente da Comissão de Seguridade Social e Família; deputado João Campos; deputado Givaldo Carimbão; deputado Alan Rick; deputado Flavinho; deputada Leandre.

PALESTRA 1 – Tema: Política Demográfica e Planejamento Familiar (1950-1970).
Coordenador: Deputado João Campos.
Expositora: Fernanda Takitani – Professora de História e Pesquisadora do Observatório de Biopolítica.

PALESTRA 2 – Tema: Desenvolvimento das Políticas de Direitos Sexuais e Reprodutivos (1970-1990).
Coordenador: Deputado Givaldo Carimbão.
Expositor: Padre Paulo Ricardo Azevedo – É licenciado em Filosofia, bacharel em teologia (1991) e mestre em direito canônico (1993) pela Pontifícia Universidade Gregoriana (Roma).

PALESTRA 3 – Tema: Internacionalização da Política de Direitos Sexuais e Reprodutivos.
Coordenador: Deputado Flavinho.
Expositora: Fernanda Takitani – Professora de História e Pesquisadora do Observatório de Biopolítica.

PALESTRA 4
Tema: Estatísticas sobre o aborto
Coordenador: Deputada Keiko Ota
Expositora: Isabela Mantovani – Dentista de formação, especialista em saúde coletiva e aluna de mestrado em Saúde Coletiva na Unicamp

09/09
PALESTRA 1 – Tema: A Família no Pensamento Marxista.
Coordenador: Deputado Jair Bolsonaro.
Expositor: Padre José Eduardo de Oliveira e Silva – Doutor em Teologia Moral na Pontifícia Universidade Romana de Santa Cruz. Professor da Universidade Salesiana e da Faculdade São Bento.

PALESTRA 2 – Tema: Defesa da Vida no Brasil.
Coordenador: Deputada Rosângela Gomes.
Expositor: Eduardo Mirando Freire de Melo – Formado em Ciências Navais pela Escola Naval, estudou Economia pela Universidade Federal Fluminense. Mestre em Administração de Sistema e pós-graduado em Liderança e Estado Maior.

PALESTRA 3 – Tema: Origem do conceito de Gênero.
Coordenador: Deputado Alan Rick.
Expositora: Ana Luísa Lima – Psicóloga formada pela USP, especialista em Psicologia Jurídica, atua no Tribunal de Justiça de São Paulo.

PALESTRA 4 – Tema: Política de aborto e redução de danos.
Coordenador: Deputado Evandro Gussi.
Expositor: Padre Paulo Ricardo Azevedo – É licenciado em Filosofia, bacharel em teologia (1991) e mestre em direito canônico (1993) pela Pontifícia Universidade Gregoriana (Roma).

PALESTRA 5 – Tema: Origem da Ideologia de Gênero.
Coordenador: Deputado Marcos Rogério.
Expositora: Lyege Ornellas Pires Carvalho – Formada em Ciências Sociais pela PUC-SP.

PALESTRA 6 – Tema: Existe uma cultura da Morte em Desenvolvimento.
Coordenador: Deputado Diego Garcia.
Expositor: Padre José Eduardo de Oliveira e Silva – Doutor em Teologia Moral na Pontifícia Universidade Romana de Santa Cruz. Professor da Universidade Salesiana e da Faculdade São Bento.

Quarta-feira às 9h30


Fundo Nacional de Amparo a Mulheres Agredidas

Item 5 – Projeto de Lei 5019, de 2013, de autoria do então senador Jayme Campos (DEM-MT), que pretende criar o Fundo Nacional de Amparo a Mulheres Agredidas – FNAMA, destinado ao financiamento de ajuda pecuniária e treinamento profissional a mulheres separadas de seus cônjuges ou companheiros, em razão de violência doméstica. Tem como objetivo amparar a mulher que consegue se libertar de um ciclo de violência familiar e esta poder se reerguer financeiramente e psicologicamente.
Relatório: apresentado pela deputada Erika Kokay (PT-DF), é pela aprovação.

Salário-maternidade
Item 10 – Projeto de Lei 1219, de 2011, de autoria do então senador Antônio Carlos Júnior (DEM-BA), para dispor sobre o pagamento de salário-maternidade em caso de micro e pequenas empresas com 10 (dez) ou menos empregados. Pelo projeto o benefício passa a ser pago diretamente pela Previdência Social.
Relatório: apresentado pelo deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), é pela rejeição deste, e pela aprovação do PL 125/2011, apensado, na forma do substitutivo da CDEIC que permite as microempresas e empresas de pequeno porte possam se ressarcir do salário-maternidade pago às suas empregadas quando do recolhimento de qualquer tributo federal.

Recebimento de Auxílio Doença por trabalhador dependente químico
Item 26 – Projeto de Lei 6587, de 2013, de autoria do deputado Fábio Faria (PSD-RN), para alterar a Lei da Previdência Social, propondo incluir condição para o recebimento do auxílio-doença pelo dependente químico, condicionando o pagamento do benefício à comprovação de internação terapêutica para reabilitação profissional.
Relatório: apresentado pelo deputado Assis Carvalho (PT-PI), é pela rejeição.

Comunicação ao trabalhador sobre requisitos cumpridos para aposentadoria
Item 31 – Projeto de Lei 113, de 2015, de autoria do deputado Alceu Moreira (PMDB-RS), para garantir o envio de correspondência informando que o segurado atingiu os requisitos mínimos para aposentadoria por idade ou tempo de contribuição.
Relatório: apresentado pelo deputado Osmar Terra (PMDB-RS), é pela aprovação.

Comissão de Finanças e Tributação
Quarta-feira às 10h


Seguro-desemprego

Item 9 – Projeto de Lei 2750, de 2015, de autoria do deputado André Figueiredo (PDT-CE), o qual aplica o disposto nas Leis 7998/90 e 13134/2015 aos trabalhadores desempregados que no período da vigência da MP 665/2014, compreendido entre 28 de fevereiro e 16 de junho de 2015, atendiam às condições, exigências e requisitos previstos naquela lei, para fins de obtenção, majoração ou ampliação do número de parcelas do benefício do seguro desemprego, assegurando-se os direitos adquiridos.
Relatório: pendente de parecer do deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA).

Extinção da contribuição social de 10% do FGTS
Item 16 – Projeto de Lei Complementar 51, de 2007, de autoria do deputado José Carlos Machado (DEM-SE), que pretende revogar a Lei Complementar n° 110 de 2001, que institui contribuições sociais extraordinárias de 10% para viabilizar o pagamento da atualização monetária das contas vinculadas de FGTS, e dá outras providências.
Relatório: apresentado pelo deputado Alexandre Baldy (PSDB-GO), pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária e pela aprovação na forma de substitutivo, propondo a extinção da contribuição social e fixa que os recursos arrecadados em decorrência da aplicação da Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001, até a entrada em vigor desta Lei Complementar, que ainda não tenham sido destinados, serão incorporados ao FGTS para aplicação exclusiva em financiamentos para a construção, aquisição ou requalificação de unidades habitacionais populares, rurais ou urbanas.

Saque de recursos no Fundo do PIS-Pasep por desempregado
Item 23 – Projeto de Lei 7155, de 2010, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), que permite ao trabalhador desempregado saque de seus recursos acumulados no Fundo PIS-Pasep.
Relatório: apresentado pelo deputado Assis Carvalho (PT-PI), pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação deste e da emenda da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, a qual autoriza a liberação do saldo da conta individual do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) ao participante desempregado há pelo menos 6 (seis) meses.

Valor da contribuição sindical dos agentes e trabalhadores autônomos
Item 24 – Projeto de Lei 2141, de 2011, de autoria do então senador Gerson Camata (PMDB-ES), para fixar o valor da contribuição sindical anual dos agentes e trabalhadores autônomos e dos profissionais liberais e para dispor sobre a sua atualização.
Relatório: apresentado pelo deputado Mauro Pereira (PMDB-RS), pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária, na forma do substitutivo apresentado o qual propõe a contribuição sindical para:
o profissionais liberais a importância de R$ 217,20 (os profissionais liberais empregados poderão optar por pagamento da contribuição unicamente à entidade sindical da respectiva profissão, segundo o cálculo previsto no art. 580, I da CLT);
o agentes e trabalhadores autônomos não liberais o valor de R$ 89,66;
o pessoa jurídica é fixada a contribuição mínima de R$ 179,32 para o capital social de até R$ 22.415,25;
o a partir de R$ 239.096.000,00 para efeito do cálculo da contribuição máxima, será calculado mediante aplicação de alíquotas e acréscimos da parcela a adicionar conforme tabela disposta no substitutivo;
o para instituições que não estejam obrigadas ao registro de capital social, será considerado capital o valor resultante da aplicação do percentual de quarenta por cento sobre o movimento econômico registrado no exercício imediatamente anterior;
o excluem-se entidades sem fins lucrativos do cálculo de contribuição;
o para empregadores rurais organizados em empresas ou firmas, será calculado proporcionalmente ao capital social, e para os não organizados dessa forma será considerado capital o Valor da Terra Nua (VTN) do imóvel rural utilizando-se para calcular o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural.

Saque do FGTS por trabalhador com 65 anos ou mais
Item 28 – Projeto de Lei 6609, de 2009, de autoria do então senador Demóstenes Torres (SEM PART.-GO), dispondo sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, de forma a permitir que o trabalhador com idade igual ou superior a 65 anos possa movimentar sua conta vinculada.
Relatório: apresentado pelo deputado Hildo Rocha (PMDB-MA), pela aprovação PL 6609/2009 e pela rejeição dos demais apensados.

Saque do FGTS para pagamento de anuidade escolar
Item 49 – Projeto de Lei 2312, de 2000, de autoria do deputado Ricardo Noronha (PMDB-DF), dispondo sobre a permissão de saque pelo trabalhador na conta do FGTS para pagamento de anuidade escolar.
Relatório: apresentado pelo deputado Hildo Rocha (PMDB-MA), é pela não implicação financeira ou orçamentária da matéria e no mérito pela rejeição do PL 2312/2000 e de seus apensados de acordo com pareceres de outras comissões, justificando que o custeio de mensalidades escolares minaria o FGTS em benefício de pessoas com maior renda.

Atualização monetária em contas vinculadas ao FGTS
Item 51 – Projeto de Lei 1383, de 2007, de autoria do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), para conceder ao trabalhador que deixou de firmar o termo de adesão e não propôs ação judicial, os créditos referentes aos complementos de atualização monetária em contas vinculadas ao FGTS; o que firmou o termo de adesão terá o direito de receber o valor que foi reduzido, corrigido monetariamente.
Relatório: apresentado pelo deputado Silvio Torres (PSDB-SP), é pela aprovação.

Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público
Terça-feira às 14h30


Audiência Pública sobre condições de trabalho dos trabalhadores no comércio e serviços

Realizará audiência pública destina à debater as condições de trabalho dos trabalhadores do comércio e serviços. A audiência foi requerida pelas deputadas Erika Kokay (PT-DF) e Flavia Morais (PDT-GO).

Convidados:

• José Francisco de Jesus Pantoja Pereira, Diretor de Social de Assuntos Legislativos da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio – CNTC;
• Antônio Braga da Silva Junior, Auditor Fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE;
• Ministério Público do Trabalho – MPT;
• Confederação Nacional do Comércio – CNC;
• União Geral dos Trabalhadores – UGT; e
• Confederação Nacional dos Trabalhadores do Comércio e Serviço – Central Única dos Trabalhadores.

Quarta-feira às 10h


Audiência Pública sobre o aplicativo SimVida

Item 2 – Requerimento 69, de 2015, de autoria da deputada Jozi Araújo (PTB-AP), solicitando a realização de Audiência Pública com a presença dos convidados arrolados, a fim de debater o uso do aplicativo para mídias moveis, SimVida que possibilita a população em geral a denunciar situações de risco ou de acidente de trabalho, aos TRTs e sua extensão a outros tipos de denuncias. A intenção maior é debater a aplicabilidade do aplicativo em outras unidades da federação.

Convidados: Desembargador do Trabalho, Walter Paro; Juíza Titular da 7ª Vara do Trabalho de Belém, Maria de Nazaré Medeiros Rocha; e professor Cláudio Alfonso, coordenador do laboratório experimental em tecnologias livre (Lablivre), da UFPAs.

Violação dos direitos dos trabalhadores do McDonald”s
Item 7 – Requerimento 75, de 2015, de autoria da deputada Erika Kokay (PT-DF), que solicita nos termos regimentais, a realização de audiência pública para debater as denúncias de violações de direitos dos/as trabalhadores/as da rede de lanchonetes McDonald’s.

Trabalho Temporário
Item 26 – Projeto de Decreto Legislativo 1615, de 2014, de autoria do deputado Laercio Oliveira (SD-SE), que susta a Instrução Normativa SIT nº 114, de 5 de novembro de 2014, e a Instrução Normativa nº 18, de 7 de novembro de 2014, ambas editadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, tratando sobre trabalho temporário.
Relatório: apresentado pelo deputado Lucas Vergilio (SD-GO), é pela aprovação.

Trabalho a céu aberto
Item 25 – Projeto de Decreto Legislativo 1358, de 2013, de autoria do deputado Domingos Sávio (PSDB-MG) o qual suspende a Norma Regulamentadora n° 15 que estabelece os Limites de Tolerância para exposição ao Calor, a qual levou em consideração três fatores: o primeiro a utilização do Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo (IBUTG); o segundo fator a adoção de duas tabelas com valores de referência para o tempo de descanso (no local de trabalho ou fora); e a taxa de metabolismo em função do tipo de atividades.
Relatório: apresentado pelo deputado Jorge Côrte Real (PTB-PE), é pela aprovação, ao afirmar que a céu aberto, seja no campo ou em áreas urbanas, não é possível se obter equilíbrio para aferições, uma vez que a radiação solar, por ser natural, muda de intensidade ao longo do dia e por, também, não ser possível controlar ou gerir o calor incidente sobre o termômetro.

Direito de Greve
Item 27 – Projeto de Lei 401, de 1991, de autoria do então deputado Paulo Paim (PT-RS), que define os serviços ou atividades essenciais, para os efeitos do direito de greve, previsto no parágrafo 1º do art. 9º da Constituição Federal.
Relatório: apresentado pelo deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), é pela aprovação com substitutivo propondo:

Direito de Greve
Define o direito de greve como sendo um direito fundamental dos trabalhadores, e por ser a suspensão coletiva e temporária, total ou parcial, da prestação pessoal de serviços.

São assegurados aos grevistas:
– a utilização de meios pacíficos para persuadir os trabalhadores a aderirem à greve;
– a arrecadação de fundos;
– a livre divulgação da greve.

A greve suspende o contrato de trabalho e seus efeitos devem ser regidos por convenção ou acordo coletivo ou sentença arbitral.

Entidades Sindicais
Os estatutos das entidades sindicais devem estabelecer as formalidades de convocação da assembleia geral para deliberar sobre a deflagração da greve.

As reivindicações da greve que tenham por objetivo a criação ou modificação de direitos devem ser objeto de convenção ou acordo coletivo ou de sentença arbitral.

Durante a greve, o sindicato ou a comissão de negociação, mediante acordo com a entidade patronal ou diretamente com o empregador, deve manter em atividade equipe de empregados para assegurara manutenção dos serviços e atividades essenciais.

As entidades sindicais são obrigadas a comunicar a decisão da greve nos serviços e atividades essenciais com antecedência mínima de setenta e duas horas, aos usuários, ao empregador e ao Poder Público.

Punição
As responsabilidades pelos atos ilícitos praticados, ou que importem abuso do direito de greve ou conduta antissindical, cometidos durante a greve ou em razão dela, serão apuradas, conforme a legislação trabalhista, civil e penal.
A multa estipulada pode ser acrescida de multa cominatória por descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.

Serviços e atividades essenciais
São serviços e atividades essenciais à comunidade, independente do regime jurídico da prestação de serviços:
– tratamento e abastecimento de água;
– produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;
– assistência médica e hospitalar;
– distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;
– serviços funerários;
– transporte coletivo;
– telecomunicações;
– captação e tratamento de esgoto e lixo;
– guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;
– controle de tráfego aéreo;
– processamento de dados ligados aos serviços essenciais.

Abuso do direito de greve
As responsabilidades pelos atos ilícitos praticados, ou que importem abuso do direito de greve ou conduta antissindical, cometidos durante a greve ou em razão dela, serão apuradas, conforme a legislação trabalhista, civil e penal.

Configura abuso do direito de greve:
– a deflagração de greve sem a garantia do atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade nas atividades e serviços essenciais;
– a ausência de aviso prévio.

Conduta antissindical
É vedado ao empregador e configura conduta antissindical:
– a rescisão do contrato de trabalho durante a greve;
– a contratação de trabalhadores para substituir os grevistas;
– frustrar ou dificultar o exercício do direito de greve;
– praticar ato discriminatório contra trabalhador em virtude de sua participação em greve.

Competência do MTE e da Justiça do Trabalho
O Ministério Público do Trabalho, as entidades sindicais interessadas e os empregadores têm legitimidade para propor demanda destinada a garantir o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade nas atividades e serviços essenciais e para coibir a conduta antissindical.

É competente para a conciliação e julgamento da demanda:
– o Tribunal Regional do Trabalho do local em que ocorrer a greve;
– o Tribunal Superior do Trabalho, quando o conflito coletivo exceder a jurisdição dos Tribunais Regionais do Trabalho.

O Tribunal pode determinar o pagamento de multa em favor da entidade sindical representante da categoria profissional no valor de até mil vezes o piso salarial dos trabalhadores em greve, quando o empregador praticar conduta antissindical.
A multa estipulada pode ser acrescida de multa cominatória por descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.

Empregador
É proibida a paralisação por iniciativa do empregador (lockout).

Crime de atentado contra o direito do trabalho
Acrescenta ao Código Penal a tipificar a conduta de atentado contra o direito do trabalho, como sendo a ação de constranger alguém a participar de paralisação da atividade econômica, impedindo-o de trabalhar, com detenção de um mês a um ano, e multa.

Trabalho do idoso
Item 28 – Projeto de Lei 6685, de 2009, de autoria da senadora Lúcia Vânia (PSB-GO), o qual altera a CLT para dispor sobre proteção do trabalho idoso. Considera-se o trabalhador idoso com mais de 60 anos; jornada de trabalho de 8 horas, podendo ser prorrogada; trabalho em condições penosas ou insalubres, sem prejuízo salarial será reduzida em 30 minutos; vedado empregar ao idoso em serviço que demande força muscular superior a 20 a 25 quilos; e impõe infrações ao descumprimento destes e de demais dispositivos do projeto.
Relatório: apresentado pelo deputado Vicentinho (PT-SP), é pela aprovação do projeto principal, da Emenda de aprovada na Comissão de Seguridade Social e Família, com subemenda modificativa, alterando o disposto sobre classificação de idoso de “mais de 60 anos” para “60 anos ou mais”.

Aposentadoria especial
Item 29 – Projeto de Lei 2067, de 2011, de autoria do então senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS), que altera a Lei de Seguridade Social para permitir que a massa falida ou a entidade sindical competente possa fornecer declaração que comprove a efetiva exposição do segurado a agentes nocivos à saúde, para fins de requerimento de aposentadoria especial, caso o empregador tenha sido declarado falido.
Relatório: apresentado pelo deputado Benjamin Maranhão (SD-PB), é pela aprovação.

Valor de depósito recursal
Item 44 – Projeto de Lei 7047, de 2010, de autoria deputado Efraim Filho (DEM-PB), o qual acresce parágrafo a CLT tendo por escopo reduzir em 50% o valor do depósito recursal quando o recorrente for caracterizado com microempresa ou empresa de pequeno porte inscrita no Simples Nacional.
Relatório: apresentado pelo deputado Daniel Vilela (PMDB-GO), é pela aprovação deste, e do Substitutivo 1 da CDEIC, e pela rejeição do PL 307/11, apensado.

Auxílio-doença no caso de acidente de trabalho
Item 45 – Projeto de Lei 7204, de 2010, de autoria do deputado Ricardo Berzoini (PT-SP) e outros, para dispor sobre a não exigência de Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT na concessão de benefício de auxílio-doença decorrente de acidente de trabalho.
Relatório: apresentado pelo deputado Jorge Côrte Real (PTB-PE), pela rejeição e dos apensados.

Tolerância mínima para comparecimento em audiência na Justiça do Trabalho
Item 51 – Projeto de Lei 2795, de 2011, de autoria do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que para estabelecer o prazo de quinze minutos de tolerância para o comparecimento das partes à audiência de instrução e julgamento na Justiça do Trabalho.
Relatório: apresentado pelo deputado Aureo (SD-RJ), pela aprovação.

Seguro-desemprego como tempo de contribuição
Item 56 – Projeto de Lei 4080, de 2012, de autoria do então deputado Vilson Covatti (PP-RS), para dispor sobre a contagem como tempo de contribuição do período em que o segurado do Regime Geral de Previdência Social esteve em gozo de seguro-desemprego.
Relatório: apresentado pelo deputado Benjamin Maranhão (SD-PB), pela aprovação com substitutivo. Pela emenda, o relator inclui: intercalado em que esteve em gozo de seguro – desemprego; b) de suspensão do contrato de trabalho para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho, nos termos do art. 476 – A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto – lei nº 5.452, de 1943.

Fim de novas regras a carteira de trabalho e previdência social
Item 63 – Projeto de Lei 5784, de 2013, de autoria do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), o qual ampliado o prazo para anotação do contrato de trabalho em carteira, previsto no art. 29, de dois para cinco dias; altera o valor das multas por extravio ou inutilização da CTPS (art. 52), retenção por mais de cinco dias (art. 53) e ausência de anotação (art. 54), e tais multas devem ser pagas ao trabalhador e o valor proposto é de cinco salários mínimos; e a multa devida pelo sindicato que cobre pela entrega da CTPS (art. 56) é alterada para cinco salários mínimos.
Relatório: apresentado pelo deputado Fábio Mitidieri (PSD-SE), é pela aprovação deste e da Emenda 1/13 da CTASP, com substitutivo.

Execução extrajudicial relativo à contribuição sindical
Item 64 – Projeto de Lei 5945, de 2013, de autoria do deputado Laercio Oliveira (SD-SE), par alterar a CLT sobre a possibilidade de execução extrajudicial dos créditos relativos à contribuição sindical.
Relatório: apresentado pelo deputado Augusto Coutinho (SD-PE), é pela aprovação.

Interrupção do prazo prescricional
Item 68 – Projeto de Lei 6650, de 2013, de autoria do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que altera o dispositivo celetista que dispõe sobre a prescrição dos direitos decorrentes da relação trabalhista. Determina sobre os créditos resultantes das relações de trabalho, os quais prescrevem em cinco anos, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.
Relatório: apresentado pelo deputado André Figueiredo (PDT-CE), é pela aprovação.

Trabalhos aos domingos em caso de terceirizado
Item 71 – Projeto de Lei 6986, de 2013, de autoria do deputado Ademir Camilo (PROS-MG), o qual acrescenta parágrafo à CLT para dispor sobre o trabalho aos domingos nos contratos de terceirização.
Relatório: apresentado pelo deputado Laercio Oliveira (SD-SE), é pela aprovação.

Anulação de multa por atraso no recolhimento do FGTS
Item 72 – Projeto de Lei 7512, de 2014, de autoria do deputado Laercio Oliveira (SD-SE), para anular débitos tributários oriundos de multas por atraso na entrega da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP.
Relatório: apresentado pelo deputado Jorge Côrte Real (PTB-PE), pela aprovação, com emenda acrescentando parágrafo dispondo sobre: Caso haja denúncia espontânea da infração, não cabe a lavratura de Auto de Infração para aplicação de penalidade pelo descumprimento de obrigação acessória.

Compensação de indenização decorrente de acidente de trabalho
Item 74 – Projeto de Lei 7782, de 2014, de autoria do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), para permitir que a compensação e valor da indenização recebida pelo empregado decorrente de apólice de seguro custeada pelo empregador com o valor indenizatório determinado pela condenação em ação por dano acidentário.
Relatório: apresentado pelo deputado Dep. Jorge Côrte Real (PTB-PE), pela aprovação deste e da Emenda 1/2014 da CTASP, com substitutivo modificando o parágrafo para: Na hipótese de condenação ao pagamento de indenização por culpa ou dolo em acidente de trabalho, o empregador poderá deduzir do montante a que tenha sido condenado o valor que o empregado houver recebido a título de seguro de vida ou de acidentes pessoais, de forma proporcional à contribuição patronal para o custeio do respectivo prêmio.

Livre estipulação das relações contratuais de trabalho
Item 77 – Projeto de Lei 8294, de 2014, de autoria do deputado Fábio Ramalho (PV-MG), para dispor sobre a livre estipulação das relações contratuais de trabalho.
Relatório: apresentado pelo deputado Benjamin Maranhão (SD-PB), pela aprovação.

Programa de Inclusão Social ao trabalhador informal
Item 79 – Projeto de Lei 450, de 2015, de autoria do deputado Júlio Delgado (PSB-MG), para instituir o Programa de Inclusão Social do Trabalhador Informal (Simples Trabalhista) contemplando as microempresas e empresas de pequeno porte de que trata o art. 3º da Lei Complementar nº 123 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte), de 14 de dezembro de 2006, na forma que especifica.
Pelo projeto o Simples Trabalhista somente se aplica aos trabalhadores das microempresas e empresas de pequeno porte que não estejam registrados nos termos do art. 13 e 29 da CLT.
Às pessoas jurídicas optantes pelo Simples Trabalhista, aplicam-se as seguintes normas:

– acordos ou convenções coletivas de trabalho específicos poderão:
a) fixar regime especial de piso salarial (REPIS);
b) dispensar o acréscimo de salário previsto no § 2º do art. 59 da CLT, se o excesso de horas de um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias;
c) estabelecer, em casos de previsão para participação nos lucros ou resultados da empresa nos termos da Lei 10.101/2001, os critérios, a forma e a periodicidade do correspondente pagamento;
d) permitir o trabalho em domingos e feriados, sem prejuízo da exigência de compensação;

II – acordo escrito firmado entre o empregador e o empregado poderá:
a) fixar o horário normal de trabalho do empregado, durante o gozo do aviso prévio;
b) prever o pagamento da gratificação salarial instituída pela Lei n. 4.090, de 13 de julho de 1962, de responsabilidade do empregador, em até seis parcelas;
c) dispor sobre o fracionamento das férias do empregado, desde que observado limite máximo de três períodos;
III – para os fins previstos no art. 790-B da CLT e na Lei Federal nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, a microempresa e empresa de pequeno porte será beneficiária da assistência judiciária;
IV – é facultado ao empregador de microempresa e empresa de pequeno porte fazer-se substituir ou representar perante a Justiça do Trabalho por terceiros que conheçam dos fatos, ainda que não possuam vínculo trabalhista ou societário, nos termos do disposto no art. 54, da Lei Complementar 123/2006;
V – O depósito prévio para a interposição de recursos perante a Justiça do Trabalho será reduzido:
– para as microempresas em 75% e,
– para as empresas de pequeno porte em 50%.
VI – os conflitos individuais do trabalho poderão ser conciliados nos termos da Lei nº 9.397, de 23 de setembro de 1996, conforme cláusula compromissória de eleição da via
arbitral;
VII – poderá ser celebrado contrato de trabalho por prazo determinado, nos termos da Lei nº 9.601, de 21 de janeiro de 1998 e do art. 443 da CLT, independentemente das condições estabelecidas em seu § 2º, em qualquer atividade desenvolvida pela empresa, desde que o contrato implique acréscimo no número de empregados formais da empresa;
VIII – o percentual a que se refere o art. 15 da Lei nº 8.036, de 15 de maio de 1990, será igual àquele previsto no art. 2º, II, da Lei 9.601, de 21 de janeiro de 1998, em contratos que venham a ser celebrados a partir da vigência desta lei, desde que:
a) o contratado não tenha conta individualizada no Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), de que trata a referida Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, ou, na existência de conta, nela não tenham sido efetivados depósitos há mais de dois anos; e,
b) o contratado aceite, mediante acordo firmado com o empregador, o percentual fixado neste inciso.
Os acordos ou convenções coletivas de trabalho específicos se sobrepõem a qualquer outro de caráter geral.
O pagamento de todos os débitos trabalhistas, em relação aos empregados que já trabalhavam na própria empresa empregadora, de responsabilidade de pessoa jurídica optante pelo Simples Trabalhista, se efetivados no prazo de 1(um) ano, contado da data de sua inscrição no Programa, extingue, quanto aos referidos débitos e exigências legais, a pretensão punitiva do Estado e impedem a imposição de quaisquer penalidades pecuniárias ou administrativas.
Fica criado o parcelamento especial dos débitos trabalhistas devidos pelas empresas optantes pelo Simples Trabalhista competindo à comissão tripartite fixar critérios e procedimentos para parcelamento dos recolhimentos em atraso.

O empregado de pessoa jurídica optante pelo Simples Trabalhista, ressalvada carência de um ano, contada de sua admissão na empresa, poderá a qualquer tempo sacar recursos em seu nome depositados no Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), desde que, comprovadamente, para custeio de gastos com sua qualificação profissional.

Relatório: apresentado pelo deputado Laercio Oliveira (SD-SE), pela aprovação deste com duas emendas, uma aditiva incluindo o limite mínimo de uma hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido por meio de convenção ou acordo coletivo de trabalho, na hipótese em que o estabelecimento atender integralmente às exigências formais do Ministério do Trabalho concernentes, especificamente, à organização dos refeitórios; e supressiva, retirando a parte em que discorre sobre “o Simples Trabalhista somente se aplica aos trabalhadores das microempresas e empresas de pequeno porte que não estejam registrados nos termos do art. 13 e 29 da CLT”.

Saque do FGTS ao trabalhador com 60 anos
Item 81 – Projeto de Lei 641, de 2015, de autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), o qual reduz para sessenta anos a idade do trabalhador para movimentação da conta vinculada do FGTS.
Relatório: apresentado pelo deputado Bebeto (PSB-BA), é pela aprovação com substitutivo, alterando a redação do que dispõe sobre movimentação do FGTS para “quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a sessenta e cinco anos”.

Pagamento parcelado do décimo-terceiro salário
Item 82 – Projeto de Lei 881, de 2015, de autoria do deputado Renato Molling (PP-RS), para instituir a gratificação natalina para trabalhadores, dispondo sobre o pagamento mensal do décimo terceiro salário. Esta gratificação corresponderá à 1/12 avos da remuneração devida no mês correspondente.
Relatório: apresentado pelo deputado Aureo (SD-RJ), é pela rejeição ao afirmar que o fracionamento do valor não poderá ser adotado, posto que desvirtua a finalidade precípua da verba.

Pronatec
Item 84 – Projeto de Lei 1428, de 2015, de autoria do deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), que altera a Lei sobre o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – Pronatec a fim de fixar o caráter de permanência e continuidade desta ação, tornar obrigatórias as transferências de recursos às instituições que executam o programa e determinar que os repasses anuais não sejam inferiores ao montante do ano anterior.
Relatório: apresentado pela deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), é pela aprovação.

Senado Federal

Plenário


A Ordem do Dia tem como destaque a proposição de liberação de recursos das contas vinculadas ao FGTS.

Segurança no trabalho
Item 5 – Projeto de Decreto Legislativo 43, de 2015, de autoria do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), para suspender a Norma Regulamentadora nº 12 que trata da Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos, estabelece medidas de segurança e higiene do trabalho a serem adotadas na instalação, operação e manutenção de máquinas e equipamentos, visando à prevenção de acidentes do trabalho.

Transporte como direito Social
Item 7 – Proposta de Emenda à Constituição 74, de 2013, de autoria da deputada Luiza Erundina (PSB-SP) e outros, que determina que são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Relatório: apresentado pelo senador Álvaro Dias (PSDB-PR), é favorável.
Situação: Votação em segundo turno.

Reserva de vagas para cada gênero
Item 8 – Proposta de Emenda à Constituição 98, de 2015, de autoria da Comissão Especial da Reforma Política, que acrescenta artigo ao Ato das Disposições Transitórias da Constituição para reservar vagas para cada gênero na Câmara dos Deputados, nas Assembleias Legislativas, na Câmara Legislativa do Distrito Federal e nas Câmaras Municipais, nas três legislaturas subsequentes.
Situação: terceira e última sessão de discussão.

Saque do FGTS para pagamento de financiamento habitacional de filhos do trabalhador
Item 13 – Projeto de Lei do Senado 375, de 2009, de autoria do então senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE), para permitir a liberação de recursos das contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para pagamento de prestações, amortização extraordinária ou liquidação de saldo devedor decorrentes de financiamento habitacional de filhos do trabalhador que sejam maiores de 21 anos, tenham vínculo matrimonial ou união estável e não possuam imóvel próprio.
Relatório: senadora Lúcia Vânia (PSB-GO), da CCJ: favorável e com emenda que autoriza movimentação da conta para compra de imóvel para descendente de primeiro grau; e CAS: favorável ao Projeto e à emenda da CCJ.

Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Terça-feira às 9h


2° Reunião destina ao ciclo de debate sobre o mundo do trabalho
Será realizada a segunda reunião do ciclo de debates tratará sobre o Projeto de Decreto Legislativo do Senado nº 43 de 2015, “que susta a aplicação da Norma Regulamentadora nº 12 do Ministério do Trabalho e Emprego, que trata da Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos”.

Convidados:
• Juiz Luiz Antônio Colussi, Diretor de Assuntos Legislativos da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – ANAMATRA;
• Representante do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE;
• Representante da Central Única dos Trabalhadores – CUT;
• Representante da Força Sindical;
• Representante da Nova Central Sindical dos Trabalhadores – NCST;
• Representante da Central dos Sindicatos Brasileiros – CSB;
• Representante da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil – ANFIP;
• Representante da União Geral dos Trabalhadores – UGT;
• Representante do Ministério Público do Trabalho – MPT;
• Representante do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho – SINAIT; e
• Representante do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil – SINDIFISCO.

Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle
Terça-feira às 9h30


Sistema “S”

Item 5 – Requerimento 84, de 2015, de autoria do senador Ataídes Oliveira (PSDB-TO), solicitando o Ministro Presidente do TCU – Tribunal de Contas da União, Aroldo Cedraz, que preste informações a respeito da disponibilidade financeira das federações estaduais vinculadas às confederações nacionais (CNI, CNT, CNC, CNA e SCN) que recebem repasse das entidades do Sistema “S” (SENAR, SENAC, SESC,SESCOOP, SENAI, SESI, SEST, SENAT e SEBRAE).

Pela justificativa do autor da proposição, será importante tomar conhecimento sobre a disponibilidade financeira das federações estaduais ligadas às confederações nacionais que recebem repasses das entidades do Sistema “S”, tendo em vista que tais reservas são compostas, também, de recursos públicos, arrecadados compulsoriamente do setor produtivo nacional.

Comissão de Assuntos Sociais
Quarta-feira às 9h


Cumprimento das sentenças e a execução de títulos extrajudiciais
Item 6 – Projeto de Lei do Senado 606, de 2011, de autoria do senador Romero Jucá (PMDB-RR), para disciplinar o cumprimento das sentenças e a execução de títulos extrajudiciais na Justiça do Trabalho.
Relatório: pendente, tendo como relatora a senadora Ana Amélia (PP-RS).
Situação: comissão tem caráter terminativo e deliberação será realizada na forma nominal.

Exame mamográfico
Item 7 – Projeto de Lei do Senado 60, de 2014, de autoria do então senador Antonio Carlos Rodrigues (PR-SP), para dispensar da apresentação de pedido médico a realização de exame mamográfico de rastreamento nos serviços próprios do Sistema Único de Saúde (SUS).
Relatório: apresentado pela senadora Lúcia Vânia (SEM PART.-GO), é pela aprovação com emenda dispondo sobre a permição de agendar e realizar o exame de rastreamento, diagnóstico ou seguimento pós-tratamento de câncer de mama sem apresentação de pedido médico.

Mamografia no SUS
Item 9 – Projeto de Lei do Senado 374, de 2014, de autoria da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), para dispor sobre a realização de mamografia no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Relatório: apresentado pelo senador Dário Berger (PMDB-SC), é pela aprovação na forma de substitutivo, incluindo que a realização de exame mamográfico a todas as mulheres a partir dos 40 (quarenta) anos de idade ou, quando solicitado por médico assistente, nas mulheres com risco elevado de câncer de mama ou naquelas para as quais o exame seja necessário para elucidação diagnóstica.

Comissão Mista de Combate à Violência Contra a Mulher
Terça-feira às 14h


Na primeira parte da reunião, terá lançamento da cartilha Lei Maria da Penha. Posteriormente, será apresentada a pesquisa sobre Violência Familiar e Doméstica Contra a Mulher. Por fim, encerrará com a apreciação de requerimentos.

Lançamento da cartilha “Lei Maria da Penha”
Para comemorar os nove anos da Lei Maria da Penha a Procuradoria Especial da Mulher, a Bancada Feminina do Senado e a Comissão Permanente Mista de Combate à Violência Contra a Mulher, criou uma cartilha em formato de perguntas e respostas sobre a Lei. A ideia de fazer nesse formato surgiu para facilitar o entendimento de mulheres com baixa escolaridade, com menos acesso à informação e até com pouco conhecimento no direito.

Na cartilha você descobre como surgiu a Lei, o que é violência doméstica e familiar, por que ainda hoje existe esse tipo de violência, o que fazer para mudar a cultura da violência, em que lugar a mulher mais sofre violência, quais são os direitos da mulher, o que é o ligue 180, o que são as medidas protetivas de urgência, quais são os tipos de violência determinados pela Lei, o que vai acontecer com o agressor, a confiabilidade da Lei Maria da Penha.

A publicação será feita em dois formatos, impressa e digital, e tem como público alvo mulheres sem distinção e entidades que cuidam dos direitos humanos e da mulher. O lançamento acontecerá no dia 8/9, terça-feira, na Ala Nilo Coelho, Plenário 6, do Senado Federal.

Medidas protetivas
Item 3 – Requerimento 25, de 2015, de autoria da deputada Carmen Zanotto (PPS-SC), que solicita a realização de audiência pública para debater experiências importantes na efetivação de medidas protetivas, utilizadas com o objetivo de reduzir os altos índices de violência contra a mulher, a exemplo do “Botão do Pânico, Tornozeleira Eletrônica e Casas- Abrigo”.

Convida para Audiência sobre Lei Maria da Penha
Item 4 – Requerimento 27, de 2015, de autoria da deputada Tia Eron (PRB-BA), para solicitar que a senhora Camila Silva Nicácio, Coordenadora da Clínica de Direitos Humanos da UFMG e Professora do Departamento de Direito do trabalho e Introdução ao Direito, seja convidada para participar de audiência pública para debater o PL 5555/2013, no âmbito da Comissão Permanente Mista de Combate à Violência contra a Mulher.

Violência sexual nas universidades
Item 6 – Requerimento 29, de 2015, de autoria da deputada Luizianne Lins (PT-CE), solicitando a realização de audiência para debater a situação da Violência sexual contra as Mulheres nas Universidades do País.

Congresso Nacional

Comissão Mista da MP 681/2015
Terça-feira às 14h30


Apreciação de relatório

Será realizada a 2ª reunião da comissão mista destinada a examinar e emitir parecer sobre a medida provisória nº 681, de 2015, que dispõe sobre desconto em folha de valores destinados ao pagamento de cartão de crédito.

Comissão Mista da MP 680/2015
Terça-feira às 14h30


Audiência Pública sobre PPE

Reunião da Comissão Mista que aprecia a MP 680, de 2015, a qual institui o programa de proteção ao emprego e dá outras providências, destina a realização de audiência pública para debater teor da matéria.

Convidados:

• Representante do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE;
• Representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior – MDIC;
• Representante da Secretaria-Geral da Presidência da República;
• Representante da Secretaria da Micro e Pequena Empresa;
• Representante da Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores – ANFAVEA;
• Representante da Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos – ABIMAQ;
• Representante do Sindicato Nacional da Indústria de Componentes para Veículos Automotores-SindiPeças;
• Representante da Confederação Nacional da Indústria – CNI;
• Representante da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo – FIESP;
• Representante da Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro – FIRJAN;
• Representante da Federação das Indústrias do Estado de Goiás – FIEG;
• Representante da Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária – CNA;
• Representante da Confederação Nacional do Transporte – CNT;
• Representante da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo – CNC; e
• Representante da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – ANAMATRA.

Comissão Mista da MP 676/2015
Quarta-feira às 14h30


Audiência Pública sobre a não incidência do Fator Previdenciário no cálculo da aposentadoria

Reunião da Comissão Mista que aprecia a MP 676, de 2015, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social quando a não incidência do fator previdenciário no cálculo da remuneração do benefício da aposentadoria, para realização de audiência pública sobre o teor da matéria.

Convidados:
• Representante do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
• Representante do Ministério da Previdência Social; e
• Representante do Ministério da Pesca e Aquicultura.

Brasília-DF, 08 de setembro de 2015.



Tamiris Clóvis de Almeida
Sheila Tussi Cunha Barbosa