CONEXÃO – CNTC 03 de junho de 2024

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⚠️ JUSTIÇA RESPALDA DIREITO À RESCISÃO INDIRETA DE TRABALHADORA POR FALTA DE LOCAL DE AMAMENTAÇÃO

A 36ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG) assegurou a uma mãe o direito à rescisão indireta do contrato de trabalho, pois seu empregador, um supermercado, não disponibilizou um local adequado para a amamentação de sua filha. A Lei 13.435, de 12 de abril de 2017, garante às empregadas dois intervalos especiais de meia hora cada para amamentar o bebê após o retorno ao trabalho, após a licença-maternidade. A CLT também estabelece que empresas com pelo menos 30 mulheres acima de 16 anos devem providenciar um local apropriado para que as empregadas possam cuidar e amamentar seus filhos.

✅ FALHA

A ex-empregada alegou que o supermercado falhou em fornecer uma creche e um local adequado para o cuidado e amamentação de seu bebê. Em sua defesa, o réu afirmou que oferecia às suas empregadas em período de amamentação a possibilidade de sair uma hora mais cedo do trabalho ou usufruir de dois intervalos diários de 30 minutos. O supermercado argumentou não ter a obrigação legal de fornecer creche para os filhos das empregadas e declarou que a autora nunca foi impedida de amamentar sua filha. O juiz decidiu em favor da trabalhadora. Em depoimento, um representante do supermercado admitiu que a unidade onde a autora trabalhava tinha 75 empregados, dos quais 43 eram mulheres acima de 16 anos.

✅ FALTA GRAVE

A decisão refere-se ao artigo 400 da CLT, que estabelece que “os locais destinados à guarda dos filhos das operárias durante o período de amamentação deverão possuir, no mínimo, um berçário, uma sala de amamentação, uma cozinha dietética e uma instalação sanitária”. O juiz ponderou que, embora o supermercado alegasse permitir à trabalhadora amamentar sua filha em intervalos especiais, não comprovou a existência de um local adequado para isso, nem para a guarda e assistência do bebê. Além disso, constatou que as normas coletivas da categoria determinam que “as empresas que tenham em seus quadros 30 (trinta) ou mais mulheres com mais de 16 (dezesseis) anos de idade, propiciarão local ou manterão convênios com creches para a guarda e assistência de seus filhos em período de amamentação, de acordo com a CLT, art. 389, §§ 1º e 2º”, o que não foi observado pelo supermercado. Para o juiz, o empregador cometeu uma falta grave suficiente para tornar insustentável a continuidade do contrato de trabalho.

📎 CURTAS

👉 MENOS – Sete em cada dez brasileiros acreditam que o Governo deveria incentivar as empresas a adotar a semana de trabalho de quatro dias. Para 54%, uma carga horária menor melhoraria a qualidade de vida dos trabalhadores, principalmente por impactar positivamente a saúde mental. Em contraste, 34% acham que não faria diferença e 9% acreditam que a situação pioraria. Os demais não souberam ou preferiram não responder. Fonte: Instituto DataSenado.

👉 MENOR – A taxa de desemprego no Brasil ficou em 7,5% no trimestre encerrado em abril de 2024, mantendo-se estável em relação ao trimestre encerrado em janeiro de 2024, quando estava em 7,6%, informa o IBGE. De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) Contínua do IBGE, esta é a menor taxa de desocupação para um trimestre encerrado em abril desde 2014, quando estava em 7,2%.

Luiz Carlos Motta
Presidente