CONEXÃO – CNTC 11 de setembro de 2023

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TRT REFORMA SENTENÇA COM BASE EM NORMAS INTERNACIONAIS

A Quarta  Turma do TRT-9, ao analisar controvérsia  em ação movida por um trabalhador contra a empresa em que trabalhava, decidiu aplicar o controle de convencionalidade e declarou que a aplicação do §3º do art. 8º e do §2º do art. 611-A da CLT, que tratam a intervenção mínima do Estado em negociações coletivas e determinam os casos  em que a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei, feriu normas internacionais relativas a direitos humanos no caso apreciado.

DISSONÂNCIA

Com base nisso, o Tribunal invalidou uma norma coletiva que ampliava para 30 minutos o limite máximo para que as variações de horário no registro de ponto fossem computadas como horas extras, em sentido contrário à CLT, que fixa o limite máximo de dez minutos. Também invalidou cláusula coletiva que determinava a observância da hora noturna de 60 minutos aos empregados que recebem adicional noturno de 40%, em dissonância com a CLT, que estabelece que a hora do trabalho noturno seja computada como de 52 minutos e 30 segundos.

CNJ

A análise com base nesses parâmetros é  chamada de controle de convencionalidade, e segue a Recomendação 123/2022 do CNJ, que orienta aos órgãos do Poder Judiciário que analisem se as leis aplicadas no Direito interno são compatíveis com as convenções e os tratados internacionais relativos a direitos humanos, além da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos.

CONVENÇÃO AMERICANA

A decisão baseou-se no artigo 26 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, que indica o princípio da vedação ao retrocesso, vedando a regressão injustificada de direitos. O relator do caso, desembargador Luiz Eduardo Gunther, apontou que a supressão de direitos por normas legais ou coletivas impacta as condições de vida de trabalhadores e trabalhadoras, não podendo ser admitidas, conforme a convenção internacional, sem uma consideração mais cuidadosa e uma justificação adequada.

📎 CURTA

As micro e pequenas empresas foram as responsáveis pela criação de 79,8% de novos empregos com carteira assinada em julho. Dados divulgados pelo Sebrae, com base no Caged  mostram que das 142,7 mil vagas criadas no mês, 113,8 mil foram abertas por micro e pequenas empresas. Esse montante representa uma média de 3.670 vagas formais geradas a cada dia. Apesar da queda em relação a junho, quando criou 157.198 empregos, o Brasil bate recorde de empregos formais, atingindo a marca de 43,6 milhões de trabalhadores com carteira assinada.

Luiz Carlos Motta
Presidente

cntc.com.br