CONEXÃO – CNTC 19 de fevereiro de 2024

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⚠️ TST DECIDE QUE DIAS DE AVISO-PRÉVIO A MAIS AUMENTAM PRAZO PARA TRABALHADOR APRESENTAR AÇÃO JUDICIAL

A Segunda Turma do TST decidiu que o TRT da 3ª Região deve julgar o recurso de um motorista cuja reclamação trabalhista contra uma empresa de Juiz de Fora (MG) que havia sido inicialmente rejeitada por supostamente ter sido apresentada fora do prazo de dois anos após o término do contrato de trabalho. No entanto, devido a um erro da empresa, o aviso-prévio encerrou-se três dias após o prazo estabelecido por lei, e somente a partir dessa data começou a contar o período prescricional.

Prescrição

Com isso, o entendimento do Tribunal é que a reclamação trabalhista tem de ser ajuizada em até dois anos após o desligamento. Dias a mais de aviso-prévio aumentam o prazo para o trabalhador apresentar ação judicial. O juízo de primeiro grau acolheu a ação e condenou a empresa ao pagamento de parcelas como horas extras e repouso semanal. Mas o TRT-3, ao julgar o recurso ordinário da empresa, aplicou a prescrição, por entender que o prazo de ajuizamento da ação teria terminado dois dias antes da data em que o motorista a havia apresentado. Para o TRT-3, houve apenas um erro material, e o aviso-prévio a ser considerado deveria ser o de 33 dias.

Constituição

De acordo com a Constituição Federal, a reclamação trabalhista tem de ser ajuizada em até dois anos após o desligamento. No caso do motorista, o contrato de trabalho durou um ano e 11 meses, e ele teria direito a 33 dias de aviso-prévio, que se encerraria em 5/6/2015. Contudo, a empresa concedeu e quitou o aviso-prévio indenizado de 36 dias, e a ação foi apresentada em 7/6/2017. A relatora do recurso de revista do motorista, ministra Maria Helena Mallmann, observou que o erro material na contagem do aviso-prévio proporcional na rescisão é afastado pelo princípio da primazia da realidade, uma vez que o contrato trabalhista tem como pressuposto de existência a situação real em que o trabalhador se encontra. No caso, a realidade do contrato foi o pagamento e o gozo de 36 dias de aviso-prévio indenizado, em vez de 33. “Essa projeção deve ser considerada na contagem prescricional”, concluiu. A decisão foi unânime.

📎 CURTAS

👉 TRAMPO – Conforme o IBGE, a porcentagem de desemprego entre jovens de 18 a 24 anos diminuiu de 16,4% em 2022 para 15,3% em 2023. Este é o nível mais baixo para o último trimestre desde 2014, quando estava em 13,8%.

👉 ANDANDO – Em janeiro, o tempo médio de espera para o INSS analisar solicitações de aposentadoria, pensão, salário-maternidade ou auxílio foi de 46 dias. Comparado ao mesmo período do ano anterior, quando a espera média era de 69 dias, houve uma redução significativa.

Luiz Carlos Motta
Presidente

cntc.com.br