CONEXÃO – CNTC 25 de março de 2024

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⚠️ COMERCIÁRIOS VÃO RECEBER INDENIZAÇÕES POR ASSÉDIO ELEITORAL

O juiz do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10ª Região, Antônio Umberto de Souza Junior, emitiu sentença mantendo a imposição de uma indenização de R$ 10 mil para cada comerciário que sofreu assédio eleitoral por parte de seus empregadores, conforme garantido por uma liminar obtida em 2022. Essa ação civil pública foi movida, em 2022, pela CUT, UGT e pela Contracs-CUT contra a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).

Denúncias

As eleições presidenciais de 2022 foram marcadas por um aumento significativo de denúncias de assédio eleitoral perpetrado por empresários nos locais de trabalho. Segundo dados do Ministério Público do Trabalho (MPT), foram registradas 3.505 denúncias de assédio eleitoral durante esse período. Diante desse número, especialmente no setor do comércio e serviços, as entidades sindicais entraram com a ação a fim de garantir medidas para dissuadir as empresas do comércio do País que estavam adotando condutas em violação aos direitos fundamentais dos trabalhadores.

Erosão coletiva

Na época, procurou-se assegurar que a CNC orientasse a categoria econômica a evitar ou interromper práticas de assédio eleitoral, além de garantir o acesso dos dirigentes sindicais aos locais de trabalho para esclarecer sobre essas práticas. O magistrado afirmou na decisão: “Impõe-se uma tutela inibitória de amplo alcance e imediata para deter, reverter ou ao menos mitigar esse processo de erosão coletiva dos direitos fundamentais políticos dos eleitores envolvidos em relações de emprego”.

✅ TST QUER UNIFORMIZAR REGRA SOBRE CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL E DIREITO A OPOSIÇÃO

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, na última segunda-feira, 18, iniciar procedimento para fixar parâmetros para o empregado não sindicalizado exercer seu direito de oposição ao pagamento da contribuição assistencial. A ação decorre do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos nº IRDR-1000154-39.2024.5.00.0000, instrumento que assegura entendimento uniforme sobre um determinado assunto, sempre que for verificada a repetição de controvérsia de direito em vários processos.

Constitucionalidade

Segundo o TST, a matéria tem sido controvertida nos Tribunais Regionais do Trabalho, principalmente no que se refere ao modo, ao momento e ao lugar apropriado para que o empregado não sindicalizado refutar o pagamento da contribuição assistencial. Em setembro do ano passado, por dez votos a um o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu pela constitucionalidade da instituição, por acordo ou convenção coletiva, da contribuição assistencial, imposta a todos os empregados da categoria, mesmo que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição.

Indefinição

Contudo, a decisão do Supremo não definiu os critérios de exercício do direito à oposição, estando pendentes de julgamento os embargos de declaração opostos pelo MPT sobre a referida temática. Diante dessa indefinição de critérios, o TST irá analisar o tema, cujo julgamento final será vinculante a toda a Justiça do Trabalho. Quando o prazo for aberto, as entidades interessadas no tema poderão se manifestar no processo, a fim de trazer informações que possam subsidiar o julgamento. O relator dos autos é o ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos.

Luiz Carlos Motta
Presidente

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