Na Câmara dos Deputados, foi apresentado o PL 1875/2025 pelo deputado Dr. Frederico (PRD-MG).
PL 1875/2025 - pelo deputado Dr. Frederico (PRD-MG) - Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para proibir expressamente o desconto automático de mensalidades associativas, contribuições a entidades de classe ou quaisquer valores destinados a organizações similares nos benefícios previdenciários, bem como dá outras providências.
Tramitação: aguarda despacho do presidente da Câmara dos Deputados.
O objetivo do projeto é proibir o desconto automático de mensalidades e contribuições a entidades de classe como sindicatos ou associações, diretamente nos benefícios previdenciários como aposentadorias e pensões. A revogação proposta não impede que aposentados e pensionistas se associem a entidades de sua escolha, mas assegura que quaisquer contribuições sejam realizadas por meio de pagamentos voluntários e não habituais, e fora da folha de pagamento do INSS.
Link do PL: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=2891961&filename=PL%201875/2025
Link da tramitação: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2500421