Danos morais

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31/07/2013

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) manteve decisão que condenou a rede de supermercados Zaffari por descuido na condução de carrinhos de supermercado, em esteira rolante, que provocou ferimentos em duas consumidoras. Elas foram até o supermercado e optaram por utilizar as esteiras rolantes, quando se depararam com 50 carrinhos no topo da esteira, que logo a seguir simplesmente despencaram, atropelando as autoras e causando-lhes ferimentos. A rede contestou, afirmando que os funcionários estavam efetuando o recolhimento dos carrinhos e as consumidoras haviam sido alertadas para aguardar o fim do procedimento. O juiz de primeiro grau, Daniel Henrique Dummer, da 1ª Vara Cível de Caxias do Sul, julgou procedente, em parte, o pedido para condenar o supermercado ao pagamento de indenização às partes. Pelos danos materiais, foi determinado o valor de cerca de R$ 1,3 mil. Por danos morais, uma autora deverá receber R$ 12 mil e a outra R$ 6 mil, tendo a autora mais velha recebido o maior valor em função da maior magnitude das lesões. Inconformada, a rede interpôs recurso de apelação. A relatora do processo no TJ-RS, desembargadora Marilene Bonzanini, porém, negou provimento ao recurso, mantendo na íntegra a sentença.

Fonte: Valor Econômico