Aprovado parecer favorável ao Projeto de Lei do Senado nº 131, de 2013, de autoria do senador Eduardo Amorim (PSC-SE), com o objetivo permitir a dedução, em dobro, do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, das despesas com a contratação de empregados com mais de cinquenta anos de idade.
A matéria vai à Comissão de Assuntos Econômicos, em decisão terminativa.