Notas

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O deputado Edmar Arruda (PSC-PR) foi designado relator do Projeto de Lei (PL) 5071/2009, que busca promover atuação anticíclica e antirrecessiva de políticas e medidas capazes de promover o nível nacional de emprego. A designação ocorreu na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) na última 5ª feira (26/11).

Cabe ao relator manifestar-se quanto ao mérito do projeto e também quanto aos critérios de adequação financeira e orçamentária.

Destaca-se que a proposição já foi rejeitada pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP), onde o relator foi o deputado Vicentinho (PT-SP).

O projeto permite que o Sistema Nacional de Emprego (SINE), na ocorrência de conjunturas econômicas críticas, adote medidas temporárias que desonerem o custo de contratação da mão-de-obra pelos agentes econômicos privados.

É disposto que o sistema compreenderá ações de intermediação para o trabalho, de atendimento e operacionalização do seguro-desemprego, da qualificação profissional, da geração de informações sobre o mercado de trabalho e da promoção de trabalho e renda.

O projeto também visa permitir que o SINE:

  • Financie com recursos do FAT o pagamento de obrigações previdenciárias devidas pelo empregador, incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ao empregado, mesmo sem vínculo empregatício.
  • Efetive parcerias com a iniciativa privada, organizações não-governamentais e outros organismos atuantes no mercado de trabalho e na qualificação de mão-de-obra.

A proposta considera conjuntura econômica crítica, quando o nível de desemprego nacional, regional ou setorial, cair até 3 pontos percentuais em relação à média anual, sem recuperação ao cabo de seis meses do atingimento do piso mínimo do nível de emprego.

O relator da CFT

O deputado Edmar Arruda (PSC-PR) é bastante atuante na CFT e membro da Frente Parlamentar Mista em Defesa dos Trabalhadores no Comércio e Serviços.

Antes de iniciar sua trajetória política, foi diretor, presidente e vice-presidente do Sindicato da Habitação e Condomínios (Secovi/PR), presidente da Associação Norte Paranaense de Reabilitação (ANPR), e diretor da Federação do Comércio do Estado do Paraná, no Sistema Fecomércio.

Victor Velu Fonseca Zaiden Soares – Relações Institucionais da CNTC

É permitida a reprodução deste conteúdo, desde que citada a fonte.

O deputado Laercio Oliveira (SD-SE) foi designado relator do Projeto de Lei (PL) 4302/1998, que dispõe sobre o trabalho temporário nas empresas urbanas e sobre as relações de trabalho na empresa de prestação de serviços a terceiros. A designação ocorreu na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) na última 5ª feira (26/11).

Cabe ao relator manifestar-se somente quanto a constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do projeto, que posteriormente deverá ser analisado pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

A matéria é de autoria do Poder Executivo, à época chefiado pelo Ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, e, como foi aprovado pelo Senado Federal na forma de substitutivo, encontra-se em análise final pela Câmara dos Deputados.

Terceirização

Entre os principais pontos do texto enviado pelo senado que tratam sobre terceirização constam:

  • Estabelece que é responsabilidade da empresa contratante garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato;
  • Autoriza a empresa contratante a estender ao trabalhador terceirizado o mesmo atendimento médico, ambulatorial e de refeição, destinado aos seus empregados, existentes nas dependências da contratante, ou local por ela designado;
  • Responsabilidade subsidiária da empresa contratante em relação às obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer a prestação de serviços e dispõe que o recolhimento das contribuições previdenciárias será feito nos termos da legislação própria;
  • O contrato de prestação de serviços deverá conter a qualificação das partes, a especificação do serviço a ser prestado, o prazo para a realização do serviço, quando for o caso, e o valor;

Trabalho Temporário

O texto do senado especifica que trabalho temporário:

  • É aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços;
  • Proíbe a contratação de trabalho temporário para a substituição de trabalhadores em greve;
  • Propõe novas exigências para o contrato celebrado entre a empresa de trabalho temporário e a tomadora de serviços, o qual deverá ficar disponível para a fiscalização no estabelecimento, além do motivo justificador da demanda de trabalho temporário, o prazo e o valor da prestação dos serviços e disposições sobre a segurança e a saúde do trabalhador;
  • Dispõe que é responsabilidade da empresa contratante garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou em local por ela designado;
  • A empresa contratante estenderá ao trabalhador da empresa de trabalho temporário o mesmo atendimento médico, ambulatorial e de refeição, destinado aos seus empregados, existentes nas dependências da contratante, ou local por ela designado;
  • Explicita a inexistência de vínculo empregatício entre a tomadora de serviços e os trabalhadores contratados pelas empresas de trabalho temporário;
  • Amplia o prazo de duração do contrato de trabalho temporário dos atuais 3 meses para 180 dias, consecutivos ou não, autorizada a prorrogação por até 90 dias, consecutivos ou não, quando comprovada a manutenção das condições que o ensejaram;
  • Decorrido o prazo do contrato de trabalho temporário, o trabalhador somente poderá ser colocado à disposição da mesma empresa em novo contrato deste tipo após 90 dias do término do contrato anterior, sob pena de caracterização de vínculo empregatício com a tomadora.

O relator na CCJC

Ligado ao setor patronal, o deputado Laercio Oliveira (SD-SE) é Vice-Presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).

O deputado é um dos maiores defensores da regulamentação da terceirização no Congresso, sendo favorável à terceirização da atividade-fim, quarteirização e responsabilização subsidiária da empresa contratante.

Terceirização no Senado

Desde meados do mês de maio de 2015, aguarda deliberação no Senado o Projeto de Lei da Câmara 30/2015 (antigo PL 4330/2004), que pretende regulamentar as relações de trabalho terceirizado.

O projeto encontra-se na Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional (CEDN), onde é relatado pelo senador Paulo Paim (PT-RS).

A matéria deverá ainda tramitar pelo Plenário do Senado Federal e, caso sejam aprovadas alterações de mérito, deverá retornar à Câmara, em análise final.

 

Victor Velu Fonseca Zaiden Soares – Relações Institucionais da CNTC

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Em continuidade às quintas femininas e a campanha dos 16 dias de ativismo pelo combate a violência contra a mulher, a secretaria da mulher realizou debate a respeito do Projeto de Lei 173/2015 o qual criminaliza o descumprimento de medidas protetivas de urgência instituídas pela Lei Maria da penha.

O Projeto de Lei 173/2015, de autoria do deputado Alceu Moreira (PMDB-RS) visa tipificar o crime de descumprimento de medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha. Como punição de desobediência foi estipulada a detenção de 30 dias a dois anos. Por meio de revisão de despacho a matéria deixou de ser conclusiva pelas comissões e passará pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

A discussão foi presidida pela secretária da mulher na Câmara, deputada Elcione Barbalho (PMDB-PB). Dando início aos trabalhos, Barbalho expôs a necessidade do tema em debate, uma vez que a matéria tem cunho urgente de ser apreciada na CCJC. O projeto foi aprovado na CSSF e aguarda votação do parecer da deputada Gorete Pereira (PR-CE), na forma do substitutivo apresentado na CCJC.

A Mesa de debate foi composta pela Aparecida Gonçalves, Secretária de enfrentamento à Violência contra a mulher – SPM; Ben-hur Viza, Juiz do TJDFT; Carlos Bismarck Piske de Azevedo Barbosa, Juiz do TJDFT; Thiago Andrade Pierobom de Avila, Promotor do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios; e a deputada e coordenadora dos Direitos da Mulher, Dâmina Pereira (PMN-MG).

Aparecida Gonçalves falou sobre os 10 anos do disque-denúncia 180 e a representação de fato das medidas protetivas às mulheres. Em 10 anos, cerca de 4.700.000 ligações foram realizadas e 45% destas alegaram correr risco de vida. O Mapa da Violência demonstrou que, por dia, 13 mulheres são mortas no Brasil, crescendo no ranking de assassinatos de mulheres, saindo da 7ª posição para a 5ª.

Para proteção da vítima, de acordo com a secretária, a medida protetiva é o instrumento de segurança para a mulher continuar sua vida, porém, a lacuna está no descumprimento desta ferramenta, o qual não é tratado como crime. Por fim, alegou que a medida é fundamental e deve ser cumprida, colocando-se contrária à decisão do STJ de caracterizar como não sendo circunstância agravante.

Para Ben-hur Viza, a luta precisa de pessoas que realmente enfrentem a situação e que combata qualquer tipo de violência contra a mulher e violação de seus direitos. Verificou que as duas maiores justificativas das mulheres não buscarem ajuda são por medo e dependência econômica do agressor. Dessa forma, um dos avanços da Lei Maria da Penha foi instituir medidas protetivas, porém, a ocorrência de diversos casos em que o agressor descumpriu a medida e não houve aplicação de punição de determinada atitude mostrou uma deslegitimação da Lei.

Dessa forma, Viza colocou que para a eficácia da medida protetiva, deve ser criada uma ferramenta na qual o agressor receba punição cabível no caso de descumprimento de ordem judicial amparada pela Lei Maria da Penha.

Carlos Bismarck também refletiu sobre o grande avanço na criação da Lei Maria da Penha e da equipe multidisciplinar para que a medida protetiva seja estabelecida e dê à mulher o empoderamento necessário. Todavia, também alegou o problema da falta de mecanismo adequado para o caso de descumprimento da sentença de afastamento do agressor.

Bismarck justificou o não cumprimento da medida protetiva ser a cultura machista ainda muito presente na sociedade brasileira. Com isso, se colocou favorável à proposta de tipificar determina ação, para que efetive mais o cumprimento da Lei e a mulher receba tratamento mais adequado com relação aos seus direitos.

Thiago Pierobom afirmou em seu discurso que a Lei Maria da Penha foi um avanço para a proteção da mulher, entretanto, ainda existe um cenário com aspectos a serem melhorados, como demonstrados nos resultados do Mapa da Violência 2015. Criticou a questão do machismo, ainda enraizado na sociedade brasileira e que legitima a violência contra a mulher. Também, fez críticas quanto as recorrentes situações de papéis estereotipados existentes entre homens e mulheres no ambiente doméstico; diferenciação salarial; e dificuldade de crescimento profissional da mulher, que contribuem para a precarização da existência do feminismo.

Pierobom ainda inferiu que as medidas protetivas de urgência foram um avanço para a Lei Maria da Penha, criando juizados e promotorias especializadas para que coloquem um “freio” na escala da violência e evite feminicídios. Entretanto, mesmo que seja comunicado ao agressor sobre o seu afastamento, o não contato com a vítima, este desobedece e o STJ considera um fato atípico, desqualificando totalmente a medida de proteção. Com isso, para que tenha de fato uma efetividade, deve ser considerado crime o não cumprimento.

Contudo, Piorobom considera o PL (173/2015) o mais urgente a ser aprovado para que se evitem mais homicídios de mulheres. Pelo substitutivo apresentado na CCJC, o Promotor o considerou melhor do que o projeto original uma vez que prevê uma pena maior, igual à prevista no art. 359 do Código Penal, considerando de fato um descumprimento judicial, e ainda estabelecendo o cumprimento da Lei Mai da Penha. Dessa forma, a interpretação deixará de ser sobre desobediência da lei do juizado especial criminal, não podendo prender o agressor em flagrante, e passará a ser crime de descumprimento da Lei de violência doméstica e podendo qualificar como crime de violência psicológica.

A deputada Dâmina Pereira (PMN-MG) fechou as exposições e abriu para o debate afirmando que tentará, junto às demais deputadas, pautar o projeto o mais rápido possível, mesmo com um parlamento predominantemente machista.

O projeto encontra-se na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aguardando deliberação do parecer da relatora, deputada Gorete Pereira (PR-CE), a qual propôs substitutivo para a detenção ser de três meses a dois anos, e que seja aplicada a Lei Maria da Penha, onde, no caso de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança.

Tamiris Clóvis de Almeida – Relações Institucionais da CNTC.

O deputado Jorge Côrte Real (PTB-PE) apresentou parecer pela rejeição do Projeto de Lei (PL) 3310/2000, que altera a Lei 8.036, de 1990, para permitir o saque do saldo da conta vinculada do FGTS para tratamento de saúde de parentes em 1º grau do titular acometidos pela AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida).

O parecer foi apresentado na última 4ª feira (25/11), na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados (CTASP).

Em seu voto, o relator também se manifestou pela rejeição dos demais projetos que tramitam em conjunto e do substitutivo aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF).

O substitutivo da CSSF estabelece que o trabalhador poderá movimentar sua conta vinculada também, quando ele, o cônjuge, o parente em primeiro grau, ou qualquer de seus dependentes necessitarem de transplantes de órgãos vitais; próteses ortopédicas, cadeira de rodas ou outro equipamento que promova acessibilidade; cirurgias para preservação ou recuperação da visão e/ou audição e aquisição de aparelho auditivo.

Em sua argumentação, o relator explica que a matéria não deve prosperar, tendo em vista que os incisos XI e XIII do art. 20 da Lei 8.036/1990 já permitem a movimentação da conta vinculada do trabalhador em casos de neoplasia maligna ou HIV, tanto em benefício próprio, quanto de seus dependentes. Além disso, com a Lei Brasileira de Inclusão, foi incluído o inciso XVIII no art. 20 na Lei 8036/1990, dispondo que a conta também poderá ser movimentada quando o trabalhador com deficiência, por prescrição, necessite adquirir órtese ou prótese para promoção de acessibilidade e de inclusão social.

Próximos passos: O projeto aguarda inclusão na pauta da CTASP, cabendo ao presidente da Comissão, deputado Benjamin Maranhão (SD-PB), colocar a matéria na agenda de votações.

 

Victor Velu Fonseca Zaiden Soares – Relações Institucionais da CNTC

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Nesta quarta-feira (25/11), foi dado início à campanha dos 16 Dias de Ativismo pelo fim da violência contra as mulheres. Oficialmente a data de início é dia 25 de novembro, porém, neste ano, correu sua antecipação para o dia 20, Dia da Consciência Negra.

Foi realizado lançamento, no Salão Nobre da Câmara dos Deputados, do blog da Comissão Permanente Mista de Combate à violência Contra a Mulher e exposição do Mapa da Violência – Homicídio de Mulheres no Brasil.

Compareceram ao Ato Solene a presidente da Comissão Mista, senadora Simone Tebet (PMDB-MS); Procuradora da Mulher no Senado, senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM); deputada Jô Moraes (PCdoB-MG); Procuradora da Mulher na Câmara, deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA); relatora da Comissão Permanente Mista de Combate à Violência Contra a Mulher, deputada Luizianne Lins (PT-CE); deputada Conceição Sampaio (PP/AM), Senadora Lídice da Mata (PSB/BA); deputada Alice Portugal (PCdoB/BA); e deputada Christiane de Souza Yared (PTN/PR).

Simone Tebet discorreu sobre o objetivo da campanha dos 16 dias de Ativismo e apresentou o blog da comissão, denominado “Mulheres no Congresso”, o qual terá informações dos trabalhos realizados pela comissão, assim como convites de eventos, artigos das parlamentares, sendo administrado por servidores da comissão.

Tebet finalizou sua fala reafirmando sobre os maiores objetivos da comissão, sendo o combate à violência contra a mulher e mais ainda o enfrentamento a discriminação racial.

Senadora Elcion Barbalho abordou os resultados alarmantes do Mapa da Violência e inferindo sobre a preponderância da violência ocorrer no âmbito familiar. Também, apontou sobre os diversos desafios a serem enfrentados para obter uma conscientização no tocante às desigualdades ainda sofridas pelas mulheres muito nos diversos espaços da sociedade.

Luizianne Lins (PT-CE) observou que o enfrentamento da violência contra a mulher tornou-se uma ação política, uma luta feminista, por meio da instituição de políticas públicas e Leis.

Nadine Gasman, representante da ONU Mulheres Brasil, contextualizou sobre este enfrentamento ainda ser recente, exemplificando a Lei Maria da Penha, que, apesar de atual, caracterizar-se como marco histórico das lutas das mulheres sobre a violência de gênero. Também citou a Lei do Feminicídio, sancionada neste ano.

Gasman apontou que o dia 25 de novembro, Dia Internacional pela Eliminação da Violência contra as Mulheres, tem a cor laranja como “memória e solidariedade às mulheres e meninas vítimas de violência e a energia necessária para que superem as situações violentas e recebam o apoio necessário em sua trajetória libertadora”. A intenção desta data é incluir, de forma constante, a pauta da mulher nas agendas governamentais.

Por fim, a representante concluiu seu discurso falando rapidamente dos resultados do Mapa da Violência, os quais trazem a necessidade de articulação para saber o motivo pelo qual houve aumento no número de homicídios de mulheres, apesar das tentativas recentes de combate à violação de seus direitos. Apontou sobre a fundamental investidura em mecanismos de acolhimento às vítimas, como as “hashtags” nas redes sociais, enfrentando a violência de todos os tipos, para que realmente haja uma conscientização efetiva da sociedade.

Julio Jacobo Waiselfisz, sociólogo e autor do presente estudo, expôs os resultados do Mapa da Violência 2015 e inferiu que o trabalho teve como intenção demonstrar um diagnóstico sobre a violência e não a realidade de fato, a qual demonstra ser ainda mais preocupante.

Pelos resultados demonstrados, de 1980 a 2013, houve um crescente número de mulheres vítimas de homicídio. De 83 países levantados, o Brasil obteve a quinta posição com maior taxa de homicídios, perdendo para El Salvador (primeiro lugar), Colômbia, Guatemala e Federação Russa. Pelos dados apresentados, o Brasil tem número de homicídios 43 vezes maior que o Reino Unido e 24 vezes mais que a Dinamarca (comparação com países considerados mais civilizados e desenvolvidos).

Julio Waiselfisz apresentou, por meio de frequências e médias analisadas, a comparação do percentual de homicídios refletidos entre as Unidades da Federação e Região, e Municípios do Brasil. Afirmou que índices maiores de homicídios em Municípios ocorrem em cidades localizadas em regiões com percentual crescente de violência.

Outro ponto inferido foi a respeito da violência racial, com dados demonstrando que, a diferença entre mulheres brancas e negras que sofreram violência foi de aproximadamente 20%. Entretanto, o percentual maior foi verificado no índice de homicídio, demonstrando a ocorrência ser 70% maior com vítimas negras. Além disso, a ocorrência maior de violência contra as mulheres acontece no âmbito doméstico, tendo como agressores principais os pais, padrasto, quando a vítima é criança ou jovem; e cônjuge, namorado, ex-namorado, quando mais velhas.

Julio Waiselfisz concluiu apontando a necessidade de instituir políticas mais apropriadas e suficientes no sentido de aplicação e implementação de forma mais efetiva do enfrentamento da situação. E, mais ainda, a imprescindível busca pela quebra da cultura de impunidade existente no Brasil, para que casos de violência não sejam verificados como reincidências criminais.

Como parte da programação dos 16 Dias de Ativismo, foi lançado o livro e vídeo sobre Laudelina Campos Mello, Fundadora da primeira Associação de Trabalhadoras Doméstica.

Para esta quinta-feira (26/11), está prevista na pauta feminista debate sobre o descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência na Lei Maria da Penha, PL 173 – A/2007. Pela programação, ocorrerá às 9h, no auditório Freitas Nobre.

Tamiris Clóvis de Almeida – Relações Institucionais da CNTC.

 

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados (CFT) aprovou nesta 4ª feira (25/11) o Projeto de Lei (PL) 202/2015, que concede ao sujeito passivo em tratamento de câncer prioridade no recebimento da restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF).

A relatora da matéria na Comissão foi a deputada Leandre (PV-PR), que havia apresentado parecer pela aprovação do projeto e pela não implicação em aumento ou diminuição de receita e despesas.

O projeto foi aprovado pela unanimidade dos deputados presentes na reunião.

Próximos passos: segue à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), em apreciação conclusiva, ou seja, dispensada a análise do Plenário da Casa.

Victor Velu Fonseca Zaiden Soares – Relações Institucionais da CNTC

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Na manhã de hoje (25/11) os membros da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (CDEICS) aprovaram o relatório do dep. Jorge Côrte Real (PTB/PE) pela rejeição do Projeto de Lei n° 1.826/15, de autoria do dep. Tenente Lúcio (PSB/MG), para dispôr sobre a requalificação profissional obrigatória nos casos de dispensa em massa.

O texto do projeto afirma que nos casos de despedida em massa, as empresas que possuírem mais de cem trabalhadores serão obrigadas a fornecer aos empregados dispensados sem justa causa condições de qualificação profissional, e assim contribuir para a realocação no mercado de trabalho.

Contudo, o relator do projeto na CDEICS decidiu emitir parecer pela rejeição por considerar o país como um dos piores ambientes de negócios do mundo e que a proposição poderia onerar  ainda mais o setor produtivo.

A proposição segue para a Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP).

Renan Bonilha Klein – Relações Institucionais da CNTC

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A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados (CFT) rejeitou nesta 4ª feira (25/11) o Projeto de Lei (PL) 6095/2009, que visa permitir que os aposentados e pensionistas que declararem exclusivamente rendimentos de aposentadoria ou pensão possam parcelar o saldo do imposto a pagar em até 12 quotas iguais, mensais e sucessivas.

Atualmente, a Lei 9.250. de 1995, dispõe que todos os contribuintes possam quitar o saldo do imposto parcelado em até 8 quotas iguais.

Na CFT, a relatoria foi do deputado Edmar Arruda (PSC/PR), que, embora tenha se manifestado pela adequação financeira e orçamentária da matéria, rejeitou o projeto quanto ao mérito.

De acordo com o relator, a proposição é ineficaz, pois abrange apenas a pequena parcela da população que possui dois ou mais proventos de natureza previdenciária, que geralmente são indivíduos situados em níveis superiores de renda.

Em uma votação bastante apertada, o projeto foi rejeitado por 13 votos a 12.

Próximos passos: Como a Comissão de Finanças e Tributação (CFT) é a única que deveria se manifestar quanto ao mérito da proposta, o projeto seguirá ao arquivo, salvo apresentação de recurso subscrito por 1/10 dos deputados (52), no sentido de que venha a ser apreciado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e posteriormente pelo Plenário da Casa.

 

Victor Velu Fonseca Zaiden Soares – Relações Institucionais da CNTC

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A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (CDEICS) aprovou nesta quarta-feira (25/11) o Projeto de Lei n° 2.210/15 de autoria do deputado federal Daniel Vilela (PMDB/GO). A proposição livra a empresa de multa quando comprovado que foram utilizados todos os meios possíveis para a contratação de trabalhadores com deficiência, mas que por razões alheias à vontade do empregador, não foi obtido êxito.

O relator da matéria na comissão, dep. Laércio Oliveira (SD/SE), emitiu parecer pela aprovação do texto e pela rejeição da Emenda 1/2015. Segundo o relator, a medida visa adequar a Lei n° 8.213/91 à realidade brasileira, em virtude da dificuldade de preencher o percentual mínimo de vagas destinadas às pessoas com deficiência em determinadas regiões do país, e protege esses trabalhadores, bem como os empregadores.

O projeto segue para a Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF).

Renan Bonilha Klein – Relações Institucionais da CNTC

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Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara dos Deputados atendendo pedido do deputado Cabo Sabino (PR-CE), realizou hoje (24/11) audiência pública para discutir as atribuições, condições de trabalho e dificuldades do exercício da atividade de auditor da Receita Federal

Houve critica do  deputado Cabo Sabino  pela  ausência injustificada do secretário da Receita Federal do Brasil, Jorge Antônio Deher Rachid, o qual não compareceu e nem mandou representante para falar em nome da Receita Federal.

 

Vilson Antonio Romero, presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip), chamou a atenção para o descaso do Poder Executivo com a categoria, lembrando que é função dos auditores fiscais fiscalizar o recolhimento de tributos pelas empresas e entidades de previdência privada e combater a sonegação,

Marcelo Lettieri Siqueira, auditor fiscal da Receita Federal apontou a falta de um plano de gestão da Receita Federal, com perda de atribuições da categoria, com transferência de atribuições dos auditores para cargos políticos, quando deve existir a garantia para a sociedade de que a atuação do órgão é imparcial. Defendeu maior tributação sobre a renda e diminuição da tributação sobre o consumo, para corrigir a injustiça fiscal no País.

Cláudio Márcio Oliveira Damasceno, presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco Nacional), defendeu a adoção de uma série de propostas para beneficiar a categoria e fortalecer a Receita Federal, como a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 186/07, que confere autonomia funcional, administrativa e orçamentária para as carreiras da administração tributária da União, de estados, do Distrito Federal e de municípios, da Medida Provisória 693/15, que concede porte de arma de fogo aos auditores e analistas tributários da Receita Federal, e do  Projeto de Lei 6094/13, do deputado Vicente Candido (PT-SP) , que cria uma nova regra de correção da tabela progressiva do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), com o objetivo de evitar defasagens.

Edilson José Lins Júnior, auditor fiscal da Receita Federa, afirmou que auditores vêm sendo atacados no exercício de sua atribuição, e para combater essas ações defendeu a aprovação de alterações na Medida Provisória 693/15, a fim de eliminar restrições ao porte de arma pelos auditores, bem como  de emendas à Medida Provisória 694/15, que aumenta de 15% para 18% a alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte aplicado aos juros sobre o capital próprios pagos ou creditados aos sócios ou acionistas de empresa, e que determina o fim da isenção sobre ganho de capitais estrangeiros. Defendeu ainda o fim da extinção da punibilidade pelo simples pagamento, por entender que essa ação é um estímulo à sonegação.

Dão Real Pereira dos Santos, auditor fiscal da Receita Federal, defendeu que o porte de arma é essencial, principalmente para quem trabalha em aduanas nas fronteiras do País e nos aeroportos, eis que esses profissionais são responsáveis por fiscalizar e controlar o comércio exterior e por combater crimes como contrabando e terrorismo. O ressaltou que essas atividades envolvem muito risco.

 

 

Sheila T. C. Barbosa – Relações Institucionais da CNTC

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