Notas

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Apresentado pelo deputado Augusto Coutinho (SD-PE), na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados, parecer pela aprovação com emenda ao Projeto de Lei 5945 de 2013, de autoria deputado Laércio Oliveira (SD-SE) que dispõe sobre a possibilidade de execução extrajudicial dos créditos relativos à contribuição sindical.

A ideia principal da proposição é que a certidão passada pela diretoria da entidade sindical competente relativa à contribuição sindical constituirá título executivo extrajudicial.

De acordo com o projeto, para efetuar a cobrança judicial as entidades serão obrigadas a promover comunicação postal aos responsáveis pelo débito, por três vezes, com avisos de recebimento de correspondência, garantindo, assim, ampla publicidade ao procedimento.

O texto da proposta prevê, ainda, que as entidades sindicais deverão, primeiramente, promover o eventual não pagamento da contribuição sindical por meio de cobrança extrajudicial e, restando esta infrutífera, somente então, será efetuada a cobrança judicial.

Já a emenda apresentada pelo relator propõe que a comunicação postal aos responsáveis pelo débito, por apenas uma única vez, comprovando esta com a apresentação dos recibos dos avisos de recebimento de correspondência.

Proposta aguarda inclusão na pauta da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público para deliberação. Após será examinada pela Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania em decisão conclusiva.

 

Sheila T. C. Barbosa – Relações Institucionais da CNTC

É permitida a reprodução deste material, desde que citada a fonte.

 

Na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP), o deputado Benjamin Maranhão (SD-PB) apresentou parecer pela aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 254/2013, que regulamenta o uso do cartão benefício, na forma do substitutivo aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (CDEICS).

O substitutivo da CDEICS foi aprovado naquela comissão no final de 2014 e altera o texto do projeto para permitir que a quantia do cartão benefício possa ser paga em dinheiro ao trabalhador. Desse modo, segundo o texto, em vez de se usar cartões de vale-alimentação, ou vale-transporte, o empregador terá a possibilidade de optar por passar o valor, em dinheiro, diretamente ao trabalhador.

O deputado Benjamin Maranhão (SD-PB) é o presidente da Comissão de Trabalho (CTASP), cabendo a ele a decisão de colocar a matéria na pauta de votações do colegiado.

A matéria ainda define:

  • Cartão benefício: aqueles com finalidade específica, ou múltipla, direcionados pela empresa contratada a titulares indicados pela empresa contratante, mesmo que não mantenham contrato de trabalho com o titular do cartão;
  • Empresa contratada: a empresa mantenedora do sistema de liquidações dos pagamentos necessários à aquisição dos bens ou produtos a que se refere o contrato do cartão benefício;
  • Titular: o portador do cartão benefício indicado pela empresa contratante a ser habilitado para adquirir bens e serviços;
  • Empresa contratante: a empresa que indica o titular das operações a serem liquidadas pela empresa contratada.

Também é disposto que os cartões benefício podem ser oferecidos nas modalidades alimentação, refeição e transporte, sem prejuízo da criação de novos cartões com finalidades diversas.

O projeto deverá ainda tramitar pelas Comissões de Finanças e Tributação (CFT); e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Posteriormente seguirá ao Plenário da Câmara, devendo ser aprovado pela maioria absoluta dos membros da Casa, em dois turnos de votação.

A proposta é de autoria do ex-deputado Guilherme Campos (PSD-SP)

Victor Velu Fonseca Zaiden Soares – Relações Institucionais da CNTC

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Na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), o senador Ricardo Franco (DEM-SE) apresentou parecer pela aprovação do Projeto de Lei do Senado (PLS) 30/2015, que institui o Programa Disque-Denúncia do Trabalhador, com a finalidade de combater as fraudes relacionadas aos direitos dos trabalhadores, de aposentados e pensionistas.

O parecer foi apresentado na última 5ª feira (19/11) e o projeto encontra-se pronto para ser incluído na pauta de votações da Comissão.

A matéria tramita em caráter terminativo na CAS, ou seja, dispensada a apreciação do Plenário do Senado.

Caberá ao Ministério do Trabalho e Previdência Social editar norma regulamentar sobre o funcionamento do Disque-Denúncia do Trabalhador.

O senador Ricardo Franco (DEM-SE) é o primeiro suplente da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), que se licenciou do mandato nesta semana para assumir a Secretaria da Família e Assistência Social de Aracaju, capital de seu Estado.

A proposição é de autoria da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM).

Victor Velu Fonseca Zaiden Soares – Relações institucionais da CNCT

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O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), criou na última 5ª feira (19/11) Comissão Especial destinada a analisar o Projeto de Lei (PL) 5746/2005, que altera a CLT para reduzir o peso máximo que um empregado pode remover individualmente de 60kg para 30kg.

A Comissão Especial será composta por 27 membros titulares e suplentes, cabendo aos líderes partidários fazerem as respectivas designações.

O deputado Rubens Bueno (PPS-PR) foi o autor do requerimento que solicitou a criação do colegiado. Originalmente o projeto deveria tramitar pelas Comissões de Seguridade Social e Família (CSSF); Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (CDEICS); Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR); Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP); e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Após ser apreciada pela Comissão Especial, a proposição deverá ser analisada pelo Plenário da Câmara dos Deputados. Como o projeto é oriundo do Senado Federal, caso a Câmara realize mudanças de mérito, a matéria deverá retornar à Casa Iniciadora, em análise final.

Se a Comissão Especial rejeitá-lo, o projeto estará sujeito ao arquivamento, salvo apresentação de recurso subscrito por 1/10 dos deputados (52), no sentido de levar a proposição ao Plenário da Casa.

O projeto é de autoria do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ).

Constam apensadas as seguintes proposições:

  • PL 6130/2005, da ex-deputada Selma Schons (PT-PR), que altera a CLT para fixar em 25kg o peso máximo que um trabalhador pode remover individualmente;
  • PL 296/2007, do ex-deputado Marcelo Melo (PMDB-GO), que fixa em 30kg o peso máximo que um trabalhador pode remover individualmente; e
  • PL 4715/12, do deputado Rogério Peninha Mendonça (PMDB-SC), que torna obrigatória a comercialização de sacos de cimento com 25kg.

Victor Velu Fonseca Zaiden Soares – Relações institucionais da CNCT

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Na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal (CDH) o senador Romário (PSB-RJ) foi designado relator do Projeto de Lei do Senado (PLS) 234/2012, que a altera a Lei de Planos de Benefícios da Previdência Social (8.213 de 1991) para determinar que as empresas com 100 ou mais empregados que não preencherem de 2% a 5% de suas vagas com pessoas com deficiência ou reabilitadas devam recolher ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) os valores equivalentes à remuneração mensal dos cargos não preenchidos, acrescidos dos valores correspondentes aos encargos patronais que sobre eles incidirem.

Além disso, a proposta estabelece que o referido recolhimento poderá ser feito em caráter excepcional e temporário não substituindo a obrigação legal de contratação de pessoas portadoras de deficiência. Em caráter de incentivo, é previsto que os recursos recolhidos na serão destinados exclusivamente aos programas de qualificação dos trabalhadores reabilitados e das pessoas com deficiência.

A designação ocorreu na última 3ª feira (17/11).

O projeto deverá ser apreciado também pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em caráter terminativo, ou seja, dispensada a apreciação do Plenário do Senado.

A matéria é de autoria do senador Benedito de Lira (PP-AL).

Victor Velu Fonseca Zaiden Soares – Relações institucionais da CNCT

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AGORA É LEI:

Trata-se da Lei 13.189, de 19 de novembro de 2015, que institui o Programa de Proteção ao Emprego – PPE.

Pelo programa, as empresas podem reduzir a jornada dos trabalhadores com diminuição de até 30% do salário. O governo arca com 15% da redução salarial, usando recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Para a empresa aderir ao PPE tem que comprovar: a situação de dificuldade econômico-financeira, fundamentada no Indicador Líquido de Empregos (ILE); Celebrar e apresentar acordo coletivo de trabalho específico; Apresentar a relação dos empregados abrangidos;    Ter registro no CNPJ há, no mínimo, dois anos; Ao aderir terá máximo de 30% da jornada de trabalho do empregado enquadrado no PPE, com redução proporcional do salário, e fica obrigada a empresa optante do PPE deva fornecer ao sindicato dos trabalhadores as informações econômico-financeiras, para que seja firmado o acordo coletivo; Comprovar a regularidade fiscal, previdenciária e relativa FGTS; e Prazo máximo de adesão ao PPE de 24 meses, devendo ser renovado a cada seis meses.

A data final para adesão ao programa foi prorrogada para 31 de dezembro de 2016 e a data de extinção do PPE foi prorrogada para até o final de 2017.

A adesão ao PPE foi facultada às empresas de todos os setores, desde que celebrem acordo coletivo de trabalho específico de redução de jornada e de salário; e

Foi mantida a previsão de que o governo federal deverá pagar até metade do valor que o empregado deixaria de receber em função da redução de jornada, limitada a 65% do valor da parcela do seguro-desemprego, o que corresponde a R$ 900,85.

Íntegra da Lei 13.189 acesse aqui 1 e 2.

Quênia Adriana Camargo Sheila Tussi da Cunha Barbosa

 

   

 

 

Em sessão do Congresso Nacional realizada na última 4ª feira (18/11) os parlamentares decidiram pela manutenção do veto colocado pela Presidente Dilma Rousseff aos artigos que dispunham sobre as doações de empresas a campanhas eleitorais, constantes do Projeto de Lei 5375/2013, transformado na Lei 13.165/2015 – conhecida como minirreforma eleitoral.

Originalmente, o texto permitia doações e contribuições de pessoas jurídicas para campanhas eleitorais feitas para os partidos políticos a partir do registro dos comitês financeiros.

Para que o veto caísse seriam necessários 257 votos, mas foram 220 pela derrubada, 190 pela manutenção, além de 5 abstenções. Como o veto foi mantido pela Câmara dos Deputados, os senadores não chegaram a deliberar sobre a questão.

As empresas ficam impossibilitadas de fazerem doações já nas eleições municipais de 2016.

Pessoas físicas poderão fazer doações em dinheiro ou estimáveis em dinheiro para campanhas eleitorais limitadas a 10% dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano anterior à eleição.

Voto impresso

Por outro lado, o Congresso derrubou o veto aos dispositivos que preveem a impressão do voto pela urna eletrônica. A Lei 13.165/2015 estabelece que no processo de votação eletrônica, a urna imprimirá o registro de cada voto, que será depositado de forma automática e sem contato manual do eleitor em local previamente lacrado.

Além disso, é disposto que o processo de votação não será concluído até que o eleitor confirme a correspondência entre o teor de seu voto e o registro impresso e exibido pela urna eletrônica.

A Câmara contou com 368 votos pela derrubada do veto e 50 votos pela manutenção. Já no Senado, o veto foi derrubado com 56 votos e 5 pela manutenção.

Participação Feminina

Em relação ao incentivo à participação feminina na política, a lei da minirreforma eleitoral prevê que:

  • No mínimo 5% dos recursos do Fundo Partidário serão aplicados na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres;
  • A propaganda partidária gratuita deverá promover e difundir a participação política feminina, dedicando às mulheres o tempo que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 10% do programa.

Victor Velu Fonseca Zaiden Soares – Relações Institucionais da CNTC

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O senador Paulo Paim (PT-RS), com apoiamento de outros, apresentou na última 3ª feira (17/11) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 148/2015, que pretende reduzir gradativamente a jornada de trabalho de 44 para 36 horas semanais.

De acordo com a proposta, a duração do trabalho normal não será superior a 8 horas diárias e 36 semanais, facultando a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.

A progressividade da redução de jornada deverá ocorrer a partir do exercício financeiro seguinte ao da aprovação da PEC, diminuindo gradativamente em uma hora por ano até o limite mínimo de 36 horas.

A PEC será encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), que deverá se manifestar pela constitucionalidade e juridicidade da matéria, além do mérito.

Em seguida, a PEC será encaminhada ao Plenário do Senado Federal, onde deverá passar por dois turnos de votação, devendo receber votos favoráveis de no mínimo 3/5 da totalidade de senadores, ou seja, 49 votos.

Victor Velu Fonseca Zaiden Soares – Relações Institucionais da CNTC

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Em sessão do Congresso Nacional que ocorre na tarde desta 4ª feira (18/11) foi mantido o veto parcial colocado pela Presidente da República ao Projeto de Lei de Conversão 9/2015, oriundo da Medida Provisória (MP) 672/2015, que dispõe sobre a Política de Valorização do Salário Mínimo.

Ao sancionar a matéria, transformada na Lei 13.152/2015, A Presidente Dilma Rousseff vetou o dispositivo que estendia os reajustes da Política de Valorização do Salário Mínimo a todas as aposentadorias e pensões do INSS. Com o veto, a regra é de que o referido reajuste só é válido para as aposentadorias com o valor de até um salário mínimo.

Os reajustes dos benefícios com valores superiores ao mínimo continuarão sendo apenas para reposição das perdas inflacionárias.

Na ocasião, houve 211 votos contrários ao veto e 160 a favor da manutenção. Para que o veto fosse derrubado, seria necessário que houvesse 257 votos contrários.

Como o veto foi mantido na votação pelos deputados, a matéria não chegou a ser deliberada pelos senadores.

A Política de Valorização do Salário Mínimo (Lei 13.152/2015) estabelece que os reajustes devam corresponder à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulada nos 12 meses anteriores ao mês do reajuste. A título de aumento real, a Lei prevê que seja aplicado o percentual equivalente à taxa de crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes.

Victor Velu Fonseca Zaiden Soares – Relações institucionais da CNTC

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Foi aprovada nesta 4ª (18/11) na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania do Senado Federal (CCJ) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 99/2015, que altera o art. 7º da Carta Magna para dispor que, em caso de nascimento de bebê prematuro, o período de 120 da licença-maternidade somente passará a ser contado quando o recém-nascido deixar o hospital.

A proposta é de autoria do senador Aécio Neves (PSDB/MG) e, na CCJ, teve parecer favorável da senadora Simone Tebet (PMDB/MS).

A PEC foi aprovada pela unanimidade dos presentes na Comissão e participaram da discussão os seguintes senadores e senadoras: Ana Amélia (PP-RS), José Medeiros (PPS-MT), Antônio Anastasia (PSDB-MG), Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Álvaro Dias (PSDB-PR), Aloysio Nunes (PSDB-SP).

Adiante, a PEC será encaminhada ao Plenário do Senado Federal, onde deverá ser aprovada em dois turnos de votação, com a aprovação de 3/5 da totalidade de senadores, o que significa o mínimo de 49 votos favoráveis.

Na reunião, o senador Aécio Neves (PSDB-MG) afirmou que irá combinar com o Presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), um calendário especial de votação da PEC no Plenário da Casa, para que ela possa ser encaminhada à Câmara dos Deputados até o final deste ano.

O senador Aécio também chamou atenção a outro projeto de sua autoria, que se encontra na Comissão de Assuntos Sociais. O PLS 742/2015 estabelece diretrizes gerais sobre a política de atenção à prematuridade. A matéria tramita em caráter terminativo na Comissão e aguarda designação de relator.

Victor Velu Fonseca Zaiden Soares – Relações Institucionais da CNTC

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