A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP), da Câmara dos Deputados, rejeitou hoje (27/05) Projeto de Lei 3289, de 2012, de autoria do ex-deputado Marçal Filho (PMDB-MS), que dispõe sobre a unificação do período de férias de casais que trabalham em empresas diferentes. O parecer do deputado Silvio Costa (PTB-PE) também é pela rejeição do PL 4113/2012, apensado. Como a CTASP era a única comissão que analisaria o mérito e votou pela rejeição, a matéria será arquivada, salvo apresentação de recurso para apreciação em Plenário.
Cláudia Almeida – Relações Institucionais da CNTC
É permitida a reprodução deste material, desde que citada a fonte.
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP), da Câmara dos Deputados, aprovou hoje (27/05) o parecer da deputada Flávia Morais (PDT-GO) pela rejeição do Projeto de Lei 7633, de 2006, do deputado Chico Alencar (PSOL-RJ), visando estender a concessão da bolsa de qualificação profissional aos desempregados de longa duração. O voto da relatora também é pela rejeição da Emenda apresentada na CTASP e do PL 2.951/2008, apensado. Como a CTASP era a única comissão que analisaria o mérito e votou pela rejeição, a matéria será arquivada, salvo apresentação de recurso para apreciação em Plenário.
Cláudia Almeida – Relações Institucionais da CNTC
É permitida a reprodução deste material, desde que citada a fonte.
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP), da Câmara dos Deputados, também aprovou hoje (27/05) o Requerimento 44, de 2015, de autoria da deputada Erika Kokay (PT-DF), que requer a criação de Subcomissão Especial para discutir a desigualdade de gênero no mercado de trabalho. A Subcomissão ainda precisa ser instalada, porém não há data para tal.
Cláudia Almeida – Relações Institucionais da CNTC
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A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP), da Câmara dos Deputados, aprovou hoje (27/05) o Requerimento 32, de 2015, de autoria da deputada Erika Kokay (PT-DF), que solicita a criação de Subcomissão Especial para acompanhar e discutir as políticas de emprego no país. A subcomissão ainda precisa ser instalada, porém ainda não há data para isso.
Cláudia Almeida – Relações Institucionais da CNTC
É permitida a reprodução deste material, desde que citada a fonte.
Senado acaba de aprovar por 39 votos sim, 32 votos não e uma abstenção o Projeto de Lei de Conversão 3/2015 (substitutivo) a Medida Provisória 665/2014, que reduz o acesso ao seguro-desemprego e ao abono-salarial.
Do texto aprovado destacamos os temas de interesse para os trabalhadores no comércio e serviços.
Abono Salarial
Receberá o benefício de um salário mínimo o trabalhador que tenha recebido de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) até dois salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado, e exercido atividade remunerada por pelo menos 90 dias no ano-base.
Esse benefício será calculado na proporção de 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do respectivo pagamento, multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano correspondente.
Seguro-Desemprego
O benefício do seguro-desemprego será concedido ao trabalhador desempregado por um período máximo variável de três a cinco meses, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo:
- na primeira solicitação, receberá o benefício o trabalhador desempregado que tenha recebido pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente à data da dispensa;
- na segunda solicitação, ter trabalhado pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente à data da dispensa;
- nas demais solicitações, a cada 6 meses imediatamente à data da dispensa.
O trabalhador desempregado deverá comprovar matrícula e frequência em curso de formação ou de qualificação profissional, ofertado por meio da Bolsa-Formação Trabalhador concedida no âmbito do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – Pronatec ou de vagas gratuitas na rede de educação profissional e tecnológica. Essa gratuidade foi acrescentada ao texto do PLV por articulação dos diretores da CNTC Zé Francisco e Ronaldo Nascimento.
O benefício será concedido ao trabalhador desempregado por um período máximo variável de três a cinco meses, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo, contados da data de dispensa que deu origem à última habilitação, cuja duração será definida pelo Codefat.
A determinação do período máximo de recebimento do seguro-desemprego observará a seguinte relação entre o número de parcelas mensais do benefício do seguro-desemprego e o tempo de serviço do trabalhador nos trinta e seis meses que antecederem a data de dispensa que originou o requerimento do seguro-desemprego, vedado o cômputo de vínculos empregatícios utilizados em períodos aquisitivos anteriores:
Primeira solicitação:
- 4 parcelas, no período aquisitivo mínimo 12 e no máximo 23 meses;
- 5 parcelas, no período aquisitivo mínimo 24 meses.
Segunda solicitação:
- 3 parcelas, no período aquisitivo mínimo 9 e no máximo 11 meses;
- 4 parcelas, no período aquisitivo mínimo 12 e no máximo 23 meses;
- 5 parcelas, no período aquisitivo mínimo 24 meses.
Demais solicitações:
- 3 parcelas, no período aquisitivo mínimo 6 e no máximo 11 meses;
- 4 parcelas, no período aquisitivo mínimo 12 e no máximo 23 meses;
- 5 parcelas, no período aquisitivo mínimo 24 meses.
Será punido o trabalhador que receber indevidamente parcelas de Seguro-Desemprego sujeitar-se-á à compensação automática do débito com o novo benefício na forma e percentual definidos por Resolução do Codefat.
As alterações ao benefício do Seguro-Desemprego somente produzirão efeitos financeiros a partir do exercício de 2016.
Matéria segue à sanção presidencial.
Sheila T. C. Barbosa – Relações Institucionais da CNTC
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Diretor: José Francisco Jesus Pantoja Pereira
Gerente de Relações Institucionais: Sheila Tussi da Cunha Barbosa
Analistas de Relações Institucionais: Cláudia Fernanda Silva Almeida
Renan Bonilha Klein
Assistente Administrativa: Quênia Adriana Camargo
Estagiárias: Letícia Tegoni Goedert
Tamiris Clóvis de Almeida
Publicação do Departamento de Relações Institucionais da CNTC, com destaques para as normas publicadas pela Presidência da República e para as Medidas Provisórias apresentadas, que dizem respeito aos interesses do Sistema CNTC e do trabalhador no comércio e serviços, editados no Diário Oficial da União (D.O.U.) do dia 22 de maio de 2015.
AGORA É LEI:
Lei 13.124, 21 de maio de 2015:
Altera a Lei no 10.446, de 8 de maio de 2002, que dispõe sobre infrações penais de repercussão interestadual ou internacional que exigem repressão uniforme, para os fins do disposto no inciso I do § 1o do art. 144 da Constituição Federal.
MEDIDA PROVISÓRIA EDITADA E PUBLICADA:
Medida Provisória 675, de 2015:
Altera a Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, para elevar a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL em relação às pessoas jurídicas de seguros privados e de capitalização e às referidas nos incisos I a VII, IX e X do § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001.
A Medida Provisória aumenta da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) dos bancos de 15% para 20% e entrará em vigor dentro de 90 dias (1º de setembro deste ano). A MP alcança as pessoas jurídicas de seguros privados, das de capitalização e banco de qualquer espécie; distribuidoras de valores mobiliários; corretoras de câmbio e de valores mobiliários; sociedades de crédito, financiamento e investimentos; sociedades de crédito imobiliário; administradoras de cartões de crédito; sociedades de arrendamento mercantil; cooperativas de crédito; associações de poupança e empréstimo.
Brasília-DF, 22 de maio de 2015.
Quênia Adriana Camargo | Sheila Tussi da Cunha Barbosa |
Agora a pouco, o presidente do Senado Federal anunciou no Plenário que a votação d0 Projeto de Lei de Conversão 3/2015, originário da Medida Provisória 665/14, sobre novas regras para recebimento do benefício do seguro-desemprego e abono-salarial será discutido hoje por todos os senadores que desejarem debater a matéria, e por acordo entre os líderes partidários, a votação será adiada para a próxima terça-feira (26/5).
Sheila T.C. Barbosa – Relações Institucionais da CNTC
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Aprovado ontem (13/05) pela Comissão de Seguridade Social e Família, da Câmara dos Deputados, o parecer com complementação de voto do deputado Marcus Pestana (PSDB-MG) pela aprovação com substitutivo do Projeto de Lei 7941, de 2010, do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), para aumentar em 10% os valores das aposentadorias mantidas pela Previdência Social a partir de 1º de janeiro de 2011.
O relatório era pela rejeição, porém devido à pressão dos manifestantes presentes, o parlamentar alterou o seu voto.
A matéria segue agora para a Comissão de Finanças e Tributação (CFT) para análise de mérito e adequação financeira e orçamentária.
Cláudia Almeida – Relações Institucionais da CNTC
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