Notas

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A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) trabalha pela rejeição da Medida Provisória 664, de 2014, sobre mudanças nas regras de pensão por morte e de auxílio-doença. Contudo, respeitando o espaço democrático de discussão do parlamento brasileiro, apresenta algumas alterações na MP na forma de emendas patrocinadas Assim foram apresentadas as seguintes emendas pela deputada Luiza Erundina (PSB-SP).

São as seguintes as Emendas apresentadas:

nº 493, para permitir o recebimento de pensão por morte ao cônjuge, companheiro ou companheira, sem carência de dois anos em caso da morte do segurado seja decorrente de acidente ou morte súbita posterior ao casamento ou ao início da união estável;

nº 494, para permitir a pensão por morte em caso de morte súbita; e

nº 495, a fim de preservar o valor da pensão por morte igual ao valor da aposentadoria ou do valor que teria direito o segurado se estivesse aposentado por invalidez.  

  Sheila T. C. Barbosa – Relações Institucionais da CNTC

É permitida a reprodução deste material, desde que citada a fonte.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC), comprometida com dever de salvaguardar direitos e garantias historicamente assegurados ao trabalhador no comércio e serviços, luta pela rejeição da Medida Provisória 665, de 2014, editada no apagar das luzes de 2014, com o objetivo de impor restrições aos benefícios do Seguro-Desemprego e Abono Salarial.

Contudo entende que deva participar do processo democrático de discussão da matéria e colaborar com sugestões para o aprimoramento desse texto ou minorar os impactos para a categoria. Nesse sentido formulou algumas emendas oferecendo a alguns parlamentares para patrociná-las.

Apadrinhada pelos senadores Paulo Paim (PT-RS) e Walter Pinheiro (PT-BA), a Emenda nº 154, a fim de suprimir as alterações promovidas pela MP ao Abono Salarial, e por consequência manter as regras vigentes antes da edição da MP. 665.

Pelo deputado Heitor Schuch (PSB-RS) foi patrocinada a Emenda nº 199, visando a modificar as carências para recebimento do Seguro-Desemprego.

Apresentada pela deputada Luiza Erundina (PSB-SP) duas Emendas. A de nº 228 com proposta de alterar a Lei do Seguro-Desemprego para permitir o recebimento do benefício por período de três a cinco meses, retirando as carências para a 1ª, 2ª, 3ª e demais solicitações do seguro. Já a de nº 229 propõe excluir as alterações promovidas pela MP ao Abono Salarial, mantendo as atuais regras para recebimento do benefício.

 

Sheila T. C. Barbosa – Relações Institucionais da CNTC

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Projetos sobre a regulamentação da Terceirização são desarquivados na Câmara dos Deputados

Com o pedido do deputado Vicentinho (PT-SP) solicitando o desarquivamento de seu Projeto de Lei 1621, de 2007, para disciplinar as relações de trabalho em atos de terceirização e na prestação de serviços a terceiros no setor privado e nas sociedades de economia mista, foram desarquivados todos os projetos a ele apensados, dentre os quais consta malfadado Projeto de Lei 4330, de 2004, de iniciativa do então deputado Sandro Mabel (PMDB-GO), que regulamenta a terceirização de toda e qualquer atividade no país.

A CNTC continuará mobilizada e fazendo um amplo trabalho de convencimento dos parlamentares para que a regulamentação da terceirização preserve os direitos dos trabalhadores e não se crie trabalhadores de primeira e segunda categoria.

 

Trabalhará a CNTC pela rejeição do PL 4330/2004, por entender que o objetivo real da matéria não é a regulamentação da terceirização mais sim implantar a precarização dos direitos dos trabalhadores em flagrante atentado à dignidade do trabalhador brasileiro.

 

Sheila T. C. Barbosa – Relações Institucionais da CNTC

 

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Arquivado o Projeto de Lei 5451, de 201069, originada da Sugestão 128/2009, apresentada pelo Sindicato dos Trabalhadores Promotores, Repositores e Demonstradores de Merchandising do Estado de São na Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados, que pretendia regulamentar as profissões de Promotor de Vendas, Demonstrador e Repositor de Mercadorias.

 

Matéria foi arquivada pelo final da 54ª sessão legislativa (fevereiro de 2011 a janeiro de 2015), e poderá ser desarquivada nos próximos 180 dias, a contar do dia 2 de fevereiro, por requerimento da Comissão de Legislação Participativa.

 

Sheila T. C. Barbosa – Relações Institucionais da CNTC

 

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Arquivado o Projeto de Lei 1463, de 2011, de autoria do deputado Silvio Costa (PTB-PE), para instituir o Código do Trabalho, com o objetivo de garantir direitos mínimos aos trabalhadores, tornando a composição entre as partes como reguladora das relações laborais.

 

Matéria foi arquivada pelo final da 54ª sessão legislativa (fevereiro de 2011 a janeiro de 2015), e poderá ser desarquivada nos próximos 180 dias, a contar do dia 2 de fevereiro, por requerimento do autor do projeto.

 

 

Sheila T. C. Barbosa – Relações Institucionais da CNTC

 

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Arquivado o Projeto de Lei 4653, de 1994 e apensados, de autoria do então deputado Paulo Paim (PT-RS), que pretendia  dispor sobre a jornada de trabalho de 40 horas semanais.

Matéria foi arquivada pelo final da 54ª sessão legislativa (fevereiro de 2011 a janeiro de 2015), e  poderá ser desarquivada por algum deputado federal autor de um dos mais de 60 projetos apensados

 

 

Sheila T. C. Barbosa – Relações Institucionais da CNTC

 

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Arquivada a Proposta da Emenda à Constituição 29, de 2003, tendo como primeiros signatários o então deputado Maurício Rands (PT-PE) e o deputado Vicentinho (PT-SP),pretendendo alterar o art. 8º da Constituição Federal para instituir a liberdade sindical.

Pela proposta as organizações sindicais representativas de trabalhadores e empregadores poderiam se organizar a partir do local de trabalho e constituir federações, confederações e centrais sindicais e a elas se filiarem, e qualquer uma dessas organizações pode filiar-se a organizações internacionais de trabalhadores e empregadores.

Pretendia extinguir a contribuição sindical compulsória gradualmente.

Matéria foi arquivada pelo final da 54ª sessão legislativa (fevereiro de 2011 a janeiro de 2015), e poderá ser desarquivada nos próximos 180 dias, a contar do dia 2 de fevereiro, por requerimento de qualquer dos signatários da PEC.

 

Sheila T. C. Barbosa – Relações Institucionais da CNTC

 

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Após uma sessão tensa com debates acalorados foi eleita a Mesa Diretora do Senado Federal para o biênio 2015/16, com a seguinte composição:

senador Renan Calheiros (PMDB-AL), presidente

senador Jorge Viana (PT-AC), 1º Vice-presidente

senador Romero Jucá (PMDB-RR) 2º Vice-presidente

senador Vicentinho Alves (PR-TO), 1º Secretário

senador Zezé Perrela (PDT-MG), 2º Secretário

senador Gladson Cameli (PP-AC), 3º Secretário

senadora Angela Portela (PT-RR), 4ª Secretária

suplentes:

senador Sergio Petecão (PSD-AC)

senador João Alberto (PMDB-MA)

senador Douglas Cintra (PTB-PE)
Não participaram da votação as bancadas do PSDB, DEM e PSB sob a alegação de que o bloco formado pelo PMDB, PT, PTB, PSD, PCdoB, PR, PRB, PSC, PDT e PP não cumpriram as regras regimentais e democráticas de proporcionalidade partidária na distribuição dos cargos da Mesa Diretora.

 

Sheila T. C. Barbosa – Relações Institucionais da CNTC

 

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Apresentado recentemente pelo deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), Projeto de Lei (PL) 144/2015, para acrescentar parágrafo único ao art. 579 da Consolidação das Leis do Trabalho a fim de desobrigar a empresa sem empregado do recolhimento da contribuição sindical.

Projeto aguarda despacho inicial do presidente da Câmara dos Deputados.

Acesse a íntegra do Projeto de Lei (PL) 144/2015.

Sheila T. C. Barbosa – Relações Institucionais da CNTC

 

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Apresentado neste início dos trabalhos legislativos na Câmara dos Deputados, projetos de lei pretendo a proibição de diferença salarial entre homens e mulheres.

Projeto de Lei (PL) 28/2015, de iniciativa da  deputada Jô Moraes (PCdoB-MG), prevê punição e mecanismos de fiscalização contra a desigualdade salarial entre homens e mulheres.

Acesse a íntegra do Projeto de Lei  28/2015.

Projeto de Lei  131/2015, apresentado pelo deputado João Derley (PCdoB-RS), para proibir aos empregadores estabelecer salários diferenciados entre homens e mulheres, para funções ou cargos iguais, e em caso de desobediência o patrão será punido com o pagamento, à trabalhadora, de valor equivalente a dez vezes a diferença acumulada praticada.

Acesse a íntegra do Projeto de Lei  131/2015.

 

Também foi apresentado o Projeto de Lei (PL) 186/2015, pelo deputado Cleber Verde (PRB-MA), pretendendo incluir o § 3º ao Art. 401 da Consolidação das Leis do Trabalho, para estabelecer multa à diferença de remuneração verificada entre homens e mulheres no Brasil.

Acesse a íntegra do Projeto de Lei  186/2015.

Projetos aguardam despacho inicial do presidente da Câmara dos Deputados.

 

Sheila T. C. Barbosa – Relações Institucionais da CNTC

 

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