Notas

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Publicado no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (1°/março) a Lei nº 14.537, de 28 de fevereiro de 2023, Altera a Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, para dispor sobre a alíquota do imposto sobre a renda retido na fonte incidente sobre as operações a que se refere; e revoga dispositivos das Leis nº s 12.810, de 15 de maio de 2013, 12.844, de 19 de julho de 2013, e 13.315, de 20 de julho de 2016.  Trata-se da promulgação da MPV 1138/2022 (Atualização anual do lucro presumido pelo IPCA).

Acesse aqui a íntegra da lei 14.537

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Publicado No Diário Oficial da União desta terça-feira (28/fevereiro) a Circular n° 1.016, de 23 de fevereiro de 2023, expedido pelo  Ministério da Fazenda/Caixa Econômica Federal/Gerência Nacional Trabalhador FGTS, que Divulga a versão 21 do Manual de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS.

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Publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (28/fevereiro) o Ato Declaratório Executivo RFB n° 1, de 27 de fevereiro de 2023, que Dispõe sobre a restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, referente ao exercício de 2023, ano-calendário de 2022.

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Publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (28/fevereiro) a Instrução Normativa RFB n° 2.134, de 27 de fevereiro de 2023, que Dispõe sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2023, ano-calendário de 2022, pela pessoa física residente no Brasil, e altera as Instruções Normativas SRF nº 81, de 11 de outubro de 2001, e nº 208, de 27 de setembro de 2002, para prorrogar prazos relativos à apresentação de declarações e ao recolhimento de créditos tributários apurados, relativamente ao exercício de 2023, ano-calendário de 2022.

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Publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (27/fevereiro) expedido pelo Ministério da Fazenda, a Portaria MF n° 26, de 24 de fevereiro de 2023, Institui o Programa “Mulher Cidadã – cidadania fiscal para mulheres”.

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Editado o Decreto nº 11.420, de 24 de fevereiro de 2023, e publicado nesta segunda-feira (27/fevereiro) no Diário Oficial da União, que Institui Grupo de Trabalho para a elaboração de proposta de Política de Valorização do Salário Mínimo.

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Dispensa

Ratificação da denúncia da Convenção 158 da OIT ao término da relação de trabalho por iniciativa do empregador

PDL n° 11/2023 autoria do deputado Kim Kataguiri (UNIÃO/SP), que Ratifica o Decreto nº 2.100 de 1996, que denuncia a Convenção da OIT nº 158, nos termos do art. 49, I da Constituição Federal.

Ratifica o decreto nº 2.100/96 que torna pública a denúncia, pelo Brasil, da Convenção da OIT nº 158 relativa ao Término da Relação de Trabalho por Iniciativa do Empregador.

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Obrigatoriedade da Formação de Provisão Para o Pagamento de Obrigações Trabalhistas pelas Prestadoras de Serviços

Projeto de Lei 135 de 2023, autoria do deputado Rubens Otoni (PT/GO), que Dispõe sobre a formação compulsória de provisão, pelas empresas de trabalho temporário e de serviços a terceiros, para assegurar o adimplemento das obrigações trabalhistas.

Estabelece que as empresas de trabalho temporário e de prestação de serviços a terceiros são obrigadas a manter conta bancária vinculada a cada contrato de prestação de serviços para pagamento das obrigações trabalhistas especificadas.

Determina que as empresas prestadoras de serviços são obrigadas a encaminhar a empresa tomadora do serviço as cópias dos comprovantes mensais dos depósitos relativos à provisão e disponibilizar aos sindicatos de seus empregados.

Define que o saldo da conta bancária vinculada poderá ser movimentado nas seguintes situações:

I – pagamento das obrigações trabalhistas;

II – saque de eventuais rendimentos financeiros; e

III – em transferência para nova conta vinculada, aberta em outra instituição bancária.

Prevê a aplicação de multa, que varia de 2 a 10 mil reais, para o empregador que não observar as disposições, podendo os valores serem aplicados em dobro em caso de fraude, simulação, reincidência, etc.

Fixa que o saldo total da conta será liberado à empresa contratada no encerramento do contrato e após a confirmação do pagamento das rescisões trabalhistas, na hipótese em que ocorrer o desligamento dos empregados.

Considera encerrado o contrato mediante a comprovação do pagamento de todas as obrigações.

Determina que as obrigações serão requisitos para a participação da prestadora de serviços em procedimento licitatório.

Define que o contratante de quaisquer serviços mediante cessão de mão-de-obra, inclusive em regime de trabalho temporário, responde solidariamente com o executor pelas obrigações.

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Foi apresentado recentemente o Projeto de Lei 230/2023, autoria do deputado Luiz Carlos Motta (PL/SP), que Altera a Consolidação das Leis do Trabalho para dispor sobre a intervenção sindical nas dispensas coletivas.

Estabelece como indispensável a negociação coletiva prévia com o sindicato da categoria como requisito de validade da dispensa coletiva, que não se confunde com autorização prévia por parte da entidade sindical ou celebração de convenção coletiva ou acordo coletivo.

Próximo passo de tramitação

A matéria segue para despacho inicial do presidente da Câmara dos Deputados.

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Editado o Decreto n° 11.411, de 8 de fevereiro de 2023, e publicado nesta quinta-feira (09/fevereiro) no Diário Oficial da União, que Regulamenta a licença para o desempenho de mandato classista de que trata o art. 92 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

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