Notas

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Publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (06/fevereiro), e expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, a Portaria MTE Nº 217, de 3 de fevereiro de 2023 que Suspende temporariamente as decisões em processos de requerimento de registro sindical. (Processo nº 19964.101529/2023-84).

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O senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) continuará no comando do Senado no biênio 2023–2024. Ele venceu a eleição para presidente da Casa realizada nesta quarta-feira (1º), com 49 votos, ficando à frente de seu adversário, Rogério Marinho (PL-RN), que obteve o apoio de outros 32 parlamentares, inclusive de Eduardo Girão (Podemos-CE), que também era candidato, mas desistiu da disputa durante a sessão.

A escolha foi feita após a posse dos 27 eleitos em outubro, de acordo com procedimentos definidos pelo Regimento Interno. A votação, secreta e realizada em cédulas de papel, foi comandada pelo atual vice-presidente Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) e exigiu a presença da maioria absoluta dos parlamentares, ou seja, 41, mesmo número necessário para a escolha do presidente. Se nenhum deles obtivesse tal marca, haveria novo turno de votação.

Falta definir agora o restante da Mesa, da qual fazem parte também o primeiro e segundo-vice-presidentes e primeiro, segundo, terceiro e quarto-secretários com seus suplentes. A escolha será feita em nova reunião preparatória, prevista para esta quinta-feira (2), às 10h.

Compromissos

Antes da votação, ao pedir o apoio dos demais parlamentares, o senador Rodrigo Pacheco lembrou alguns de seus feitos nos primeiros dois anos de comando da Casa, como a criação da Comissão de Segurança Pública, a atuação do Senado nos tempos de pandemia e projetos importantes aprovados.

Pacheco destacou a produção legislativa da Casa durante a sua gestão, afirmou que defenderá as prerrogativas dos senadores e apontou como prioridades a reforma tributária, o enxugamento da máquina pública e novas regras fiscais.

— Pauta-bomba, perseguição, exigências e chantagens não aconteceram na minha presidência. O que houve foi uma relação cooperativa com outros poderes e instituições — acrescentou.

Rodrigo Pacheco também defendeu que o Senado estabeleça sua “independência devida” em relação ao Executivo e que encontre soluções legislativas para conflitos de competência com o Judiciário. Ele disse que atuará por um Senado sem  “revanchismos”, mas capaz de se impor.

— Um Senado que se subjuga é um Senado covarde. Não permitiremos. Nós devemos cumprir nosso papel de solucionar problemas através da nossa capacidade e dever de legislar.

O recém-eleito ainda prometeu defender as prerrogativas dos parlamentares e condições plenas para o exercício dos mandatos.

— O senador que sofrer algum tipo de perseguição, revanchismo ou retaliação merecerá pronta resistência, seja contra quem for. As prerrogativas e imunidades serão sempre defendidas pela Presidência, porque é uma obrigação do presidente — garantiu.

Alternância

Já Rogério Marinho, adversário de Pacheco, buscou convencer os parlamentares alegando que a alternância de poder oxigena a democracia e permite oportunidade a todos.

Segundo Marinho, nos últimos anos, as comissões temáticas funcionaram mal, projetos foram levados diretamente ao Plenário e senadores votaram sem o conhecimento necessário de muitas propostas que lhes foram apresentadas.

— A mais importante comissão temática do Senado, a CCJ é o exemplo mais claro da omissão da instituição. Em 2022, a CCJ da Câmara fez 61 sessões ordinárias, e a do Senado apenas seis, sem ação da Presidência, para corrigir tal abuso — avaliou.

O representante do Rio Grande do Norte afirmou ainda que seria intransigente na defesa da inviolabilidade do mandato e da liberdade de expressão e apontou que eventuais excessos devem ser corrigidos pela Constituição e pelas comissões de Ética da Câmara e do Senado, mas não pelo “arbítrio” de alguns.

Desistência

Antes de abrir mão de sua candidatura em favor de Rogério Marinho, o senador Eduardo Girão aproveitou para defender o voto aberto, uma atuação mais transparente e uma aproximação maior do Senado da população. Ele também criticou a falta de equilíbrio entre os poderes e o que considera abuso de alguns ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

— Fiz minha parte para viabilizar esta candidatura, mas reconheço que não foi possível. Se tem alguém com mais chance de garantir a alternância de poder, mesmo não defendendo tudo que proponho, não tenho nenhum problema em apoiá-lo para o bem do Senado e do Brasil: Rogério Marinho. Meu voto e meu apoio são seus —declarou.

Atribuições

Ao presidente cabe convocar e presidir as sessões do Senado e as sessões conjuntas do Congresso Nacional, dar posse aos senadores e fazer comunicação de interesse do Senado e do país, a qualquer momento, no Plenário.

Além disso, o presidente define os projetos que devem ir à votação, de acordo com as regras regimentais, retira proposição de pauta para cumprimento de despacho, correção de erro ou omissão no avulso eletrônico e para sanar falhas da instrução, além de decidir as questões de ordem.

Também é função do presidente impugnar proposições contrárias à Constituição, às leis, ou ao regimento. O autor, no entanto, tem direito a entrar com recurso no Plenário, que decidirá após audiência da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Ainda de acordo com o regimento, o presidente terá apenas voto de desempate nas votações abertas, mas sua presença conta para efeito de quórum, podendo, em votação secreta, votar como qualquer senador.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

 

Com 464 votos, o atual presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), foi reconduzido para mais um mandato no biênio 2023-2024. Os deputados elegeram ainda os demais membros da Mesa Diretora: 1º e 2º vices, 1º a 4º secretários e quatro suplências.

Lira foi apoiado por um único bloco parlamentar reunindo 20 partidos, incluindo duas federações. Ele obteve a maior votação absoluta de um candidato à Presidência da Câmara, considerados os registros dos últimos 50 anos.

Defesa da democracia e ações contra pandemia marcaram primeira gestão de Lira

Em seu discurso de agradecimento, Lira afirmou que não há mais espaço no Brasil para aqueles que atentam contra os Poderes que simbolizam a democracia. “Esta Casa não acolherá, defenderá ou referendará nenhum ato, discurso ou manifestação que atente contra a democracia. Quem assim atuar terá a repulsa deste Parlamento, a rejeição do povo brasileiro e os rigores da lei. Para aqueles que depredaram, vandalizaram e envergonharam o povo brasileiro haverá o rigor da lei”, afirmou.

Outros candidatos
Na disputa pela Presidência da Câmara, o deputado Chico Alencar (Psol-RJ), lançado pela Federação Psol-Rede, obteve 21 votos; e o deputado Marcel van Hattem (Novo-RS) obteve 19 votos. Houve 5 votos em branco.

No total, foram registrados 509 votos.

Bloco parlamentar
O bloco parlamentar que apoiou Arthur Lira reúne a Federação Brasil da Esperança (PT, do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, PCdoB e PV) e o PL, do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Também integram o bloco: União Brasil, PP, MDB, PSD, Republicanos, Federação PSDB-Cidadania, Podemos, PSC, PDT, PSB, Avante, Solidariedade, Pros, Patriota e PTB.

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

 

Demais cargos
Para os demais cargos, foram eleitos os seguintes deputados:

– 1ª Vice-Presidência: Marcos Pereira (Republicanos-SP), com 458 votos. Houve 51 votos em branco;

– 1ª Secretaria: Luciano Bivar (União-PE), com 411 votos. Outros 98 votaram em branco;

– 2ª Secretaria: Maria do Rosário (PT-RS), com 371 votos. Houve 138 votos em branco;

– 3ª Secretaria: Júlio Cesar (PSD-PI), com 467 votos. Houve 42 em branco;

– 4ª Secretaria: Lucio Mosquini (MDB-RO), com 447 votos. Outros 62 votaram em branco.

Para a 2ª Vice-Presidência houve disputa entre dois candidatos: Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) foi eleito com 385 votos. Luciano Vieira (PL-RJ), concorrente como candidato avulso, obteve 94 votos. Houve 30 em branco.

Na suplência ficaram os deputados:

Gilberto Nascimento (PSC-SP), com 420 votos;

Pompeo de Mattos (PDT-RS), com 398 votos;

Beto Pereira (PSDB-MS), com 389 votos; e

André Ferreira (PL-PE), com 382 votos;

Houve 447 votos em branco para suplentes.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

 

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura ‘Agência Câmara Notícias’

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

Foi republicado no Diário Oficial da União de (19/janeiro) A Instrução Normativa CRPS nº 1, de 28 de dezembro de 2022 (*), que Disciplina as regras, procedimentos e rotinas necessárias à efetiva aplicação das normas de direito previdenciário no âmbito do Conselho de Recursos da Previdência Social,  com alteração por ter constado incorreção, quanto ao original, na Edição do Diário Oficial de  29 de dezembro de 2022, Seção 1, Ano CLX Nº 245, págs. 962 a 968.

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Sancionada a Lei n° 14.532, de 11 de janeiro de 2023, pelo presidente da República e publicada nesta quinta-feira (12/janeiro em edição extraordinária no Diário Oficial da União, que Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989 (Lei do Crime Racial), e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar como crime de racismo a injúria racial, prever pena de suspensão de direito em caso de racismo praticado no contexto de atividade esportiva ou artística e prever pena para o racismo religioso e recreativo e para o praticado por funcionário público.

Acesse aqui a íntegra da Lei n° 14.532, de 11 de janeiro de 2023 

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Sancionada a Lei 14.534, de 11 de janeiro de 2023 pelo presidente da República e publicada nesta quinta-feira(12/janeiro) em edição extraordinária no Diário Oficial da União, que Altera as Leis nºs 7.116, de 29 de agosto de 1983, 9.454, de 7 de abril de 1997, 13.444, de 11 de maio de 2017, e 13.460, de 26 de junho de 2017, para adotar número único para os documentos que especifica e para estabelecer o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como número suficiente para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos.

Mensagem de veto

Acesse aqui a íntegra da Lei n° 14.534

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Publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (11/janeiro) expedido pelo Ministério do Trabalho e Previdência a  Portaria Interministerial MPS/MF nº 26, de 10 de janeiro de 2023 , Dispondo sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social – RPS e dos valores previstos nos incisos II a VIII do § 1º do art. 11 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, que trata da aplicação das alíquotas da contribuição previdenciária prevista nos arts. 4º, 5º e 6º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004. (Processo nº 10128.118262/2022-61).

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Sancionada pelo presidente da República. e publicada nesta data do Diário Oficial da União a Lei nº 14.531, de 10.1.2023 , que Altera as Leis nºs 13.675, de 11 de junho de 2018, que cria a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS), e 13.819, de 26 de abril de 2019, que institui a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, para dispor sobre a implementação de ações de assistência social, a promoção da saúde mental e a prevenção do suicídio entre profissionais de segurança pública e defesa social e para instituir as diretrizes nacionais de promoção e defesa dos direitos humanos dos profissionais de segurança pública e defesa social; e dá outras providências.  Mensagem de veto

Acesse a íntegra da Lei nº 14.531.

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LEIS ORDINÁRIAS:

 

LEI Nº 14.489, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022, Altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), para vedar o emprego de técnicas construtivas hostis em espaços livres de uso público – Lei Padre Júlio Lancelotti.

 

Acesse  a íntegra da Lei nº 14.489, de 21.12.2022.

 

LEI Nº 14.508, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022, Altera o art. 6º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que “Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)”, para estabelecer normas sobre a posição topográfica dos advogados durante audiências de instrução e julgamento

 

Acesse  a íntegra da Lei nº 14.508, de 27.12.2022.

 

LEI Nº 14.509, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022, Dispõe sobre o percentual máximo aplicado para a contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento; altera a Lei nº 14.431, de 3 de agosto de 2022; revoga dispositivos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; e dá outras providências.   Mensagem de veto

 

Acesse a íntegra da Lei nº 14.509, de 27.12.2022

 

LEI Nº 14.513, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022, Altera a Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2022. Mensagem de veto

 

Acesse  a íntegra da Lei nº 14.513, de 27.12.2022.

 

MEDIDAS PROVISÓRIAS:

 

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.147, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022, Altera a Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, que instituiu o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos – Perse, e reduz a zero por cento as alíquotas da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins incidentes sobre as receitas decorrentes da atividade de transporte aéreo regular de passageiros.

 

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.148, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022, Altera a Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, para ampliar o prazo de vigência do crédito presumido e do regime de consolidação.

 

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.149, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022, Dispõe sobre a gestão e a operacionalização dos pedidos das indenizações previstas no art. 3º da Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974, com vistas a assegurar a sua continuidade, e altera a Lei nº 14.075, de 22 de outubro de 2020.

 

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.152, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022, Altera a legislação do Imposto sobre a Renda das Pessoa Jurídicas – IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL para dispor sobre as regras de preços de transferência.

 

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.153, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022, Dispõe sobre a prorrogação da exigência do exame toxicológico periódico, altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, altera a Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, quanto ao seguro de cargas, e altera a Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007, quanto às cessões de Analistas de Infraestrutura e Especialistas em Infraestrutura Sênior.

 

DECRETOS:

 

DECRETO Nº 11.316, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022, Altera o Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, para dispor sobre o auxílio-moradia no exterior.

 

DECRETO Nº 11.309, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022, Institui o Programa Nacional Qualifica Mulher.

 

 

 

MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA:

 

PORTARIA/MTP Nº 4.098, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022, Altera a Portaria MTP nº 667, de 8 de novembro de 2021, que aprova normas para a organização e tramitação dos processos de auto de infração, de notificação de débito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e da Contribuição Social; regulamenta o Sistema Eletrônico de Processo Administrativo Trabalhista; estabelece parâmetros para a aplicação das multas administrativas de valor variável, previstas na legislação trabalhista; e disciplina os procedimentos administrativos de emissão da certidão de débitos, oferta de vista, extração de cópia, verificação anual dos processos administrativos e procedimento para autorização do saque de FGTS pelo empregador, quando recolhido a empregados não optantes.

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Publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (16/dezembro), e expedido pelo Ministério do Trabalho e Previdência/ Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador, a 

RESOLUÇÃO CODEFAT Nº 968, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022, Altera a Resolução Codefat nº 838, de 24 de setembro de 2019, que estabelece procedimentos operacionais relativos ao Abono Salarial, e estabelece o Calendário de Pagamento do Abono Salarial – exercício de 2023.

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