D.O.U – 15 de julho de 2016

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Diário Oficial da União

Diretor: José Francisco Jesus Pantoja Pereira Gerente de Relações Institucionais: Sheila Tussi da Cunha Barbosa Analistas de Relações Institucionais: Letícia Tegoni Goedert Renan Bonilha Klein Victor Zaiden Assistente Administrativa: Quênia Adriana Camargo

Publicação do Departamento de Relações Institucionais da CNTC, com destaque para a norma publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) do dia 15 de julho de 2016.

AGORA É LEI:


 Lei permite uso de FGTS como garantia de crédito consignado

 LEI Nº 13.313, DE 14 DE JULHO DE 2016

Altera as Leis nºs 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento; 12.712, de 30 de agosto de 2012; 8.374, de 30 de dezembro de 1991, que dispõe sobre o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por embarcações ou por sua carga; e 13.259, de 16 de março de 2016, para dispor sobre a dação em pagamento de bens imóveis como forma de extinção do crédito tributário inscrito em dívida ativa da União.

O Congresso Nacional promulgou a Lei originária da Medida Provisória 719/2016, para permitir o uso de até 10% do saldo Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) como garantia de crédito consignado, e até 100% da multa rescisória paga pelo empregador em caso de demissão sem justa causa, despedida por culpa recíproca ou força maior, como garantia de empréstimo consignado em folha por trabalhadores da iniciativa privada.

Acesse aqui a íntegra da Lei 13.313.

 

Brasília-DF, 15 de julho de 2016.