D.O.U – 24 de junho de 2016
Diário Oficial da União
Publicação do Departamento de Relações Institucionais da CNTC, com destaque para a norma publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) do dia 24 de junho de 2016.Diretor: José Francisco Jesus Pantoja Pereira
Gerente de Relações Institucionais: Sheila Tussi da Cunha Barbosa
Analistas de Relações Institucionais: Letícia Tegoni Goedert, Renan Bonilha Klein e Victor Velú Fonseca Zaiden Soares
Assistente Administrativa: Quênia Adriana Camargo
Lei nº 13.300, de 23 de junho de 2016
Disciplina o processo e o julgamento dos mandados de injunção individual e coletivo e dá outras providências.
O mandado de injunção é instrumento sempre que a falta total ou parcial de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
A organização sindical é competente para promover o mandado de injunção coletivo para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas em favor da totalidade ou de parte de seus membros ou associados, na forma de seus estatutos e desde que pertinentes a suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.
Acesse aqui a íntegra da Lei 13.300.
Brasília-DF, 24 de junho de 2016.
Sheila Tussi da Cunha Barbosa Quênia Adriana Camargo