D.O.U de 03 de outubro de 2018
Diário Oficial da União
Publicação do Diário Oficial da União de 03 de outubro de 2018AGORA É LEI: |
Lei n° 13.721, de 2 de outubro de 2018
Altera o Código de Processo Penal, para estabelecer que será dada prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva violência doméstica e familiar contra mulher ou violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência. Acesse aqui a íntegra da Lei 13.721 |