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Informe Legislativo – 25 a 28 de maio de 2015

Acontece no Congresso

Este Informe sintetiza os acontecimentos no legislativo de 25 a 28 de maio de 2015

Diretor: José Francisco Jesus Pantoja Pereira
 Gerente de Relações Institucionais: Sheila Tussi da Cunha Barbosa
Analistas de Relações Institucionais: Cláudia Fernanda Silva Almeida
Renan Bonilha Klein
Assistente Administrativa: Quênia Adriana Camargo
Estagiárias: Letícia Tegoni Goedert
Tamiris Clóvis de Almeida

Temas abordados nesta edição:

  • Reforma Política
  • CSSF debaterá situação dos aposentados e pensionistas
  • CE fará seminários sobre utilização de recursos do FGTS para educação
  • Projeto que unifica férias de casais que trabalham em empresas diferentes é rejeitado
  • MP 665/2014 – Novas regras para concessão de Seguro Desemprego e Abono Salarial e não incidência do fator previdenciário
  • MP 664/2014 – Aprova novas regras para recebimento dos benefícios de pensão por morte e auxílio doença e não incidência do fator previdenciário
  • CAS aprova possibilidades de suspensão do contrato de trabalhador
  • Pareceres apresentados na Câmara
  • Relatores designados na Câmara
  • Votos em separado apresentados na Câmara
  • Relatores designados no Senado

Câmara dos Deputados

Plenário


Reforma Política tem sua deliberação iniciada

Nesta semana presenciamos a primeira derrota do presidente da Câmara dos Deputados, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) ao tentar utilizar o poder de seu cargo para deliberar, como o fez com o projeto da Terceirização, a reforma política. Deputados rejeitaram a adoção do sistema eleitoral distritão para eleição de membros do Poder Legislativo federal, estatual e municipal pelo sistema majoritário (mais votados), como ocorre para eleição de senadores, menina dos olhos do presidente da casa. A derrota foi por 267 votos contra 210 votos favoráveis e duas abstenções. Para a matéria ser aprovada necessitava-se de 308 votos favoráveis. Foi um resultado surpreendente. Ficou entendido que o presidente Eduardo Cunha também está sujeito à vontade dos votos da maioria e não pode conduzir os trabalhos da casa a seu bel-prazer. A democracia sempre produz o equilíbrio de forças.

Após acordo entre líderes partidários, temas relativos à reforma política que seriam votados na comissão especial, entraram na pauta do Plenário desta semana, iniciando sua tramitação a partir de terça-feira, 26/05.
A ordem dos temas sugerida para votação, tendo apoio dos líderes, foi:

•    Sistema eleitoral (sistema de lista, distrital misto, distritão e distritão misto);
•    Financiamento de campanha (se público, público e privado – restringindo a pessoa física ou público e privado – extensivo à pessoa jurídica);
•    Proibição ou não da reeleição;
•    Duração de mandatos de cargos eletivos;
•    Coincidência de mandatos;
•    Cota de 30% para as mulheres;
•    Fim da coligação proporcional;
•    Cláusula de barreira;
•    Dia da posse para o presidente da República; e
•    Voto obrigatório.

A PEC 182/07 e outras proposições (Reforma política), teve o deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ) como Relator de Plenário indicado pelas lideranças. Os Deputados Henrique Fontana (PT-RS) – relator da comissão especial e Chico Alencar (PSO-RJ), líder do PSOL, criticaram a decisão de levar as proposições para votação do Plenário e não terem deliberado o relatório da comissão da reforma política.

Alguns pontos do relatório do Deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ):

•    Sistema majoritário para deputados e vereadores – o mais votado é eleito (modelo de distritão, o qual cada estado é um distrito e elege o candidato mais votado);
•    Financiamento misto de campanha – dinheiro público do fundo partidário e doações de empresas e pessoas físicas (doações aos partidos e limite de doação definido por lei);
•    Fim da reeleição para prefeitos, governadores e presidente da república (apenas um mandato de 4 anos – dando início a esta nova regra a partir de 2022);
•    Cláusula de desempenho – limite de tempo de campanha eleitoral em rádio e TV, aplicação de atos normativos do TSE 18 meses após a publicação;
•    Posse do presidente da república – primeiro dia útil do mês de janeiro; e
•    Voto facultativo;

Resultado das deliberações ocorridas:

•    Modelo distritão foi REJEITADO por 267 votos a 210, e 5 abstenções – Modelo atual (sistema proporcional) foi mantido;
•    Sistema de votação em lista fechada (lista de candidatos preordenadas) foi REJEITADO por 402 votos a 21, e 2 abstenções;
•    Sistema distrital misto (metade das vagas seriam por votação em lista e a outra pelo voto majoritário) foi REJEITADO por 369 votos a 99, e 2 abstenções;
•    Financiamento de campanha por pessoa física e jurídica foi REJEITADO – foram 264 votos favoráveis e 207 contra, porém, foi rejeitado uma vez que é necessário quórum qualificado de 2/5, ou seja, eram necessários 308 votos para a matéria ser aprovada;
•    Financiamento privado de campanhas por meio de doações de pessoas físicas e jurídicas para os partidos políticos e doações de pessoas físicas para candidatos foi APROVADA por 330 votos a 141 e 1 abstenção – a forma de financiamento permanece misto, ou seja, dinheiro público para o Fundo Partidário e privado caso seja de doações de pessoas e empresas (Emenda do Dep. Celso Russomanno – PRB/SP);
•    Fim da reeleição para prefeitos, governadores e presidente da república é APROVADO por 452 votos a favor a 19 contra e 1 abstenção.
•    Cláusula de desempenho é APROVADA por 369 votos a 39 e 5 abstenções – esta cláusula refere-se ao acesso dos partidos ao fundo partidário e tempo de campanha em TV e rádio, os quais agora dependerão da eleição de no mínimo um candidato em uma das Casas Legislativas.
•    Coligações eleitorais nos cargos para o Legislativo (deputados federais, estaduais e vereadores) permanecem como é hoje. O destaque do PSDB pelo fim das coligações é REJEITADO por 236 votos a 206 e 5 abstenções.

Os demais temas referentes à Reforma Política serão deliberados em junho, nas próximas semanas.

Comissão de Direitos Humanos e Minorias


Seminário sobre Reforma Política
Por meio do requerimento do deputado Marcon (PT-RS), foi realizado Seminário para debater a Reforma Política pautada no Congresso. O principal foco da discussão, colocado pelo presidente da Comissão, deputado Paulo Pimenta (PT-RS), foi o preocupação com a possível aprovação do distritão, o qual ocasionará em retrocesso para a democracia ao minimizar a representação dos interesses das minorias no parlamento. Além disso, criticaram a questão do financiamento de campanha por empresas, por estas não demonstrarem interesses coletivos e públicos.

Representantes de movimentos sociais participaram do debate, como Rosane Bertoti – Central Única dos Trabalhadores; Marcos Araújo – Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra; e José Antônio Moroni, representante da Plataforma dos Movimentos Sociais pela Reforma do Sistema Político. Todos ressaltaram a importância de reformas eficazes, como fim de financiamento por empresas, cotas para mulheres e demais minorias, e aperfeiçoamento do sistema proporcional de eleição para o parlamento.

Comissão de Seguridade Social e Família


Comissão debaterá situação dos aposentados e pensionistas
Aprovado o Requerimento 87, de 2015, de autoria da deputada Shéridan (PSDB-RR), que solicita a realização de Audiência Pública para discutir a situação dos aposentados e dos pensionistas no Brasil e debater a “defasagem de 84,61% no valor dos benefícios pagos desde 1993, informada pela Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos”. Ainda não está decidido quem participará dessa audiência.

Comissão de Educação


Aprovado seminários sobre utilização de recursos do FGTS
Aprovado o Requerimento 53, de 2015, de autoria dos deputados Wadson Ribeiro (PCdoB-MG) e Orlando Silva (PCdoB-SP), a respeito do PL 3961 de 2004, que solicita a realização de Seminários nas cidades de Belo Horizonte e São Paulo, para debater a utilização de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para o pagamento de parcelas de anuidades escolares. Ainda não está decidido quem participará desses seminários.

Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público


Desigualdade de gênero no trabalho terá subcomissão
Aprovado Requerimento 44, de 2015, de autoria da deputada Erika Kokay (PT-DF), solicitando a criação de Subcomissão Especial destinada a discutir a desigualdade de gênero no mercado de trabalho. A Subcomissão ainda precisa ser instalada, porém não há data para tal.

Subcomissão sobre emprego
Aprovado Requerimento 32, de 2015, de autoria da deputada Erika Kokay (PT-DF), para a criação de Subcomissão Especial para acompanhar e discutir as políticas de emprego no país. A subcomissão ainda precisa ser instalada, porém ainda não há data para isso.

Projeto que unifica férias de casais que trabalham em empresas diferentes é rejeitada
Aprovado o parecer do deputado Silvio Costa (PTB-PE) pela rejeição do Projeto de Lei 3289, de 2012, de autoria do ex-deputado Marçal Filho (PMDB-MS), que dispõe sobre a unificação do período de férias de casais que trabalham em empresas diferentes foi rejeitada nesta. O parecer também foi pela rejeição do PL 4113/2012, apensado. A matéria será arquivada, por ter sido a CTASP a única comissão destinada a analisar o mérito, salvo apresentação de recurso para apreciação em Plenário.

Projeto sobre dedução de Imposto de Renda
Aprovado parecer do deputado Laercio Oliveira (SD-SE) rejeitando o Projeto de Lei 5637, de 2013, de autoria do deputado Izalci (PSDB-DF), que altera a Lei 6.321/1976, que “dispõe sobre a dedução, do lucro tributável para fins de imposto sobre a renda das pessoas jurídicas, do dobro das despesas realizadas em programas de alimentação do trabalhador”, a fim de possibilitar a extensão do benefício aos empregados em gozo de férias. A matéria segue para análise de mérito e de adequação financeira e orçamentária pela Comissão de Finanças e Tributação (CFT).

Qualificação para desempregado de longa duração
Aprovado parecer da deputada Flávia Morais (PDT-GO) pela rejeição do Projeto de Lei 7633, de 2006, do deputado Chico Alencar (PSOL-RJ), visando a estender a concessão da bolsa de qualificação profissional aos desempregados de longa duração. O voto da relatora também é pela rejeição da Emenda apresentada na CTASP e do PL 2.951/2008, apensado. Como a CTASP era a única comissão que analisaria o mérito e votou pela rejeição, a matéria será arquivada, salvo apresentação de recurso para apreciação em Plenário.

Senado Federal

Plenário


Novas regras para concessão de Seguro Desemprego e Abono Salarial e não incidência do fator previdenciário

Aprovado Projeto de Lei de Conversão 3/2015 (substitutivo) a Medida Provisória 665/2014, que reduz o acesso ao seguro desemprego e ao abono-salarial.

Do texto aprovado destacamos os temas de interesse para os trabalhadores no comércio e serviços.

Abono Salarial

Receberá o benefício de um salário mínimo o trabalhador que tenha recebido de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) até dois salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado, e exercido atividade remunerada por pelo menos 90 dias no ano-base.

Esse benefício será calculado na proporção de 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do respectivo pagamento, multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano correspondente.

Vigência: As novas regras quanto o recebimento do abono salarial passarão a valer a partir do exercício de 2016. Assim com a vigência da MP. 665/2014 1º de junho de 2015, do dia 2 de junho até 31 de dezembro deste ano, retornam às condições anteriores a edição da MP para recebimento do abono salarial.

Antes da edição da Medida Provisória 665/2014:

Para recebimento do abono salarial bastava o empregado trabalhar por apenas 30 dias e receber até 2 salários mínimos, independentemente do tempo trabalhado.

regras abono salarial

Seguro Desemprego

O benefício do seguro desemprego será concedido ao trabalhador desempregado por um período máximo variável de três a cinco meses, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo:
•    na primeira solicitação, receberá o benefício o trabalhador desempregado que tenha recebido pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente à data da dispensa;
•    na segunda solicitação, ter trabalhado pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente à data da dispensa;
•    nas demais solicitações, a cada 6 meses imediatamente à data da dispensa.

O trabalhador desempregado deverá comprovar matrícula e frequência em curso de formação ou de qualificação profissional, ofertado por meio da Bolsa-Formação Trabalhador concedida no âmbito do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – Pronatec ou de vagas gratuitas na rede de educação profissional e tecnológica. Essa gratuidade foi acrescentada ao texto do PLV por articulação dos diretores da CNTC  Zé Francisco e Ronaldo Nascimento.

O benefício será concedido ao trabalhador desempregado por um período máximo variável de três a cinco meses, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo, contados da data de dispensa que deu origem à última habilitação, cuja duração será definida pelo Codefat.

A determinação do período máximo de recebimento do seguro desemprego observará a seguinte relação entre o número de parcelas mensais do benefício do seguro desemprego e o tempo de serviço do trabalhador nos trinta e seis meses que antecederem a data de dispensa que originou o requerimento do seguro desemprego, vedado o cômputo de vínculos empregatícios utilizados em períodos aquisitivos anteriores:

Primeira solicitação:
•    4 parcelas, no período aquisitivo mínimo 12 e no máximo 23 meses;
•    5 parcelas, no período aquisitivo mínimo 24 meses.

Segunda solicitação:
•    3 parcelas, no período aquisitivo mínimo 9 e no máximo 11 meses;
•    4 parcelas, no período aquisitivo mínimo 12 e no máximo 23 meses;
•    5 parcelas, no período aquisitivo mínimo 24 meses.

Demais solicitações:
•    3 parcelas, no período aquisitivo mínimo 6 e no máximo 11 meses;
•    4 parcelas, no período aquisitivo mínimo 12 e no máximo 23 meses;
•    5 parcelas, no período aquisitivo mínimo 24 meses.

solicitacao seguro desemprego

Será punido o trabalhador que receber indevidamente parcelas de seguro Desemprego sujeitar-se-á à compensação automática do débito com o novo benefício na forma e percentual definidos por Resolução do Codefat.

Antes da edição da Medida Provisória 665/2014:

Para recebimento do benefício do seguro desemprego o trabalhador podia solicitar após trabalhar por seis meses.

Próximo passo:

Matéria segue à sanção presidencial. A presidência da República tem 15 dias úteis da data do recebimento.

Aprovada novas regras para recebimento dos benefícios de pensão por morte e auxílio doença e não incidência do fator previdenciário

Aprovado (dia 27/5) por 50 votos sim, 18 votos não e 3 abstenções, pelo Plenário do Senado Federal, o Projeto de Lei de Conversão 4, de 2015 (substitutivo) a Medida Provisória 664/2014, que reduz o acesso a Pensão por morte e Auxílio doença.

Pelo texto aprovado destacam-se:

Fator Previdenciário – não aplicação se cumprir a fórmula 95/85

Um grande avanço aprovado na Câmara dos Deputados e mantido no Senado Federal foi a adoção da fórmula de aposentadoria 85/95 (soma da idade e do tempo de contribuição, respectivamente para mulheres de 85 e homens 95), para afastar a incidência do fator previdenciário no cálculo do benefício da aposentadoria, recebendo o trabalhador ao se aposentar proventos integrais.

Pela fórmula o total resultante da soma da idade do segurado, considerada na data do requerimento da aposentadoria, com o respectivo tempo de contribuição, desde que este não seja inferior a trinta e cinco anos, se homem, e a trinta anos, se mulher, for igual ou superior a noventa e cinco anos, se homem, e a oitenta e cinco anos, se mulher, somando-se as frações de tempo e idade. Assim, o trabalhador com 35 anos de contribuição previdenciária e com 60 anos de idade, e a trabalhadora com 30 anos de contribuição previdenciária e com 55 anos ao se aposentarem receberão o benefício integral sem a incidência do fator previdenciário.

Se essa fórmula não for vetada pela presidente da República será uma pequena conquista para os trabalhadores ao se aposentarem e uma abertura para que se continue a trabalhar pela extinção total do fator previdenciário.

Entenda o que é a incidência do fator previdenciário

Após o trabalhador cumprir os requisitos para se aposentar que não tenha completado se homem 65 anos de idade e mulher 60 anos de idade, terá a incidência do fator previdenciário com a redução do valor do benefício da aposentadoria levando-se em conta o tempo de contribuição, a idade do segurado e a expectativa de vida.

Pensão por morte

a) Redução da exigência de contribuição de 24 meses para 18 meses o requisito para a concessão de pensão por morte;

b) O período aquisitivo não é exigido em caso de:
•    filho ou irmão menor de 21 anos;
•    cônjuge ou companheiro for inválido;
•    falecimento decorrer de acidente de qualquer natureza (morte súbita) ou doença profissional.

c) Se não forem cumpridos esses requisitos (itens a e b) o cônjuge ou companheiro receberá a pensão por 4 meses.

d) retoma o texto original da lei que determina que o valor mensal da pensão por morte será de 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento.

Duração da Pensão por morte

Alteração da tabela de duração do benefício da pensão por morte:

pensao por morte

Cancelamento da Pensão por Morte

A perda do direito à pensão por morte ao condenado pela prática de crime de que tenha dolosamente resultado a morte do segurado somente ocorrerá após o trânsito em julgado.

Perderá o direito à pensão por morte o cônjuge, o companheiro ou a companheira se comprovada, a qualquer tempo, simulação ou fraude no casamento ou na união estável, ou sua formalização com o fim exclusivo de constituir benefício previdenciário, apuradas em processo judicial no qual serão assegurados o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Antes da edição da Medida Provisória:
Não havia contribuição mínima, o piso do benefício era de um salário mínimo. O benefício era 100% da remuneração do trabalhador falecido. Não havia prazo mínimo de casamento.

Auxílio doença

O valor do benefício será calculado pela média das últimas 12 contribuições.
O empregador pagará o benefício por 30 dias, após o INSS passe a arcar com o auxílio doença.

Cancelamento do Auxílio-doença

O segurado que durante o gozo do auxílio-doença vier a exercer atividade que lhe garanta subsistência poderá ter o benefício cancelado a partir do retorno à atividade. Porém, caso o segurado vier a exercer atividade diversa daquela que gerou o benefício, deverá ser verificada a incapacidade para cada uma das atividades exercidas.

Antes da edição da Medida Provisória:
O valor do benefício era de 91% do salário do segurado, limitado, ao teto do INSS.
O empregador arcava com os primeiros 15 dias de afastamento do empregado.

Terceirização da Perícia Médica

Nos casos de impossibilidade de realização de perícias médicas pelo órgão ou setor próprio competente, assim como de efetiva incapacidade física ou técnica de implementação das atividades e atendimento adequado à clientela da previdência social, o INSS poderá, sem ônus para os segurados, celebrar convênios, termos de execução descentralizada, termos de fomento ou de colaboração, contratos não onerosos ou acordos de cooperação técnica para realização de perícia médica, por delegação ou simples cooperação técnica, sob sua coordenação e supervisão.

Próximo passo:

Matéria segue à sanção presidencial. A presidência da República tem 15 dias úteis da data do recebimento.

Comissão de Assuntos Sociais


Suspensão do contrato de trabalhador é aprovada
Aprovados, em Turno Suplementar, parecer do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), com o Substitutivo (Emenda nº 1-CAS) com a Emenda nº 2-CAS de Turno Suplementar, ao Projeto de Lei do Senado 62, de 2013, de autoria do senador Valdir Raupp (PMDB-RO). Fica prejudicada a Emenda nº 1 do Turno Suplementar. Pela nova redação ao projeto, o contrato do trabalhador poderá ser suspenso, por período de dois a cinco meses, para participar de curso ou qualificação profissional; e quanto o empregador, em razão de crise econômico-financeira da empresa, comprovadamente não puder manter o nível da produção ou o fornecimento do serviço. Nestes dois casos o empregado fará jus aos benefícios concedidos pelo empregador.

Inclusão de benefício na previdência social
Aprovado o parecer da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) favorável ao Projeto de Lei do Senado 286, de 2014, de autoria da senadora Ana Amélia (PP-RS), para instituir o auxílio-doença parental dentre os Benefícios da Previdência Social. Garante um auxílio-doença por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste da sua declaração de rendimentos, mediante comprovação por perícia médica, até o limite máximo de doze meses, nos termos e nos limites temporais estabelecidos em regulamento.

TRAMITAÇÕES

Câmara dos Deputados

1. Pareceres apresentados:

Adicionais de insalubridade e periculosidade extensivo aos terceirizados
Projeto de Lei 6007, de 2013, de autoria do Sindicato dos Trabalhadores de Serviços Gerais Onshore e Offshore de Macaé, Casimiro de Abreu, Rio das Ostras, Conceição de Macabu, Quissamã e Carapebus/RJ, originária da Sugestão 57/2013 da Comissão de Legislação Participativa, pretendendo alterar a CLT para assegurar o pagamento dos adicionais de insalubridade e de periculosidade aos trabalhadores terceirizados.
Parecer: pela rejeição por entender que os adicionais já são assegurados a todos os trabalhadores na CLT e são pagos mediante perícia e análise regulamentada pelo próprio Ministério do Trabalho e Emprego, tornando a proposição inócua.
Relator: deputado Laercio Oliveira (SD-SE)
Comissão: de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP).

Justa causa para demissão em caso de embriaguez habitual
Projeto de Lei 206/2003, do deputado Roberto Magalhães (PSDB-PE), para acrescentar um parágrafo ao art. 482 da CLT versando sobre a justa causa na rescisão de contrato de trabalho em caso do empregado envolvido em atos atentatórios à segurança nacional e de embriaguez habitual, desde que haja licença prévia para tratamento do alcoolismo. Determina que, se o empregado apresentar sintomas de dependência crônica do álcool, o empregador deverá suspender a vigência do contrato de trabalho e determinar que o empregado se submeta a perícia do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para concessão de auxílio-doença e posterior tratamento, sendo cabível justa causa em caso de negativa do benefício ou recusa ou resistência do empregado ao tratamento médico cabível.
Parecer: pela aprovação.
Relator: deputado Odorico Monteiro (PT-CE)
Comissão: de Seguridade Social e Família (CSSF).

Atualização monetária do FGTS
Projeto de Lei 1383/2007, do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), sobre o pagamento dos créditos referentes aos complementos de atualização monetária em contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
Parecer: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação.
Relator: deputado Silvio Torres (PSDB-SP)
Comissão: de Finanças e Tributação (CFT).

Reconhecimento de novas profissões
Projeto de Lei 816/2011, do deputado Rubens Bueno (PPS-PR), para fixar regras para criação de novas profissões. Pelo projeto e parecer aprovado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP), a regulamentação do exercício de profissões somente poderá ocorrer se atendidos os seguintes requisitos, cumulativamente: I) a atividade deverá ser embasada por conhecimentos teóricos e técnicos reconhecidos; II) previsão da garantia de fiscalização do exercício profissional, conforme a Lei; III) estabelecimento dos deveres e responsabilidades pelo exercício profissional; IV) ser considerada como de interesse social; e V) não propor reserva de mercado para um segmento em detrimento de outras profissões com formação idêntica ou equivalente.
A regulamentação de profissão estará condicionada à justificação de que o seu exercício oferece riscos de dano social no tocante à saúde, ao bem-estar, à liberdade, à educação, ao patrimônio e à segurança da coletividade ou dos cidadãos individualmente.
Parecer: pela aprovação.
Relator: deputado Mendonça Filho (DEM-PE)
Comissão: de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

2. Relatores designados:

Parcelamento IRPF para aposentados e pensionistas
Projeto de Lei 6095/2009, do deputado Deley (PSC-RJ), para instituir o parcelamento diferenciado para aposentados e pensionistas do saldo do imposto de renda a pagar apurado na Declaração de Ajuste Anual.
Relator: deputado Edmar Arruda (PSC-PR)
Comissão: de Finanças e Tributação (CFT).

Auxílio-doença e aposentadoria aos portadores de lúpus e epilepsia
Projeto de Lei 7797/2010, do senador Paulo Paim (PT-RS), para alterar o art. 151 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 (Lei da Previdência Social) a fim de incluir o lúpus e a epilepsia entre as doenças cujos portadores são dispensados de cumprir prazo de carência para usufruir dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.
Relatora: deputada Soraya Santos (PMDB-RJ)
Comissão: de Finanças e Tributação (CFT).

3. Voto em separado:

Execução trabalhista e desconsideração da pessoa jurídica
Projeto de Lei 5140/2009, de autoria do deputado Marcelo Barbieri (PMDB-SP), propondo modificar a CLT para dispor sobre a execução trabalhista e a aplicação do princípio da desconsideração da personalidade jurídica. Propõe que a execução seja promovida pelo modo menos gravoso para o devedor; o bloqueio de conta corrente ou aplicação financeira e a penhora sobre o dinheiro somente podem ser decretados em execução definitiva, ficando limitados ao valor da condenação; o juiz deve determinar, dentro de 48 horas, o desbloqueio e a desconstituição da penhora indevida, sob pena de responsabilidade; são impenhoráveis o bem de família e a conta corrente destinada ao pagamento de salários dos empregados da empresa executada; a penhora sobre a renda ou o faturamento somente pode ser decretada em caráter excepcional e em execução definitiva, quando inexistem outros bens que possam garantir a execução, sendo limitada a percentual que não prejudique a gestão da empresa; dispõe acerca da desconsideração da pessoa jurídica, determinando que somente pode ser levada a efeito em caso de falência fraudulenta, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica, provocados por má administração, desde que fique demonstrada a responsabilidade do sócio ou ex-sócio executado.

Voto em separado: pela aprovação do Projeto na forma de substitutivo para garantir o pagamento de salário dos empregados da empresa executada, caso não seja mantida a ressalva sobre tais verbas, poderão ser penhorados os valores destinados ao pagamento dos salários em prejuízo dos empregados da própria empresa executada, o que culminaria em situação absurda, por estar em confronto com o direito dos próprios empregados. E resguarda o patrimônio pessoal dos sócios, em período que guarda identidade com o prazo previsto no art. 1032 do Código Civil de 2002, para colocar a salvo da execução, os bens particulares dos sócios que tiverem sido incorporados ao seu patrimônio, anteriormente ao seu ingresso na sociedade executada, há pelo menos 2 anos.
Autor: deputado Marcos Rogério (PDT-RO)
Comissão: de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Senado Federal

1. Pareceres apresentados:

Combate a rotatividade de mão de obra
Projeto de Lei do Senado 173/2015, de autoria da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), pretendendo regulamentar o § 4º do art. 239 da Constituição, para dispor sobre a contribuição adicional para custeio do seguro desemprego em função de rotatividade da mão de obra. Cria uma contribuição adicional, destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), para os empregadores que possuírem taxa de rotatividade da mão de obra acima da média de seu setor. Tal contribuição incidirá sobre a folha de pagamento, variando de 2 a 5%, conforme a diferença entre o índice de rotatividade da empresa e a média do setor.
Parecer: contrário por entender que a proposição poderá ter efeitos indesejáveis nos níveis de emprego e formalização.
Relator: senador Douglas Cintra (PTB-PE)
Comissão: de Assuntos Econômicos (CAE).

Brasília-DF, 29 de maio de 2015



Cláudia Fernanda Silva Almeida
Sheila Tussi Cunha Barbosa
Tamiris Clóvis de Almeida