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A Comissão Mista destinada a apreciação sobre a Medida Provisória 680, de 2015, reuniu-se nesta quarta-feira (23/9) para apreciar o relatório desenvolvido pelo relator, deputado Daniel Vilela (PMDB-GO).

A MP 680/15 institui o Programa de Proteção ao Emprego (PPE), que autoriza empresas a reduzirem em até 30% a jornada de trabalho, com redução salarial compensada parcialmente por meio do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Conforme a redação original, a adesão ao programa teria duração de, no máximo, doze meses e poderia ser feita até 31 de dezembro de 2015.

No parecer apresentado à Comissão, o relator afirmou que alguns aspectos do texto original da MP 680/15 e seu escopo devem ser considerados, porém são necessárias modificações pontuais no texto da Medida Provisória, a qual foram apresentadas 175 emendas, tendo sido acatadas as Emendas nos 1, 5, 25, 28, 36, 37, 53, 55, 67, 68, 75, 76, 77, 82, 92, 103, 115, 132, 152, 155, 156, 157, 160, 163, 171 e 175, na forma do Projeto de Lei de Conversão. Destacamos as seguintes alterações:

  • Fica determinado que todas as empresas, de quaisquer setores, estão aptas à adesão ao PPE, desde que satisfaçam os requisitos objetivos;
  • Foram realizadas alterações nos prazos de adesão, duração e extinção do PPE:
    1. O prazo de adesão do PP é estendido até 31 de dezembro de 2016 (um ano além do previsto originalmente);
    2. A duração do PPE foi dobrada, passando de doze para vinte e quatro meses;
    3. O PPE extingue-se em 31 de dezembro de 2017;
  • O limite para a redução do salário e da jornada é de 30%, mas não precisam ser proporcionais;
  • Os acordos coletivos tornam-se condição essencial para a adesão ao PPE e devem ser celebrados entre empresa e sindicato, indicando trabalhadores abrangidos e seus setores, percentual de redução de jornada e do salário e o período pretendido de adesão ao PPE, além estabelecer-se o período de estabilidade provisória dos empregados;
  • Fica permitida a celebração de acordo coletivo múltiplo, por meio do qual empresas sem meios de negociação com um sindicato de trabalhadores, podem formar um grupo do mesmo setor econômico a fim de estabelecer acordo de trabalho;
  • Devem ser comprovados os esgotamentos do banco de horas e os períodos de férias;
  • Serão excluídas do programa as empresas autuadas por prática de trabalho análogo ao de escravo, trabalho infantil ou degradante, e àquelas que descumprirem os termos do acordo coletivo e cometerem fraude, sendo responsáveis pela restituição dos recursos recebidos pelo FAT;
  • A empresa pode denunciar o PPE a qualquer momento desde que comunique o ato aos seus trabalhadores e ao governo, com antecedência mínima de trinta dias, demonstrando as razões e a superação da situação de dificuldade econômico-financeira;


Relator acata emendas idealizadas pela CNTC

Dentre as emendas incorporadas ao Projeto de Lei de Conversão apresentado pelo relator, destacam-se as Emendas nos 36 e 37, apresentadas pelo deputado André Figueiredo (PDT-CE) e idealizadas pela CNTC. Assim, fica permitida a redução de 25% da jornada de trabalho e do salário, mediante acordo coletivo, devendo o sindicato receber as informações econômico-financeiras da empresa, e as empresas são proibidas de utilizarem banco de horas e realizarem horas extraordinárias.

Também se realçou a Emenda nos 163, da deputada Erika Kokay (PT-DF), que propõe a constituição de Comissão paritária, com três representantes dos empregados e três dos empregadores, para acompanhamento e fiscalização do Programa e do cumprimento do acordo coletivo.


Posição da CNTC contra alguns pontos do PLV

A CNTC se opõe fortemente as Emendas 103, 155 e 175, apresentadas respectivamente pelos deputados Irajá Abreu (PSD-TO), Darcísio Perondi (PMDB-RS) e Alfredo Kaefer (PSDB-PR), e incorporadas como arts. 11 e 12 no PLV apresentado, por acreditar que estas normas representam um retrocesso nos direitos conquistados pelos trabalhadores, uma vez que prevalecem as normas previstas em acordos coletivos em detrimento das normas dispostas na CLT.

Diante do pedido dos deputados Wellington Roberto (PR-PB), Vicentinho (PT-SP) e Efraim Filho (DEM-PB), e dos senadores José Pimentel (PT-CE) e Ataídes Oliveira (PSDB-TO), foi concedida vista coletiva do relatório e a reunião foi suspensa.

O presidente Sérgio Petecão (PSD-AC) convocou o reinício da reunião para a próxima quarta-feira, 30 de setembro, às 14h30.

 

Letícia Tegoni Goedert, estagiária com supervisão de Sheila T. C. Barbosa – Relações Institucionais da CNTC.

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