Imprimir    A-    A    A+

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou nesta terça-feira (20) a redação final do PL 1491/2011, do Deputado Laercio Oliveira (PR-SE). A matéria, que passou anteriormente pelas Comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTAPS), e de Finanças e Tributação (CFT), sofreu mudanças durante sua tramitação, tendo sido aprovada a redação final que propõe que sejam alterados os arts. 580 e 585 da
CLT, que versam sobre a contribuição sindical devida pelos agentes ou trabalhadores autônomos, pelos profissionais liberais e pelas pessoas jurídicas ou equiparadas.

De acordo com o projeto:

  • a contribuição para os profissionais liberais seria de R$ 217,20 e para os agentes ou trabalhadores autônomos que não se enquadrem como profissionais liberais, R$ 89,66. Atualmente, conforme a CLT, a contribuição dessas categorias corresponde a 30%do maior valor-de-referência fixado pelo Poder Executivo, vigente à época em que é devida a contribuição sindical.
  • empresas, ou profissionais liberais e autônomos organizados em empresa, a contribuição seria de R$ 179,32 a contribuição mínima anual. Acima desse valor, o valor da contribuição é calculado progressivamente por meio de alíquotas variáveis em função do capital social, conforme apresentado na tabela abaixo:

Fonte: Câmara dos Deputados

O projeto tramitava de modo conclusivo, ou seja, não necessita da aprovação no Plenário da Câmara dos Deputados, portanto segue para apreciação no Senado Federal.

Letícia Goedert – Relações Institucionais da CNTC

É permitida a reprodução deste conteúdo, desde que citada a fonte.