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Aprovado pela Comissāo de Assuntos Econômico do Senado Federal nesta terça-feira (dia23/2), parecer do senador Douglas Cintra (PTB-PE), favorável com substitutivo ao Projeto de Lei do Senado 181 de 2011, de iniciativa do senador José Pimentel (PT-CE), que originalmente pretendia alterar o art. 615 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e acrescenta a essa norma o art. 615-A, para que o acordo ou a convenção coletiva de trabalho tenha sua vigência prorrogada até que seja celebrado novo instrumento normativo.

De acordo com o substitutivo aprovado altera o § 3o do art. 614 da CLT, para fixar a possibilidade da prorrogação da vigência do acordo ou convenção coletiva mediante previsão expressa nesse sentido no próprio instrumento negocial, pelo tempo necessário à celebração de novo acordo ou convenção.

Veja o texto aprovado:

“§ 3º Não será́ permitido estipular duração de convenção ou acordo superior a dois anos, ressalvadas as prorrogações, por até um ano no total, caso haja previsão expressa no instrumento coletivo em vigor, efetuadas enquanto se negocia a celebração de novo acordo ou convenção, sendo inaplicável o princípio da ultratividade das cláusulas normativas, cujas condições de trabalho vigoram no prazo assinado, sem integrar, de forma definitiva, os contratos.”

Projeto segue para a apreciação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

 

Sheila Tussi Cunha Barbosa – Relações Institucionais da CNTC

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