O que houve?
O deputado Laércio Oliveira (SD/SE) apresentou parecer pela rejeição do Projeto de Lei n° 5.737/2016, de autoria do deputado Victor Mendes (PSD/MA), que dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de registro de ponto nas empresas independentemente do número de funcionário. O PL visa alterar a redação do art. 74° § 2º da Lei n° 5.452/1943, que trata dos preceitos constantes da Consolidação das Leis do Trabalho.
A norma em vigor determina que a marcação de horários de entrada e saída, assim como os intervalos para descanso e refeições, deva ser obrigatória para as empresas que possuam mais de dez empregados em seu quadro funcional.
O motivo para rejeição do projeto, segundo o deputado, foi fundamentado na hipótese de gerar alto custo com gestão e sistemas para as empresas de pequeno porte e também pelo período de crise econômica, “onde qualquer tipo de novo custo pode ser o fato gerador da extinção da empresa”.
Quando?
Os membros da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (CDEICS) aprovaram na manhã desta quarta-feira (19/10) o parecer pela rejeição do projeto.
Próximos passos
Após a aprovação do parecer pela CDEICS, a matéria segue para as Comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP) e de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC). Por a proposição ser de apreciação conclusiva pelas comissões, portanto, não há a necessidade da apreciação pelo Plenário da Câmara dos Deputados.
Relações institucionais da CNTC
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