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A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados (CTASP) aprovou nesta 4ª feira (28/10) o Projeto de Lei (PL) 8053/2011, que altera a CLT para extinguir a figura do depósito recursal, em razão de autuação administrativa como pressuposto de admissibilidade de recurso administrativo.

O projeto, oriundo do Senado Federal, foi aprovado na Comissão nos termos do substitutivo da relatora, deputada Gorete Pereira (PR/CE).

Além de acabar com a figura do depósito recursal, o substitutivo retirou do projeto original o dispositivo que estabelece que a notificação da multa deva ser procedida por meio de edital, e efetivada imediatamente, quando o infrator estiver ausente ou em lugar incerto ou não comparecer espontaneamente em data e local determinados pela fiscalização do trabalho, após aviso deixado no local da inspeção.

De acordo com a relatora, a notificação por edital com efeitos imediatos deve ser repudiada, em razão do risco e da insegurança causados ao empregador, expondo-o a riscos, além de ferir a Constituição Federal ao violar os princípios do contraditório e da ampla defesa.

A matéria segue à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), que deverá analisar o mérito do projeto, bem como os critérios de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.

Caso aprovado nos termos do substitutivo da deputada Gorete Pereira, o projeto deverá retornar ao Senado Federal, para que a Casa delibere sobre as alterações encaminhadas pela Câmara dos Deputados.

 

Victor Velu Fonseca Zaiden Soares – Relações Institucionais da CNTC

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