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Ocorreu nessa quarta-feira (9/8) em reunião deliberativa da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), a rejeição de uma emenda de plenário apresentada ao Projeto de Lei da Câmara 137/2015.

Esse projeto objetiva alterar o artigo 453 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)  que trata da não extinção do contrato de trabalho em virtude de aposentadoria do trabalhador.

Isso significa dizer que o pedido de aposentadoria não resultará no fim do contrato de trabalho, ou seja, no fim do vínculo empregatício. Desse modo, o trabalhador manterá seus direitos preservados se desejar continuar trabalhando mesmo depois de se aposentar.

A emenda ora rejeitada foi iniciativa do senador Elmano Férrer (PMDB-PI) e visava a acrescentar à proposição um parágrafo pontuando que ao ocorrer a concessão de benefício de aposentadoria compulsória, o contrato de trabalho seria rescindido. Porém, o relator do projeto o senador José Pimental (PT-CE) ressalta que tal critério já está previsto na Lei nº8.213, de 1991 e com base nisso a emenda foi rejeita.

O projeto seguirá para o plenário do Senado e aguardará para se incluído na ordem do dia.

 

Relações Institucionais da CNTC

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