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Especialistas da classe empresarial e trabalhadora compareceram à Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (CDEICS) para discutir o Projeto de Lei n° 3.016/2015 que altera a norma referente aos Programas de Participação nos Lucros ou Resultados, para orientar a participação das entidades sindicais nos casos de empresas com múltiplas empresas ou filiais.

O Projeto de Lei de autoria do deputado federal Laércio Oliveira (SD/SE) modifica o art. 2° da Lei 10.101/2000. Com o novo texto, a participação nos lucros ou resultados será objeto de negociação entre a empresa e seus empregados, mediante por comissão paritária escolhida pelas partes ou por acordo ou convenção coletiva.

Segundo Flávio Obino Filho, consultor jurídico e sindical da Fecomércio – RS, o projeto veio para suprir uma lacuna legal existente e manifestou a oportunidade trazida pelo PL. Ele ainda disse que as Convenções Coletivas de Trabalho não são adequadas para ajustar os critérios da PLR, pois segundo ele a CCT afasta as particularidades de cada empresa.

Obino elogiou a CNTC quanto à indicação de representantes sindicais para proceder a negociação do PLR. “Nós temos hoje um processo de negociação em que a CNTC, enxergando essas particularidades está indicando seu representante numa negociação” disse o consultor da Fecomércio-RS.

Luiz Gonzaga de Negreiros, diretor de assuntos parlamentares da Nova Central Sindical dos Trabalhadores, afirmou que o Projeto democratizará a relação entre empresas e trabalhadores e relembrou da necessidade do capital e do trabalho caminharem juntos.

Para Damião Cordeiro, gerente de relações institucionais da Confederação Nacional das Instituições Financeiras, o Projeto de Lei se encontra na agenda da entidade como um dos mais importantes, pois favorece a integração entre capital e trabalho e incentiva a produtividade. Considerou ainda a Participação nos Lucros ou Resultados como ferramenta importante para estimular a economia.

Na opinião de Lucimar Coutinho, diretora do Instituto de Transporte e Logística da Confederação Nacional dos Transportes, o texto precisa ser aperfeiçoado nos critérios que pretende estabelecer o sindicato que melhor represente a categoria preponderante e que caso não seja corrigido poderá gerar conflitos.

O PL se encontra na própria Comissão com relatório pela aprovação. Depois segue para as Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) e para a de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Renan Klein – Relações Institucionais da CNTC.
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