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O que houve?

Hoje, de forma sorrateira, os senadores Sergio Petecão (PSD-AC) e Wilder Moraes (PP-GO) tentaram dar um golpe no movimento sindical na Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal. O que fizeram? Apresentaram um requerimento para incluir extrapauta o Projeto de Lei do Senado 385 de 2016, de autoria do senador Petecão, visando a alterar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para estabelecer que a contribuição sindical será devida somente pelos filiados aos sindicatos, em benefício de seus entes representativos, e dá outras providências. O parecer da lavra do senador Wilder foi lido e graças a interferência da senadora Lídice da Mata (PSB-BA), foi concedida vista da matéria.

 

Próximos passos

Será apreciado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa, na próxima semana (dia 7/12)

 

Saiba mais

Pretende a proposição alterar os artigos 578, 579, 584, 600, 607, 608 e 690 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para:

  1. Determinar que as contribuições devidas aos Sindicatos, pelos membros filiados de categorias econômicas, profissionais ou das profissões liberais por eles representados, serão denominadas de “contribuição sindical.
  2. A contribuição sindical será devida por todos aqueles que se filiarem e se mantiverem filiados a um sindicato.
  3. Destina a arrecadação da contribuição sindical apenas para o sindicato e na falta deste, o montante reverterá à conta “Emprego e Salário”.
  4. Revogam-se o § 3º do art. 590, os arts. 591 e 601 e o parágrafo único do art. 602 da CLT.

 

Mobilização

O movimento sindical integrante do sistema CNTC deve mobilizar suas forças no contato com os senadores em suas bases eleitorais, na tentativa de convencê-los a rejeitar o Projeto de Lei do Senado 385/2016, para combater a intenção de enfraquecer o movimento sindical através do corte da fonte de custeio, transformando o imposto de compulsório em facultativo.

Não pode o Congresso Nacional concordar com a visão de alguns setores da sociedade que pretendem o enfraquecimento do sindicalismo brasileiro, e sim defender o fortalecimento do sindicalismo brasileiro, a garantia de efetiva representatividade da categoria e a busca de melhorias das condições de trabalho e de vida dos trabalhadores.

 

Segue a relação da composição da Comissão de Assuntos Sociais, para contato:

composicao-cas

 


Sheila Tussi
– Relações Institucionais da CNTC 

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