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Publicado no Diário Oficial da União de hoje (4/9) o Decreto 8513 dispondo sobre a antecipação do abono anual devido aos segurados e dependentes da Previdência Social no ano de 201, o qual será efetuado em duas parcelas:

– a primeira parcela corresponderá a até 50% do valor do benefício correspondente ao mês de setembro e será paga juntamente com os benefícios correspondentes a esse mês;

– a segunda parcela corresponderá à diferença entre o valor total do abono anual e o valor da parcela antecipada e será paga juntamente com os benefícios correspondentes ao mês de novembro.

Sheila Tussi Cunha Barbosa – Relações Institucionais da CNTC.

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