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Senado aprovou ontem (29/5), o Projeto de Lei da Câmara 52 de 2018, que trata da reoneração da folha de pagamentos e reduz a zero as alíquotas de PIS/Cofins e Cide para óleo diesel.

Pelo projeto é revogado a desoneração da folha de pagamentos de diversos setores da economia, e zera o Pis/Cofins sobre o diesel até o final de 2018. Prevê ainda a compensação de créditos tributários com débitos previdenciários exceto quando houver procedimento fiscal em andamento ou o contribuinte apurar o imposto de renda no regime de estimativa.

Contudo mantêm  até 31 de dezembro de 2020 a contribuição sobre o valor da receita bruta, em substituição às contribuições a cargo da empresa destinada a Seguridade Social para as empresas  jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens; as empresas Estratégicas de Defesa; as empresas que fabriquem os produtos de vestuários, calçados, etc; de autopeças; produtos odontológicos; as empresas de transporte rodoviário de cargas; as empresas de transporte aéreo de carga e de passageiros regular e as empresas de serviços auxiliares ao transporte aéreo de carga e de passageiros regular; as empresas editoriais; as empresas de manutenção e reparação de aeronaves; as empresas de manutenção e
reparação de embarcações; as empresas de varejo que exercem as atividades de comércio varejista de calçados e artigos de viagem.

Próximo Passo

Projeto segue à sanção presidencial, e cabe aqui esclarecer que durante a discussão da matéria pelos senadores foi firmado acordo entre os parlamentares e representantes do presidente da República no sentido de que haverá veto ao dispositivo que a redução a zero, até 31/12/2018, das alíquotas do PIS/Cofins e da Cide para o óleo diesel e em seguida será editado decreto para determinar novas fontes que custearão a redução de R$ 0,46 centavos no litro do óleo diesel.

Acesse aqui a íntegra do projeto.

 

Relações Institucionais da CNTC

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