Aprovado na Comissão de Assuntos Sociais do Senador Gim o relatório Senadora Lídice da Mata pela rejeição da matéria que veda a dispensa sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez, inclusive se ocorrer durante o período do aviso prévio, ainda que indenizado, até cinco meses após o parto.
A matéria segue para a Comissão de Constituição e Justiça de Cidadania.