Aprovada prejudicialidade de dispensa sem justa causa da empregada gestante

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21/08/2013

Aprovado na Comissão de Assuntos Sociais do Senador Gim o relatório Senadora Lídice da Mata pela rejeição da matéria que veda a dispensa sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez, inclusive se ocorrer durante o período do aviso prévio, ainda que indenizado, até cinco meses após o parto.

A matéria segue para a Comissão de Constituição e Justiça de Cidadania.