Aprovado texto-base do Novo Código de Processo Civil

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07/11/2013

Foi aprovado, nesta terça-feira (5), no Plenário da Câmara dos Deputados, o texto-base da parte geral do novo Código de Processo Civil (CPC – PL 8046/10, apensado ao PL 6025/05). Na semana que vem, ocorrerá a votação dos destaques a esta parte do código e terá início a votação de outras partes do projeto.

A parte geral do novo Código de Processo Civil cria regras gerais do processo eletrônico, normatiza a participação de terceiros no processo e a forma de recrutamento dos conciliadores e mediadores. Segundo o sub-relator da parte geral na Comissão Especial, Deputado Efraim Filho DEM/PB, o projeto vai acabar com o chamado “embargo de gaveta”, que mantém os processos parados nas gavetas dos juízes. Isso porque o texto determina o julgamento em ordem cronológica de conclusão, evitando que alguns processos fiquem esquecidos. A parte geral também trata da cooperação internacional, colocando em uma só lei normas dispersas entre a lei e resoluções de tribunais.

Outras mudanças importantes trazidas pela parte geral são: a definição de normas fundamentais do processo civil, como a duração razoável do processo e o princípio da boa fé; a profissionalização da carreira de conciliadores e mediadores, novos auxiliares do juízo que vão contribuir para a solução consensual dos conflitos; um novo sistema para a gratuidade da Justiça; a possibilidade de acordo de procedimentos, em que as partes podem acordar etapas da tramitação do processo, como a contratação de perito; a contagem dos prazos em dias úteis, para permitir o descanso do final de semana dos advogados.