Férias: pagamento em dobro, mesmo se gozadas no prazo legal
Nos termos do artigo 134 da CLT, “as férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 meses subsequente
Férias: pagamento em dobro, mesmo se gozadas no prazo legal
Nos termos do artigo 134 da CLT, “as férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 meses subsequente